Seja como Praça, Sargento ou Oficial, a tua entrada no Exército Português começa por uma candidatura.
As candidaturas para as Categorias de Sargentos e Oficiais apenas podem ser realizadas por correio registado ou presencialmente, num dos nossos espaços de atendimento ao público , e mediante abertura de concurso.
A Candidatura Online está disponível exclusivamente para a Categoria de Praças e será sempre acompanhada por um tutor. Descobre quais são as etapas do processo de recrutamento.
Prestar serviço no Exército Português é uma experiência única e enriquecedora, que irá contribuir para o teu crescimento pessoal e profissional, fomentando um conjunto de valores cruciais, que rapidamente irão fazer parte da tua vida.
Terás acesso a um quadro de incentivos que irá complementar o teu desenvolvimento nas seguintes áreas: obtenção de habilitações académicas, formação e certificação profissional, compensações financeiras, inserção no mercado de trabalho e apoio social.
Tens uma grande variedade de profissões à tua escolha.
Temos formações profissionais certificadas e outras especialidades com elevado índice de empregabilidade.
Os militares do Exército Português desempenham diversas funções, nas mais variadas especialidades, de acordo com as suas competências, perfis e necessidades da instituição.
Encontra o teu lugar.
O Exército Português possui três Forças Especiais: Comandos, Operações Especiais e Paraquedistas.
As Forças Especiais são forças munidas de elevada capacidade técnica e táctica, grande flexibilidade de emprego e elevado estado de prontidão.
Achas que tens o que é necessário para fazer parte destas equipas de elite?
CALENDÁRIO DE INCORPORAÇÕES
As datas mencionadas são apenas uma previsão, estando sujeitas a alterações, suspensões e cancelamentos.
FAZ AQUI A CONSULTA DAS CATEGORIAS A QUE TE PODES CANDIDATAR
Filtros Ativos: Idade, Habilitações Literárias
A CANDIDATURA AO EXÉRCITO É O PRIMEIRO PASSO EM DIREÇÃO AO TEU FUTURO
CONCURSO DE ADMISSÃO - REGIME DE VOLUNTARIADO / REGIME DE CONTRATO
Os concursos de admissão à categoria de Praças encontram-se permanentemente abertos, sendo possível submeteres a tua candidatura durante todo o ano.
Para mais informações poderás consultar as condições de admissão, as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço e as formas disponíveis para submeter a candidatura.
Se necessitares de mais informações, não hesites em contactar-nos!
COMO TE PODES CANDIDATAR
A submissão da candidatura é o primeiro passo para poderes integrar as fileiras do Exército. Poderás fazê-lo em qualquer altura do ano. Após a submissão da tua candidatura, serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo pelas diversas fases da candidatura.
ONLINE
Poderás submeter uma Candidatura Online, através do preenchimento dos teus dados pessoais. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.
PRESENCIAL
Depois de reunires todos os documentos necessários, dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo da tua área de residência para formalizar a tua candidatura.
CORREIO
O teu processo de candidatura, que contém todos os documentos necessários, pode ser enviado por correio normal ou registado, para um dos nossos espaços de atendimento ao público. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.
Formulário de Candidatura
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
A Categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional e logístico. As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.
Habilitações Literárias:
Altura mínima:
Altura máxima:
TATUAGENS E PIERCINGS
As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo firam preceitos legais ou constitucionais.
PERMITIDO
Tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina.
NÃO PERMITIDO
Tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, partidário, sexista ou racista.
Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º114/CEME/2024 (Apresentação e Atavio Militar) .
REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontrando-se compreendidas em 2 regimes (Regime de Voluntariado e Regime de Contrato). Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.
REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)
O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato (totalizando o máximo de 7 anos).
Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.
REGIME DE CONTRATO (RC)
O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.
RECRUTAMENTO LOCAL
Submetendo a candidatura no âmbito do recrutamento local, poderás desempenhar a Especialidade/Área Funcional selecionada e ser colocado/a na zona geográfica que escolheste nas Provas de Classificação e Seleção.
