| Categorias:
Os militares agrupam-se por ordem decrescente de hierarquia, nas seguintes categorias:
Categoria de Oficiais A categoria de Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura ou equivalente destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. No caso da formação de base ser um bacharelato ou equivalente, destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram conhecimentos de natureza técnica e especialização.
Categoria de Sargentos A categoria de Sargentos cuja formação de base contempla a frequência universitária destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
Categoria de Praças A categoria de Praças cuja formação de base se enquadra desde o 9.º ano ao 12.º ano de escolaridade destina-se ao exercício, sob orientação, de funções de natureza executiva e ao desenvolvimento de atividades de âmbito técnico e administrativo, próprias dos respetivos quadros especiais e postos.
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