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Assegurar a direcção, coordenação, controlo e execução das actividades do Exército em matéria de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, de segurança da informação, da simulação assistida por computador e da Guerra Electrónica;
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Contribuir para a capacidade de Comando, Controlo e Comunicações da Componente Terrestre;
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Contribuir para as Operações de Informação/Guerra de Comando e Controlo, nas suas vertentes de Segurança da informação, Computer Network Operations e Guerra Electrónica;
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Planear, coordenar e dirigir a investigação de incidentes, com o Núcleo CIIRC (Computer Incidente Response Capability) e as "CIRC Team", e partilhar informação com os elementos CIRC nacionais, elementos CIRC centrais da OTAN e de outras Nações;
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Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos sistemas de informação em apoio com a componente fixa;
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Contribuir para a análise e integração de necessidades de sistemas e tecnologias de informação e das comunicações;
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Definir os requisitos técnicos e de sistema que, no âmbito das suas atribuições, garantam a compatibilidade técnica, bem como a interoperabilidade conjunta e combinada dos diferentes sistemas;
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Fornecer apoio de Engenharia e assessoria técnico-científica ao Exército, em matérias de tecnologias de informação e comunicações;
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Dirigir e coordenar a participação de equipas de apoio de engenharia, no desenvolvimento, ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários para o cumprimento dos objectivos de força estabelecidos para as Forças Terrestres;
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Dirigir, gerir e controlar as medidas de segurança da informação aplicadas, participando nos processos para o estudo, análise e implementação;
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Assegurar o abastecimento, sustentação, operação e controlo das actividades do Exército no domínio especifico dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
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Propor e participar na realização de verificações e auditorias técnicas de materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito;
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Exercer autoridade técnica no âmbito dos sistemas e tecnologias da informação e comunicações, da segurança da informação e da Guerra Electrónica;
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Gerir o emprego das frequências atribuídas ao Exército;
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Actualizar, distribuir e controlar as publicações técnicas nacionais e aliadas, da sua área de responsabilidade e propor a sua aprovação quando exceda a sua competência;
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Elaborar pareceres e propostas sobre os efectivos, qualificação técnica e colocação dos recursos humanos com formação especifica nas suas áreas de actividade, com relevo para as especializações críticas para a continuidade das operações, em coordenação com o Comando de Pessoal;
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Propor a realização de cursos e estágios técnicos de especialização, actualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos em coordenação com o Comando de Instrução e Doutrina;
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Colaborar em actividades e grupos de trabalho, no âmbito das Forças Armadas, das organizações internacionais e de entidades civis, sobre normalização, interoperabilidade, qualidade e especificação técnica em matérias da sua responsabilidade.