Locais de colocação e Especialidades
Aqui poderás encontrar todas os locais e respetivas Especialidades disponíveis que poderás desempenhar enquanto militar do Exército:
CONCURSO DE ADMISSÃO - REGIME DE CONTRATO
Consulta a Lista de Ordenação Final do 2.º CFS 2024. De momento não existem concursos de admissão abertos à categoria de Sargentos.
O ingresso nesta categoria efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constarão no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Para mais informações poderás consultar as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço, e o calendário de incorporações.
A submissão da candidatura é o primeiro passo para poderes integrar as fileiras do Exército. A candidatura para as categorias de Sargentos e Oficiais apenas podem ser realizadas mediante abertura de concurso. Após a submissão da tua candidatura, serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo pelas diversas fases da candidatura.
Aviso em Diário da República
Normas do Concurso
Formulário de Candidatura Sargentos
A categoria de Sargentos compreende uma série de especialidades, de âmbito operacional, logístico, técnico. Os militares desta categoria desempenham funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
A prestação de serviço na categoria de Sargentos pressupõe o cumprimento de serviço militar exclusivamente em Regime de Contrato. Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.
Consulta a Lista de Ordenação Final do 2.º CFO 2024. De momento não existem concursos de admissão abertos à categoria de Oficiais.
Para mais informações poderás consultar o calendário de incorporações, as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, e os regimes de prestação de serviço.
Formulário de Candidatura Oficiais
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.
A prestação de serviço na categoria de Oficiais pressupõe o cumprimento de serviço militar exclusivamente em Regime de Contrato. Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.
As Praças do Exército possuem conhecimentos técnicos e táticos que possibilitam o desempenho de funções de execução, dentro das suas especialidades.
Disponível o ingresso em Regime de Voluntariado e Regime de Contrato.
Os Sargentos supervisionam e comandam equipas, certificando-se que possuem as competências certas e que criam as sinergias necessárias para o cumprimento de objetivos.
Disponível o ingresso em Regime de Contrato.
Os Oficiais têm funções de direção, coordenação e controlo. O seu objetivo principal é certificarem-se de que as suas equipas atingem as metas estipuladas, com elevados níveis de motivação e desempenho.
Os Comandos são forças com forte preparação operacional que lhes permite executar operações de combate direto, com elevada capacidade, em qualquer tipo de missão.
MAMA SUME! - A SORTE PROTEGE OS AUDAZES
Disponível o ingresso nas categorias de Praças, Sargentos e Oficiais.
As forças Operações Especiais utilizam uma forte componente tática e operacional de combate para o cumprimento da missão, em qualquer tipo de terreno e condições climatéricas.
QUE OS MUITOS POR SER POUCOS NAM TEMAMOS!
Os Paraquedistas executam missões de salto de paraquedas a partir de aeronaves e aplicam técnicas avançadas de combate.
QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM!
(DURANTE FORMAÇÃO MILITAR E A ESPECIALIDADE)
(INDEMNIZAÇÃO APÓS FIM DE CARREIRA)
(APLICÁVEL EM CONCURSOS PÚBLICOS) (PSP / GNR / PJ / SEF / OUTROS)
(ATÉ 5 ANOS SEGUIDOS DE APOIO)
1.1. 6 anos de contrato de trabalho garantido
O serviço efectivo em regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos. Dentro do período máximo referido no número anterior, o contrato deve ser renovado sempre que permaneça vaga no respectivo efectivo das Forças Armadas, se o militar contratado se manifestar nesse sentido e tiver classificação de serviço que o permita.
1.2. Progressão na carreira
CATEGORIA DE PRAÇAS
Após completar o período de instrução é colocado numa Unidade/Estabelcimento/Orgão (U/E/O), no posto de Soldado. Depois de frequentar o Curso de Cabos será promovido ao posto de 2º Cabo. Após um ano a contar da data da promoção é promovido ao posto de 1º Cabo. Três anos depois da promoção a 1º Cabo é promovido a Cabo-Adjunto.
Os militares da categoria de Praças que cumpram os requisitos de admissão poderão candidatar-se à categoria de Sargentos e Oficiais, mediante abertura de concurso interno ou externo.
