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PLANEIA, ESTUDA, EXECUTA E FISCALIZA A CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DO EXÉRCITO

COMPETÊNCIAS

Executa a gestão das infraestruturas à responsabilidade do Exército competindo-lhe:

(1) Assegurar a direcção, coordenação, controlo administrativo e execução técnica e financeira das actividades de concepção, construção, remodelação, manutenção, conservação e demolição referentes às instalações do Exército, incluindo os respectivos equipamentos e redes, verificando a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos mesmos;

(2) Promover e preparar, de acordo com as regras da contabilidade pública, a elaboração de cadernos de encargos, a realização de concursos e consultas e a apreciação das respectivas propostas, a elaboração das adjudicações correspondentes e os pedidos de autorização de despesa, bem como preparar as minutas dos respectivos contratos e contratos definitivos relativos à realização de obra pública;

(3) Elaborar e propor a aprovação de Planos Directores e promover a sua inclusão nos planos logísticos de médio e longo prazos;

(4) Elaborar os planos de intervenção em instalações, em particular os Planos de Obras e os Planos de Actividade Operacional Militar;

(5) Definir e coordenar os aspectos relativos a normas de funcionamento e racionalização das instalações, designadamente no domínio das características técnicas gerais de construção, dos materiais, dos equipamentos, redes de voz e dados e das instalações especiais, bem como os referentes à sua manutenção e conservação;

(6) Garantir a gestão do património imóvel afecto e/ou necessário ao Exército e salvaguardar os seus interesses nomeadamente na aquisição, arrendamento e alienação de imóveis, garantindo a gestão das Casas do Estado à responsabilidade do Exército;

(7) Executar, no seu âmbito, as actividades relativas às servidões militares e a outras restrições ao direito de propriedade, em função das necessidades de Defesa Nacional;

(8) Promover e valorizar o Património Cultural do Exército desenvolvendo e apoiando a investigação e outros trabalhos relacionados com a arqueologia militar, fortificações e obras militares de carácter histórico;

(9) Colaborar no desenvolvimento das acções que decorrem da implementação da doutrina ambiental do Exército e na promoção dos estudos de protecção de impacto ambiental relativos às instalações;

(10) Apoiar as Forças Nacionais Destacadas no exterior do Território Nacional em matéria de instalações de campanha;

(11) Apoiar tecnicamente as Unidades de Engenharia no desenvolvimento dos projectos e programas de cooperação de Portugal com outros países no âmbito das suas atribuições principais;

(12) Colaborar nos projectos de investigação & desenvolvimento nas suas áreas de responsabilidade;

(13) Manter em arquivo, nos termos da lei, os processos de obras.

A DIE exerce controlo e autoridade técnica sobre as unidades de Engenharia na execução do Plano de Actividade Operacional Militar (PAOM) e nos termos expressos neste Plano. A orgânica da DIE fornece um sistema coerente e capaz de responder aos requisitos legais para planeamento e execução das obras bem como para a gestão patrimonial das infraestruturas à responsabilidade do Exército, dispondo dos meios técnicos, jurídicos, administrativos, financeiros e de direcção para o efeito. A DIE não dispõe de órgãos de execução de obras recorrendo para o efeito a empresas de construção civil por contratação e às unidades de Engenharia no âmbito do PAOM.

 
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