INCENTIVOS
1 - Apoio à obtenção de habilitações académicas.
2 - Apoio para a formação e certificação profissional.
3 - Compensação financeira e material.
4 - Apoio à inserção no mercado de trabalho.
5 - Apoio social.
6 - Quadro resumo dos Incentivos.
1 - Apoio à obtenção de habilitações académicas
Estatuto trabalhador-estudante:
Podem usufruir do estatuto do trabalhador-estudante, os militares que estejam a prestar serviço em Regime de Voluntariado (RV) ou Regime de Contrato (RC). Em caso de necessidade, poderá ter dispensa até oito horas semanais.
RVCC
Os Militares poderão concluir o 9.º e 12.º anos no Exército, através do programa RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências), no qual os interessados são propostos a frequentar cursos de caráter prático e profissional com equivalência ao 9.º e 12.º anos.
Frequência de estudos:
Existe a possibilidade concluir os estudos frequentando os cursos de ensino secundário regular, recorrente ou profissional, com recursos a novas metodologias de ensino ou através do protocolo com IEFP para obtenção de habilitações académicas até ao 12.º ano ou equivalente.
Acesso ao Ensino Superior:
Os militares que tenham prestado serviço em RC têm prioridade no acesso ao Ensino Superior Público com 2,5% de vagas fixadas anualmente.
2 - Apoio para a formação e certificação profissional
Formação profissional certificada:
A inserção ou reinserção no mercado de trabalho é garantida aos militares em RC através da formação profissional certificada adequada.
Certificação profissional:
Os militares em RC têm direito à certificação da aptidão profissional que será titulada através do certificado de aptidão profissional no caso de terem adquirido conhecimentos ou competências para o exercício de determinada profissão.
Acesso aos cursos de formação profissional no IEFP:
O IEFP tem um contingente especial de 10 % de acesso às vagas de cada curso de formação profissional para os militares que prestam serviço em RC.
3 - Compensação financeira e material
Prestações após prestação de serviço no Exército:
Os militares, após o termo da prestação do serviço militar efetivo, têm direito ao pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual, por cada ano completo de serviço efetivo prestado.
Fardamento, alojamento, alimentação:
Os militares em RV e RC durante o período de instrução, têm direito ao fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
Após este período mantém o direito ao fardamento, alojamento e alimentação, nos termos previstos para os militares do Quadro Permanente.
Subsídios para pagamento de propinas de ensino:
Os militares que tenham cumprido, no mínimo, 5 anos de serviço efetivo em RC, uma vez cessado o seu vínculo contratual com o Exército e estando matriculados num establecimento de ensino superior, podem candidatar-se durante um período correspondente ao número completo de anos de serviço efetivo neste regime, à concessão de um subsídio para pagamento de propinas.
A atribuição deste subsídio é concedida pelo período mínimo necessário à conclusão do segundo ciclo de estudos superiores ou de mestrado integrado, a contar da data da matrícula inicial.
4 - Apoio à inserção no mercado de trabalho
Subsídio de desemprego:
Os militares têm direito às prestações de desemprego nos termos da lei geral e a receber até ao máximo de 30 prestações desde que tenham pelo menos 30 meses de serviço efetivo.
Apoio à criação do próprio emprego ou empresa:
Os militares que se encontrem em situação de desemprego beneficiam de uma majoração de 20% relativamente ao apoio financeiro concedido a fundo perdido ou à bonificação da taxa de juro quando haja necessidade de recurso ao crédito. Esta possibilidade pode ser usada por igual período de prestação de serviço efetivo.
Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego:
As empresas que admitam jovens do primeiro emprego, com idade não superior a 30 anos, e que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, são dispensadas do pagamento das contribuições para a segurança social por 48 meses e é-lhes concedido um subsídio, não reembolsável de montante igual a 12 meses a remuneração mínima mensal garantida por lei, por cada posto de trabalho criado.
Apoio à inserção em organismos internacionais:
Informação disponível sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam suscetíveis de interessar aos militares em RC.
Apoio à inserção em actividades de cooperação técnico-militar com outros países:
Os militares em RC e RV beneficiam de um contingente de 35% das vagas dos concursos destinados às atividades civis de cooperação técnico-militar e mantêm esse direito por um período igual àquele que prestaram serviço.
Admissão aos quadros permanentes das Forças Armadas:
Os militares que tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de 3 (três) anos, beneficiam nos 6 (seis) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente de 30% do número total de vagas de admissão ao conjunto dos concursos para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) das Forças Armadas e respetivos quadros de pessoal civil.
5 - Apoio social
Assistência na doença:
Os militares em RC e RV e os respetivos familiares têm direito à assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos termos estabelecidos para os militares do Quadro Permanente (QP).
Prestações familiares:
Os militares em RV e RC têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de proteção familiar durante o período de prestação de serviço.
Aposentação e reforma:
O tempo de serviço em RV e RC conta para efeitos de cálculo da data de aposentação e de reforma e do montante da respetiva pensão.
(*) Para mais esclarecimentos podem consultar o Diário da República, 1ª série – Nº 187 – 27 de Setembro de 2007
6 - Quadro de incentivos (Clica aqui)