CATEGORIA DE SARGENTOS
Após concluir a formação militar na sua especialidade, o militar é colocado na sua U/E/O, já como 2º Furriel desde a graduação. Cumprido um ano após essa graduação é promovido ao posto de Furriel. A promoção ao posto de 2º Sargento surge após três anos da promoção ao posto de Furriel.
Os militares da categoria de Sargentos que cumpram os requisitos de admissão poderão candidatar-se à categoria de Oficiais, mediante abertura de concurso interno ou externo.
CATEGORIA DE OFICIAIS
Após terminar a formação militar na sua especialidade é colocado numa U/E/O, como Aspirante a Oficial desde a Graduação. Cumprido um ano após essa graduação é promovido ao posto de Alferes. Após três anos da promoção ao posto de Alferes será promovido ao posto de Tenente.
1.3. Apoios básicos (Fardamento / Alojamento / Alimentação)
Durante o período de instrução, todos os militares têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após o período de instrução, os militares mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para os militares dos quadros permanentes.
1.4. Assistência médica comparticipada
Os militares nos regimes de Voluntariado, Contrato ou Contrato Especial e os respetivos agregados familiares têm direito a assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico.
1.5. 5% vagas para educação pré-escolar
Os menores a cargo de militares nos regimes de Voluntariado, Contrato e Contrato Especial têm direito a um contingente de 5% das vagas existentes nos estabelecimentos das redes pública e privada protocolada da educação pré-escolar.
1.6. Contagem de tempo para efeitos de Aposentadoria / Reforma
O tempo de serviço prestado conta para efeitos de cálculo da data de aposentação ou reforma e do montante da respetiva pensão.
1.7. Comparticipação no uso da rede de transportes públicos do estado português (CP)
Os militares nos Regimes de Voluntariado, Contrato e Contrato Especial têm direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos.
1.8. Protocolos com entidades externas
Os militares do Exército dispõem de um leque de protocolos com entidades privadas que lhes permitem aceder a determinados produtos e serviços a preços mais vantajosos.
Existem protocolos disponíveis nas seguintes áreas: apoio domiciliário e lares, arte e cultura, automóveis e oficinas auto, banca e seguros, bens e serviços, cuidados de saúde, desporto e lazer, educação e ensino, viagens e turismo.
2.1. Remuneração
REMUNERAÇÃO - FASE INSTRUÇÃO
Os valores indicados são valores ilíquidos sujeitos aos descontos para a Segurança Social, IRS e Assistência Médica.
REMUNERAÇÃO - APÓS FASE INSTRUÇÃO
Nota: Valores de acordo com o Sistema Remuneratório da Administração Pública em vigor - Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas (Remuneração Base + Suplemento de Condição Militar).
SUPLEMENTOS
Os valores indicados são valores ilíquidos isentos de descontos para a Segurança Social e Assistência Médica.
Nota: O suplemento de residência é atribuído exclusivamente aos militares colocados em Unidades fora da sua Área Geográfica de Prestação de Serviço Preferencial (AGPSP) que diste mais de 50Km da localidade da sua residência habitual. .
SUPLEMENTO DE SERVIÇO AEROTRANSPORTADO
Nota: Reservado a militares com qualificação e atividade Paraquedista e que prestam serviço nas respetivas Unidades.
2.2. Prestação Pecuniária (indemnização após fim de carreira)
Os militares que tenham cumprido o serviço efetivo em Regime de Voluntariado, Regime de Contrato ou Regime de Contrato Especial, têm direito a prestação pecuniária nos termos do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
2.3. Pagamento de propinas
Os militares que tenham cumprido, no mínimo, 5 anos de serviço efetivo em Regime de Contrato ou Regime de Contrato Especial, podem candidatar-se à concessão de um subsídio para pagamento de propinas, desde que estejam matriculados num estabelecimento de ensino superior. A verba disponibilizada tem como valor máximo, o valor da propina em estabelecimentos de ensino superior público para o 1.º ciclo de estudos superiores.
