Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de Novembro
1 - A candidatura à prestação de serviço militar em RC ou RV pode ser entregue nos centros de recrutamento dos ramos, unidades, estabelecimentos e órgãos militares e noutros centros de atendimento, designadamente nos centros de emprego e formação profissional e nas delegações regionais do Instituto Português da Juventude.
2 - No acto de candidatura o cidadão declara a sua vontade de prestar serviço militar efectivo em RC ou RV, devendo ser informado das normas estatutárias aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço e demais condições a que estas se encontram sujeitas.
3 - No acto referido nó número anterior o cidadão deve indicar:
a) Os dados pessoais, incluindo a filiação, habilitações literárias, aptidão profissional e residência, telefone, fax e endereço electrónico, se o tiverem;
b) O ramo onde pretende servir;
c) A preferência por área funcional de serviço;
d) A preferência pela área geográfica onde pretende prestar serviço militar.
4 - A declaração a que se refere o n.º 2 consiste no preenchimento e entrega de um formulário de modelo oficial, a aprovar por portaria do Ministério da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-maior.
5 - Formalizada a candidatura, o cidadão é informado pelo órgão de recrutamento do ramo do local, data e hora de realização das provas de classificação e selecção, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se deve munir, a qual compreende cédula militar, bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou profissionais, certificado do registo criminal ou qualquer outra susceptível de contribuir para um adequado alistamento.
Além da deslocação pessoal aos locais definidos no n.º 1 do art. 33º o cidadão pode ainda formalizar a sua candidatura fazendo um download do formulário e depois de preenchido, remetê-lo via postal ou fax para o Centro de Recrutamento da sua área de residência, Gabinete de Atendimento ao Público ou Direcção de Obtenção de Recursos Humanos (ver moradas nas instruções de preenchimento existentes no formulário de candidatura).
Juntamente com o formulário de candidatura, deverá enviar os seguintes documentos: Registo Criminal (original); fotocópia do Bilhete de Identidade; fotocópia do Cartão de Contribuinte; fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; fotocópia da Cédula Militar (Cidadão Recenseado); fotocópia da Carta de Condução (caso já seja titular).
Notas: br>
- Os documentos que enviar em fotocópia serão autenticados (conferência realizada após exibição do documento original) no primeiro contacto com a entidade militar.
Os cidadãos que optarem por esta forma de candidatura deverão ter atenção aos seguintes aspectos: