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Música

Saxofone

Música – Tropa especializada em Música, para o que é ministrada a respectiva qualificação quando necessário. Integram as Bandas militares, Orquestra Ligeira ou Fanfarras Militares. Visam dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares bem como actuar em eventos a convite de organizações ou autoridades civis.

Bandas Militares do Exército

As Bandas Militares do Exército, para além de outras atribuições superiormente estabelecidas, visam:

- Dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares, designadamente guardas de honra, desfiles, festivais, dias de unidade e juramentos de bandeira;

- Representar o Exército ou as Forças Armadas em festivais, concertos ou cerimónias de carácter internacional realizadas no nosso país ou em países estrangeiros;

- Contribuir para a valorização cultural e recreação do pessoal militar e civil do Exército, executando concertos ou outras intervenções musicais.

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OFICIAL CHEFE DE BANDA DE MÚSICA


O Oficial Chefe de Banda de Música para além de outras tarefas estabelecidas em regulamentos ou normas em vigor, acciona e coordena toda a actividade da Banda de Música, tendo em conta as directivas do Comando superior de que dependem, competindo-lhe, entre outras atribuições:

  • Ensaiar a Banda e regê-la nas suas actuações;
  • Instrumentar e transcrever, para banda, composições julgadas convenientes e de reconhecido valor;
  • Planear e superintender na instrução a ministrar ao pessoal, de forma a garantir um elevado nível técnico-artístico e a manter a conveniente preparação militar dos componentes da banda;
  • Zelar pela preservação de todo o património da banda.

ESPECIALIDADE :

460 CBMUS (Chefe de Banda de Música)

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SARGENTO MÚSICO

Os Sargentos Chefes, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:

  • Ministrar o ensino das diversas matérias que lhe forem cometidas;
  • Chefiar o conjunto de executantes que compõem o seu naipe instrumental;
  • Actuar como executante instrumental;
  • Ensaiar, dirigir e chefiar a Banda quando necessário.

Os Sargentos Ajudantes tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:

  • Ministrar o ensino das diversas matérias que lhe forem cometidas;
  • Actuar como executante instrumental e como solista;
  • Chefiar a Banda quando necessário.

Os 1.º e 2.º Sargentos, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:

  • Actuar como executante instrumental;
  • Desempenhar os serviços, incluindo os de escrituração e expediente, que digam respeito à Banda.

ESPECIALIDADE :


461 Músico

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PRAÇA MÚSICO


Às Praças Músicos das Bandas Militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:

  • Actuar como executante instrumental;
  • Desempenhar os serviços, incluindo os de escrituração e expediente, que digam respeito à Banda.

ESPECIALIDADES CATEGORIA DE PRAÇAS:

QE 11 - Música
ESPECIALIDADE
CARGOS
Esp 18 - Música
Cabo Músico
Músico
Cabo Clarim
Clarim

Fanfarras Militares do Exército

Às Fanfarras Militares compete:

  • Dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra, desfiles, festivais militares, rendições da guarda, içar e arriar da Bandeira Nacional ou alvoradas e recolheres festivos;
  • Em estado de sítio ou emergência, executar à ordem, acções de combate de tropas de Infantaria, ajustadas às suas capacidades e potenciais ou colaborarem com o sistema nacional de protecção civil no apoio a prestarem em situações de catástrofe ou calamidade.

Os Chefes das Fanfarras Militares do Exército accionam e coordenam toda a actividade das fanfarras militares, tendo em conta as directivas do Comando superior de que dependem, competindo-lhe:

  • Ensaiar a fanfarra e dirigi-la nas suas actuações;
  • Garantir um elevado nível técnico, através de um adequado programa de instrução;
  • Providenciar pela execução da limpeza, arrumação e conservação do arquivo, materiais e dependências atribuídas à Fanfarra.

Aos 1.º e 2.º Sargentos das fanfarras militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Fanfarra, compete:

  • Actuar como executantes no instrumento que lhes for distribuído;
  • Participar na instrução de formação de clarins;
  • No âmbito da unidade, fazer os serviços de escala próprios da sua Especialidade.

Às Praças das Fanfarras Militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Fanfarra, compete:

  • Actuar como executantes no instrumento que lhes for distribuído;
  • Participar na instrução de formação de clarins;
  • No âmbito da unidade, fazer os serviços de Escala próprios da sua Especialidade.

ESPECIALIDADES:


462 Clarim

Como Concorrer para o Exercito, na Especialidade de MÚSICA?

 

PARA PRAÇA:

Os interessados em ingressarem nas fileiras como Praças RV / RC, na Especialidade de Música, devem fazer uma Candidatura normal, indicando no campo "ÁREA FUNCIONAL" que desejam seguir Música. Serão posteriormente contactados para serem informados de "Quando e Onde" decorrerão os testes.

Para mais informações contactar:

BANDA DO EXÉRCITO

Largo do Palácio

2745-191 QUELUZ

Portugal

Tel 1 - 214 343 498

Tel 2 - 214 343 480

Fax - 214 343 483

PARA SARGENTO:

O Curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na Categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) do Exército;

O Concurso de Admissão é aberto a candidatos Militares de ambos os sexos, na Efectividade de Serviço ou na Reserva de Disponibilidade, para as Armas e Serviços do Exército: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia, Transmissões, Medicina, Farmácia, Diagnóstico e Terapêutica, Administração Militar, Material, Transporte, Pessoal e Secretariado, Músicos e Clarins.

O Concurso de Admissão é constituído por quatro Fases:
1.ª Fase – Documental Preliminar;
2.ª Fase – Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical;
3.ª Fase – Documental Final;
4.ª Fase – Prova Médica.

As Armas e Serviços são agrupadas em quatro Áreas, devendo o candidato escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade, durante a 1.ª Fase do Concurso:

Área A (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Administração Militar, Transporte e Pessoal e Secretariado);

Área B (Engenharia, Transmissões e Material);

Área C (Músicos e Clarins);

Área D (Medicina, Farmácia e Diagnóstico e Terapêutica);

Para a Área C os candidatos são seleccionados para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha definida pelos candidatos, durante a 2.ª Fase do Concurso, e a aptidão avaliada na Prova Musical;

A abertura do Concurso será publicada em Diário da República, divulgada em órgãos de comunicação social, internet e/ou intranet e nas U/E/O, que devem prestar aos candidatos todos os esclarecimentos solicitados.

Prova de Aptidão Musical
(a) Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;
(b) Esta tem lugar na data indicada no aviso de abertura do concurso, e será realizada na Banda do Exército;
(c) O Júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos, sendo um o professor de música da ESE, um oficial Chefe de Banda de Música (CBMUS), um Sargento Mor ou Sargento Chefe Músico e um Sargento Músico, técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, da Banda do Exército, a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras;
(d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G.

Para mais informações contactar:

ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO

Apartado 818

2504-917 Caldas da Rainha

Tel 1 - 262 842 113

Tel 2 - 262 842 115

Fax - 262 844 399

ese@mail.exercito.pt

 

 

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