Música

Música – Tropa especializada em Música, para o que é ministrada a respectiva qualificação quando necessário. Integram as Bandas militares, Orquestra Ligeira ou Fanfarras Militares. Visam dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares bem como actuar em eventos a convite de organizações ou autoridades civis.
Bandas Militares do Exército
As Bandas Militares do Exército, para além de outras atribuições superiormente estabelecidas, visam:
- Dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares, designadamente guardas de honra, desfiles, festivais, dias de unidade e juramentos de bandeira;
- Representar o Exército ou as Forças Armadas em festivais, concertos ou cerimónias de carácter internacional realizadas no nosso país ou em países estrangeiros;
- Contribuir para a valorização cultural e recreação do pessoal militar e civil do Exército, executando concertos ou outras intervenções musicais.

OFICIAL CHEFE DE BANDA DE MÚSICA
O Oficial Chefe de Banda de Música para além de outras tarefas estabelecidas em regulamentos ou normas em vigor, acciona e coordena toda a actividade da Banda de Música, tendo em conta as directivas do Comando superior de que dependem, competindo-lhe, entre outras atribuições:
- Ensaiar a Banda e regê-la nas suas actuações;
- Instrumentar e transcrever, para banda, composições julgadas convenientes e de reconhecido valor;
- Planear e superintender na instrução a ministrar ao pessoal, de forma a garantir um elevado nível técnico-artístico e a manter a conveniente preparação militar dos componentes da banda;
- Zelar pela preservação de todo o património da banda.
ESPECIALIDADE :
460 CBMUS (Chefe de Banda de Música)

SARGENTO MÚSICO
Os Sargentos Chefes, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:
- Ministrar o ensino das diversas matérias que lhe forem cometidas;
- Chefiar o conjunto de executantes que compõem o seu naipe instrumental;
- Actuar como executante instrumental;
- Ensaiar, dirigir e chefiar a Banda quando necessário.
Os Sargentos Ajudantes tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:
- Ministrar o ensino das diversas matérias que lhe forem cometidas;
- Actuar como executante instrumental e como solista;
- Chefiar a Banda quando necessário.
Os 1.º e 2.º Sargentos, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:
- Actuar como executante instrumental;
- Desempenhar os serviços, incluindo os de escrituração e expediente, que digam respeito à Banda.
ESPECIALIDADE :
461 Músico

PRAÇA MÚSICO
Às Praças Músicos das Bandas Militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Banda, têm como atribuições, entre outras:
- Actuar como executante instrumental;
- Desempenhar os serviços, incluindo os de escrituração e expediente, que digam respeito à Banda.
ESPECIALIDADES CATEGORIA DE PRAÇAS:
QE 11 - Música |
ESPECIALIDADE |
CARGOS |
Esp 18 - Música |
Cabo Músico
Músico
Cabo Clarim
Clarim |
Fanfarras Militares do Exército
Às Fanfarras Militares compete:
- Dar o necessário enquadramento musical a cerimónias e actos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra, desfiles, festivais militares, rendições da guarda, içar e arriar da Bandeira Nacional ou alvoradas e recolheres festivos;
- Em estado de sítio ou emergência, executar à ordem, acções de combate de tropas de Infantaria, ajustadas às suas capacidades e potenciais ou colaborarem com o sistema nacional de protecção civil no apoio a prestarem em situações de catástrofe ou calamidade.
Os Chefes das Fanfarras Militares do Exército accionam e coordenam toda a actividade das fanfarras militares, tendo em conta as directivas do Comando superior de que dependem, competindo-lhe:
- Ensaiar a fanfarra e dirigi-la nas suas actuações;
- Garantir um elevado nível técnico, através de um adequado programa de instrução;
- Providenciar pela execução da limpeza, arrumação e conservação do arquivo, materiais e dependências atribuídas à Fanfarra.
Aos 1.º e 2.º Sargentos das fanfarras militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Fanfarra, compete:
- Actuar como executantes no instrumento que lhes for distribuído;
- Participar na instrução de formação de clarins;
- No âmbito da unidade, fazer os serviços de escala próprios da sua Especialidade.
Às Praças das Fanfarras Militares, tendo em conta as directrizes do Chefe da Fanfarra, compete:
- Actuar como executantes no instrumento que lhes for distribuído;
- Participar na instrução de formação de clarins;
- No âmbito da unidade, fazer os serviços de Escala próprios da sua Especialidade.
ESPECIALIDADES:
462 Clarim
Como Concorrer para o Exercito, na Especialidade de MÚSICA?
PARA PRAÇA:
Os interessados em ingressarem nas fileiras como Praças RV / RC, na Especialidade de Música, devem fazer uma Candidatura normal, indicando no campo "ÁREA FUNCIONAL" que desejam seguir Música. Serão posteriormente contactados para serem informados de "Quando e Onde" decorrerão os testes.
Para mais informações contactar:
BANDA DO EXÉRCITO
Largo do Palácio
2745-191 QUELUZ
Portugal
Tel 1 - 214 343 498
Tel 2 - 214 343 480
Fax - 214 343 483
PARA SARGENTO:
O Curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na Categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) do Exército;
O Concurso de Admissão é aberto a candidatos Militares de ambos os sexos, na Efectividade de Serviço ou na Reserva de Disponibilidade, para as Armas e Serviços do Exército: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia, Transmissões, Medicina, Farmácia, Diagnóstico e Terapêutica, Administração Militar, Material, Transporte, Pessoal e Secretariado, Músicos e Clarins.
O Concurso de Admissão é constituído por quatro Fases:
1.ª Fase – Documental Preliminar;
2.ª Fase – Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical;
3.ª Fase – Documental Final;
4.ª Fase – Prova Médica.
As Armas e Serviços são agrupadas em quatro Áreas, devendo o candidato escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade, durante a 1.ª Fase do Concurso:
Área A (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Administração Militar, Transporte e Pessoal e Secretariado);
Área B (Engenharia, Transmissões e Material);
Área C (Músicos e Clarins);
Área D (Medicina, Farmácia e Diagnóstico e Terapêutica);
Para a Área C os candidatos são seleccionados para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha definida pelos candidatos, durante a 2.ª Fase do Concurso, e a aptidão avaliada na Prova Musical;
A abertura do Concurso será publicada em Diário da República, divulgada em órgãos de comunicação social, internet e/ou intranet e nas U/E/O, que devem prestar aos candidatos todos os esclarecimentos solicitados.
Prova de Aptidão Musical
(a)
Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;
(b)
Esta tem lugar na data indicada no aviso de abertura do concurso, e será realizada na Banda do Exército;
(c)
O Júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos, sendo um o professor de música da ESE, um oficial Chefe de Banda de Música (CBMUS), um Sargento Mor ou Sargento Chefe Músico e um Sargento Músico, técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, da Banda do Exército, a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras;
(d)
Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G.
Para mais informações contactar:
ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO
Apartado 818
2504-917 Caldas da Rainha
Tel 1 - 262 842 113
Tel 2 - 262 842 115
Fax - 262 844 399
ese@mail.exercito.pt
|