ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS Pelo Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, estão definidas as condições para a isenção do pagamento de propinas a militares e ex-militares (ex-combatentes, DFA), extensível aos filhos/as, mediante determinadas condições.Os DFA, são abrangidos pela isenção de pagamento de propinas pelo §6º do Art.º 14º do Decreto-Lei n.º43/76 de 20 de Janeiro (não extensivel aos filhos). Para ser concedida isenção de pagamento de propinas os filhos requerentes deverão satisfazer as seguintes condições: Ter idade considerada razoável para poder “estar em condições hipotéticas de reclamar o dever do seu progenitor em prover ao seu sustento e educação”, idade que resulta da análise jurídica sustentada na legislação em vigor, integrada em parecer jurídico sobre o assunto e que tem por limite, respetivamente, os 26 anos para uma Licenciatura ou Mestrado e os 32 anos para Doutoramentos Ser dependente, não auferindo vencimento próprio Provar bom aproveitamento escolar, moral e civil; Caso se encontre nestas condições, para mais informações, deverá contactar a Direção de Serviços de Pessoal, (Repartição de Apoio Social), através da seguinte morada: DSPQuartel Serra do PilarRua Rodrigues de Freitas4430-211 Vila Nova de GaiaTlf 222 077 300E-Mail: adm.dsp@mail.exercito.pt
Pelo Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, estão definidas as condições para a isenção do pagamento de propinas a militares e ex-militares (ex-combatentes, DFA), extensível aos filhos/as, mediante determinadas condições.Os DFA, são abrangidos pela isenção de pagamento de propinas pelo §6º do Art.º 14º do Decreto-Lei n.º43/76 de 20 de Janeiro (não extensivel aos filhos).
Para ser concedida isenção de pagamento de propinas os filhos requerentes deverão satisfazer as seguintes condições:
Ter idade considerada razoável para poder “estar em condições hipotéticas de reclamar o dever do seu progenitor em prover ao seu sustento e educação”, idade que resulta da análise jurídica sustentada na legislação em vigor, integrada em parecer jurídico sobre o assunto e que tem por limite, respetivamente, os 26 anos para uma Licenciatura ou Mestrado e os 32 anos para Doutoramentos
Ser dependente, não auferindo vencimento próprio
Provar bom aproveitamento escolar, moral e civil;
Caso se encontre nestas condições, para mais informações, deverá contactar a Direção de Serviços de Pessoal, (Repartição de Apoio Social), através da seguinte morada:
DSPQuartel Serra do PilarRua Rodrigues de Freitas4430-211 Vila Nova de GaiaTlf 222 077 300
E-Mail: adm.dsp@mail.exercito.pt