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Categorias:
Os militares agrupam-se por ordem decrescente de hierarquia, nas seguintes categorias:
Categoria de Oficiais
A categoria de Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura ou equivalente destina-se ao exercício de funções de comando, direcção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. No caso da formação de base ser um bacharelato ou equivalente, destina-se ao exercício de funções de comando, direcção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram conhecimentos de natureza técnica e especialização.
Categoria de Sargentos
A categoria de Sargentos cuja formação de base contempla a frequência universitária destina-se, de acordo com os respectivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
Categoria de Praças
A categoria de Praças cuja formação de base se enquadra desde o 6.º ano ao 12.º ano de escolaridade destina-se ao exercício, sob orientação, de funções de natureza executiva e ao desenvolvimento de actividades de âmbito técnico e administrativo, próprias dos respectivos quadros especiais e postos.
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