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INCENTIVOS (*):

 

1 - Apoio à obtenção de habilitações académicas.


2 - Apoio para a formação e certificação profissional.


3 - Compensação financeira e material.


4 - Apoio à inserção no mercado de trabalho.


5 - Apoio social.


6 - Quadro resumo dos Incentivos.

 

 

1 - Apoio à obtenção de habilitações académicas

Estatuto trabalhador-estudante:

Podem usufruir do estatuto do trabalhador-estudante militares que estejam a prestar serviço em Regime de Voluntariado (RV) ou Regime de Contrato (RC). Em caso de necessidade poderá ter dispensa até oito horas semanais.

Frequência de estudos:

Existe a possibilidade concluir os estudos frequentando os cursos de ensino secundário regular, recorrente ou profissional, com recursos a novas metodologias de ensino ou através do protocolo com IEFP para obtenção de habilitações académicas até ao 12º ano ou equivalente.

Acesso ao Ensino Superior:

Os militares que tenham prestado serviço em RC têm prioridade no acesso ao Ensino Superior Público com 2,5% de vagas fixadas anualmente.

 

2 - Apoio para a formação e certificação profissional

Formação profissional certificada:

A inserção ou reinserção no mercado de trabalho é garantida aos militares em RC através da formação profissional certificada adequada.

Certificação profissional:

Os militares em RC têm direito à certificação da aptidão profissional que será titulada através do certificado de aptidão profissional no caso de terem adquirido conhecimentos ou competências para o exercício de determinada profissão.

Acesso aos cursos de formação profissional no IEFP:

 
O IEFP tem um contingente especial de 10 % de acesso às vagas de cada curso de formação profissional para os militares que prestam serviço em RC.

 

3 - Compensação financeira e material

Prestações após prestação de serviço no Exército:

Os militares após o termo da prestação do serviço militar efectivo, têm direito ao pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual, por cada ano completo de serviço efectivo prestado.

Fardamento, alojamento, alimentação:

Os militares em RV e RC durante o período de instrução, têm direito ao fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após este período mantém o direito ao fardamento, alojamento e alimentação, nos termos previstos para os militares do Quadro Permanente.

Subsídios para estudos superiores e pagamento de propinas:

Os militares em RV e RC que prestaram pelo menos 5 (cinco) de serviço, tem direito a candidatar-se à concessão de um subsídio para estudos superiores, após o término do vínculo contratual.

 

4 - Apoio à inserção no mercado de trabalho

Subsídio de desemprego:

Os militares têm direito às prestações de desemprego nos termos da lei geral e a receber até ao máximo de 30 prestações desde que tenha pelo menos 30 meses de serviço efectivo.
Se usufruírem do subsídio para estudos ou qualquer outra prestação para estudos concedido ao abrigo de qualquer outro regime legal, perdem o direito às prestações de desemprego, desde que o montante seja de valor igual ou superior à retribuição mínima mensal.

Apoio à criação do próprio emprego ou empresa:

Os militares que se encontrem em situação de desemprego, beneficiam de uma majoração de 20% relativamente ao apoio financeiro concedido a fundo perdido ou à bonificação da taxa de juro quando haja necessidade de recurso ao crédito. Esta possibilidade pode ser usada por igual período de prestação de serviço efectivo.

Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego:

As empresas que admitam jovens do primeiro emprego, com idade não superior a 30 anos, e que tenham prestado serviço efectivo pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, são dispensadas do pagamento das contribuições para a segurança social por 48 meses e é-lhes concedido um subsidio, não reembolsável de montante igual a 12 meses a remuneração mínima mensal garantida por lei, por cada posto de trabalho criado.

Ingresso na função pública:

Os militares em RC que tenham prestado serviço efectivo pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, têm direito a candidatar-se aos concursos internos do ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional, local e nas polícias municipais.

Apoio à inserção em organismos internacionais:

Informação disponível sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam susceptíveis de interessar aos militares em RC.

Apoio à inserção em actividades de cooperação técnico-militar com outros países:

Os militares em RC e RV beneficiam de um contingente de 35% das vagas dos concursos destinados às actividades civis de cooperação técnico-militar e mantêm esse direito por um período igual àquele que prestaram serviço.

Admissão aos quadros permanentes das Forças Armadas:

Os militares que tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de 3 (três) anos, beneficiam nos 6 (seis) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente de 30% do número total de vagas de admissão ao conjunto dos concursos para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) das Forças Armadas e respectivos quadros de pessoal civil.

 

5 - Apoio social

Assistência na doença:

Os militares em RC e RV e os respectivos familiares têm direito à assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos termos estabelecidos para os militares do Quadro Permanente (QP).

Prestações familiares:

Os militares em RV e RC têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar durante o período de prestação de serviço.

Aposentação e reforma:

O tempo de serviço em RV e RC conta para efeitos de cálculo da data de aposentação e de reforma e do montante da respectiva pensão.

(*) Para mais esclarecimentos podem consultar o Diário da República, 1ª série – Nº 187 – 27 de Setembro de 2007

 

6 - Quadro de incentivos (Clique aqui)

 

 

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