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A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais.

A Lei Nº 93/2021, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

Neste sentido, o Exército Português disponibiliza o presente canal da denúncia, que permite a apresentação, por escrito, e o seguimento de denúncias, de forma anónima ou com identificação do denunciante.

Após a submissão do formulário, o denunciante é notificado da receção da denúncia no prazo de sete dias.

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