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PLANEIA, ESTUDA, EXECUTA E FISCALIZA A CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DO EXÉRCITO
COMPETÊNCIAS
Executa a gestão das infraestruturas à responsabilidade do Exército competindo-lhe:
(1) Assegurar a direcção, coordenação, controlo administrativo e execução técnica e financeira das
actividades de concepção, construção, remodelação, manutenção, conservação e demolição referentes às
instalações do Exército, incluindo os respectivos equipamentos e redes, verificando a qualidade dos
serviços prestados e a segurança dos mesmos;
(2) Promover e preparar, de acordo com as regras da contabilidade pública, a elaboração de
cadernos de encargos, a realização de concursos e consultas e a apreciação das respectivas propostas, a
elaboração das adjudicações correspondentes e os pedidos de autorização de despesa, bem como preparar
as minutas dos respectivos contratos e contratos definitivos relativos à realização de obra pública;
(3) Elaborar e propor a aprovação de Planos Directores e promover a sua inclusão nos planos
logísticos de médio e longo prazos;
(4) Elaborar os planos de intervenção em instalações, em particular os Planos de Obras e os Planos
de Actividade Operacional Militar;
(5) Definir e coordenar os aspectos relativos a normas de funcionamento e racionalização das
instalações, designadamente no domínio das características técnicas gerais de construção, dos materiais,
dos equipamentos, redes de voz e dados e das instalações especiais, bem como os referentes à sua
manutenção e conservação;
(6) Garantir a gestão do património imóvel afecto e/ou necessário ao Exército e salvaguardar os
seus interesses nomeadamente na aquisição, arrendamento e alienação de imóveis, garantindo a gestão
das Casas do Estado à responsabilidade do Exército;
(7) Executar, no seu âmbito, as actividades relativas às servidões militares e a outras restrições ao
direito de propriedade, em função das necessidades de Defesa Nacional;
(8) Promover e valorizar o Património Cultural do Exército desenvolvendo e apoiando a
investigação e outros trabalhos relacionados com a arqueologia militar, fortificações e obras militares de
carácter histórico;
(9) Colaborar no desenvolvimento das acções que decorrem da implementação da doutrina
ambiental do Exército e na promoção dos estudos de protecção de impacto ambiental relativos às
instalações;
(10) Apoiar as Forças Nacionais Destacadas no exterior do Território Nacional em matéria de
instalações de campanha;
(11) Apoiar tecnicamente as Unidades de Engenharia no desenvolvimento dos projectos e
programas de cooperação de Portugal com outros países no âmbito das suas atribuições principais;
(12) Colaborar nos projectos de investigação & desenvolvimento nas suas áreas de
responsabilidade;
(13) Manter em arquivo, nos termos da lei, os processos de obras.
A DIE exerce controlo e autoridade técnica sobre as unidades de Engenharia na execução do Plano de
Actividade Operacional Militar (PAOM) e nos termos expressos neste Plano. A orgânica da DIE fornece um
sistema coerente e capaz de responder aos requisitos legais para planeamento e execução das obras bem como
para a gestão patrimonial das infraestruturas à responsabilidade do Exército, dispondo dos meios técnicos,
jurídicos, administrativos, financeiros e de direcção para o efeito. A DIE não dispõe de órgãos de execução de obras recorrendo para o efeito a empresas de construção civil por contratação e às unidades de Engenharia no âmbito do PAOM.
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