2.4. Formação remunerada
Desde o momento em que o militar incorpora no Exército, terá direito a receber um salário durante o período de formação – Instrução Básica - no valor de € 665,00. Findo este período passará a receber o valor do salário correspondente ao posto em que seja graduado.
3.1. 2,5% vagas de acesso ao ensino superior
Os militares que tenham prestado, no mínimo, 1 ano de serviço efetivo em Regime de Voluntariado, 2 anos de serviço em Regime de Contrato ou 4 anos de serviço em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas fixadas anualmente para o acesso ao ensino superior público.
3.2. Estatuto de trabalhador-estudante
Os militares são dispensados até 8 horas semanais, se assim o exigir o respetivo horário escolar, sem prejuízo para os serviços de escala ou atividades operacionais. Os militares podem requerer uma concessão de licença para a prestação de provas de avaliação.
3.3. 10% vagas para cursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)
Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato por um período mínimo de 1 ano ou 4 anos em Regime de Contrato Especial, beneficiam de acesso prioritário a 10% do número de vagas previstas para os cursos do IEFP.
3.4. 50 Horas anuais de formação profissional certificada
Os militares em Regime de Contrato e Regime de Contrato Especial têm direito, anualmente, de acesso à formação profissional certificada com uma duração não inferior a 50 horas.
3.5. Formação certificada no âmbito do trabalho
Aos militares em RC ou em RCE são garantidas as qualificações escolares e profissionais adequadas ao desempenho da sua função militar, através de formação ministrada nos termos dos princípios estruturantes de cada modalidade que integra o sistema de educação e formação em vigor. Aos militares em RC ou em RCE é proporcionada a aquisição de qualificações escolares e profissionais que promovam uma adequada transição para o mercado de trabalho.
A formação ministrada ou promovida pelos ramos das Forças Armadas deve estar alinhada com os critérios e requisitos dos referenciais nacionais vigentes, de forma a proporcionar a respetiva certificação.
4.1. 4 anos de abate à idade (acesso a concursos públicos)
Em caso de candidatura a concursos da Administração Pública, o tempo de serviço efetivo prestado em RV, RC ou RCE é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de 4 anos.
4.2. Possibilidade de acesso a concursos internos da função pública
Os militares que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de 5 anos em RC têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais comuns reservados aos titulares de uma relação jurídica de emprego público, até ao limite de 4 anos após cessação de contrato.
4.3. Apoio ao empreendedorismo (criação do próprio negócio)
Apoio técnico aos militares que tenham prestado serviço militar efetivo e pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa.
4.4. Vagas de acesso prioritário para militares e ex-militares
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, tendo cumprido três anos nesta forma de prestação de serviço militar, ou em RCE tendo cumprido oito anos de serviço e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, em ambos os casos, beneficiam das seguintes percentagens de contingentes de vagas postas a concurso:
Candidatura
PCS
Incorporação
JB / IC1
IC2
Especialidade
Colocação
O ingresso nas categorias de Sargentos e Oficiais efetuam-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constarão no concurso. O concurso para estas categorias é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Consulta a página como te podes candidatar para obteres mais informações relativas às condições de admissão, normas sobre o uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço e as formas disponíveis para submeter a candidatura.
Consulta a página calendário de incorporações, verifica os concursos abertos e a previsão de incorporações para o corrente ano.
As PCS são constituídas por um conjunto de exames e testes para avaliar a aptidão psicofísica dos candidatos para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:
Os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção e na Incorporação.
A Incorporação representa a apresentação do candidato na unidade de Formação para início da vida militar.
A Instrução Básica tem a duração de 5 semanas. Tem como objetivo principal fornecer as competências necessárias à integração dos novos formandos nos valores e princípios básicos do Exército e termina com a realização da cerimónia do Juramento de Bandeira
A cerimónia do Juramento de Bandeira é um dos momentos mais marcantes para o militar. Poderão ser convidados os familiares e amigos para testemunhar a cerimónia que marca o feito atingido. O Juramento de Bandeira inclui uma parada e desfile militar, podendo existir uma demonstração de atividades realizada pelos formandos.
A Instrução Complementar tem a duração de 7 semanas e tem como objetivo dotar os formandos das capacidades técnicas necessárias à sobrevivência no campo de batalha.
Destina-se a complementar a formação adquirida a Formação Geral Comum de forma a habilitar os militares para o desempenho de cargos onde será necessária a aquisição de um conjunto de competências que permitam atingir níveis de desempenho próprios da classe e posto. Esta fase da instrução é de frequência exclusiva dos militares em formação para as categorias de Sargentos e Oficiais.
A fase de instrução referente à Especialidade é de duração e localização variável consoante a especialidade atribuída ao militar.
A área geográfica de colocação ficará condicionada pela abertura de vagas nas diferentes U/E/O. As vagas disponíveis serão conhecidas no final da formação militar tendo em vista as necessidades do Exército, sendo que a colocação dos militares recém-formados é efetuada com base na nota final do período de formação.
Existe uma grande variedade de opções profissionais disponíveis no Exército Português, variando conforme a categoria a que te candidatas. Descobre já toda a informação acerca das Profissões/Especialidades que podes escolher.
A categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército.
Os militares da categoria de Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o 9º ou 12º ano de escolaridade, dependendo da especialidade.
A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o 12º ano de escolaridade.
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza técnica. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o nível Licenciatura.
O ingresso na categoria de Sargentos e Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso.”
Categoria - Praças
Candidaturas permanentemente abertas.
Podes submeter a tua candidatura durante todo o ano. Preenche o formulário de candidatura online com os teus dados pessoais ou dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti.
Categorias - Oficiais/Sargentos
Candidaturas disponíveis apenas dentro do prazo legal conforme estipulado no regulamento do concurso.
Consulta os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis a concurso no regulamento.
Dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti ou envia o teu processo de candidatura pelo correio para uma das moradas indicadas no respetivo concurso
Para obteres mais informações consulta a página como te podes candidatar ou então contacta-nos!
Não. As Candidaturas encontram-se permanentemente abertas durante todo o ano.
Sim. As Candidaturas encontram-se disponíveis apenas dentro do prazo legal conforme estipulado no regulamento do concurso.
Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º48/CEME/2018 (Apresentação e Atavio Militar) .
Adicionalmente, poderás obter mais esclarecimentos junto dos nossos espaços de atendimento ao público da tua área de residência.
Podes candidatar-te. A situação clínica de cada candidato é posteriormente analisada pelo médico presente nas Provas de Classificação e Seleção (PCS) de forma a avaliar se a mesma é impeditiva à prestação de serviço militar.
Para mais informações, poderás consultar a Tabela de Inaptidão.
As PCS são um conjunto de provas e testes que avaliam a tua aptidão psicofísica para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:
Os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção (PCS) e na Incorporação.
A prestação de serviço militar no Exército requer uma boa condição física. Consulta o nosso plano de treino desenvolvido com o objetivo de melhorar a tua condição física antes da Incorporação.
Durante a Instrução Básica e a Instrução Complementar os formandos apenas são dispensados aos fins de semana sob autorização superior.
Durante a instrução da especialidade, os formandos poderão ser dispensados após o horário de instrução e fins de semana, igualmente sob autorização, consoante o plano de instrução da especialidade.
O percurso formativo dos candidatos após incorporação é constituído por várias fases, nomeadamente:
Para mais informações, poderás consultar a página Fases da Candidatura.
No Exército podes continuar os teus estudos, estando ao teu dispor um conjunto de incentivos no âmbito da formação (consulta a apresentação seguinte).
Para mais informações podes consultar os vários incentivos que temos para ti ou então contacta-nos!
Não existe nenhuma Profissão/Especialidade que garanta vantagem direta no concurso às vagas destinadas a militares e ex-militares nos concursos às Forças de Segurança, Orgãos de Polícia e Bombeiros Profissionais.
Qualquer militar que cumpra os requisitos poderá candidatar-se, independentemente da sua formação específica. Para tal, deverá preparar-se a diferentes níveis para esse processo de recrutamento.