CARACTERIZAÇAO GENÉRICA

As Pessoas são o ativo mais importante e valioso do Exército, porquanto são elas que efetivamente planeiam e executam as atividades e missões que permitem ao Exército bem cumprir, no quadro das atribuições que lhe estão cometidas.

Os homens e as mulheres que servem no Exército Português, como oficias, sargentos, praças ou funcionários civis, preparam-se e trabalham para atingir elevados padrões de desempenho profissional, sempre movidos pelo espírito de bem servir e pela plena aceitação da sua condição militar, pautando a sua conduta por valores éticos e morais, que lhes conferem uma diferenciada capacidade de adaptação e resiliência, mesmo nas situações mais adversas e de maior risco.

A valorização dos Recursos Humanos do Exército, através do ensino e da formação, é um processo permanente e sustentado, orientado para a aquisição de competências específicas que, tendencialmente, são externamente acreditadas e reconhecidas, tanto a nível nacional, como internacional. Esta valorização, para além de assegurar maior eficácia e eficiência operacional aos seus quadros, contribui ainda, de forma substancial, para a reinserção dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato no mercado de trabalho civil, aquando do final do seu vínculo contratual com o Exército.

É assente em Valores seculares e na Valorização profissional permanente que os Militares e Civis que servem no Exército, sempre alicerçados no exemplo e no mérito dos que os antecederam, trabalham diariamente para melhor servir Portugal e os Portugueses.

OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES (OTL) – FÉRIAS DE VERÃO

Nos períodos de interrupção letiva do verão, a OTL assegura uma ocupação saudável para os filhos de militares e civis, em ambiente seguro e com foco no desenvolvimento de competências pessoais.

Esta atividade destina-se a crianças e jovens com idades entre 6 e 16 anos, desde que a idade mínima/máxima esteja completada até à data de início do OTL.

O campo de férias irá decorrer em 10 localidades, abrangendo Braga, Vila Nova de Gaia, Santa Margarida, Tomar, Leiria, Oeiras, Alcabideche, Setúbal, Madeira e Ponta Delgada.

A participação está limitada a uma semana por filho/educando e ao número de vagas disponíveis.

A seriação dos candidatos será efetuada com base no menor rendimento per capita, justificado através da declaração de IRS (Modelo 3 e anexo A).

O período de candidatura decorre de 09 de março a 12 de abril de 2026 (inclusive).

Findo o período de candidaturas, os candidatos admitidos serão notificados via correio eletrónico, recebendo orientações relativas ao valor a pagar e aos respetivos meios de pagamento.

As inscrições podem ser realizadas de duas formas: através do Link ou via leitura do QR Code:

Flyer OTL 2026
Inscrição OTL 2026

Dúvidas ou Esclarecimentos:

Email: apoiosocial@exercito.pt 📞 Telefone: 223 780 007 | Rede Militar: 432 424 / 425

MISSÕES NO ESTRANGEIRO

Aos militares em missão no estrangeiro são garantidos a assistência na doença/apoio médico, o seguro de vida, o apoio psicológico e o apoio espiritual, extensíveis às famílias em território nacional.

Assistência na doença / Apoio médico aos Militares em Missão

Durante a preparação em Território Nacional, é garantida pela Direção de Saúde (Saúde Operacional), através dos Centros de Saúde, ou Unidades de Saúde Tipo II. Durante a missão, fora do Território Nacional, é assegurada através do Apoio Sanitário integrado no contingente e, caso necessário, seguindo o canal sanitário superiormente definido, onde se inclui a evacuação para Hospitais Militares ou civis em Território Nacional.

Apoio Psicológico aos Militares em Missão e/ou às Famílias em Território Nacional

O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), através do Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica (NAIP), presta apoio psicossocial e intervenção na crise a militares, funcionários civis e familiares diretos envolvidos em Incidentes Críticos, sendo ativado em situações que envolvam um evento potencialmente traumático e crise psicológica.

Apoio Espiritual aos Militares em Missão e/ou às Famílias em Território Nacional

Através do Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE), integrado na Direção de Serviços de Pessoal, é disponibilizado apoio espiritual aos militares em Forças Nacionais Destacadas ou Elementos Nacionais Destacados e respetivas famílias em Território Nacional.

Seguro de vida para os militares em missões humanitárias e de paz fora do Território Nacional

Os militares portugueses (Quadros Permanentes, Regime de Contrato ou em Regime de Voluntariado) participam isoladamente como Elementos Nacionais Destacados ou integrados em forças militares constituídas, em missões no estrangeiro.

Durante o período da missão, estão abrangidos por um seguro de vida que visa a reparação dos danos em caso de morte ou invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de agosto. Os militares podem aderir aos seguintes tipos de seguros (duas modalidades):

  • Seguro de vida não contributivo: É obrigatório e suportado pelo MDN.
  • Seguro de vida contributivo: É facultativo e adicional ao seguro obrigatório, sendo suportado pelos militares, individualmente.

As condições de atribuição do seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos militares integrados nas missões fora do território nacional, definidas pela Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro, são contratadas nas condições, período e montante seguintes:

  • O início e o fim da garantia da pessoa segura reportam-se ao início e ao fim da missão, abrangendo os momentos e locais de embarque e desembarque definitivo.
  • O valor da indemnização por morte ou incapacidade total permanente corresponde ao capital seguro individual.
  • O período do seguro é de um ano, renovável.
  • Em caso de incapacidade parcial permanente, a indemnização é calculada tendo em consideração as percentagens de desvalorização constantes da Tabela Nacional de Incapacidades.
  • O capital seguro corresponde a 18 meses da remuneração mensal equivalente ao posto de capitão, constituída pela remuneração base do índice do 1.º escalão e pelo suplemento da condição militar, acrescida do suplemento de missão, multiplicado pelo número de militares.
  • Em caso de sinistro ou ocorrência passível de ser enquadrada no âmbito das garantias/coberturas previstas no contrato, a Unidade aprontadora/mobilizadora, o Comando das Forças Terrestres ou o Regimento de Transportes comunicam à Direção dos Serviços de Pessoal. Esta, por sua vez, comunica à Repartição de Pessoal da Divisão de Recursos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ao Comando Conjunto para as Operações Militares, com vista a ser acionado o seguro.

FALECIMENTOS

No âmbito do apoio prestado à família militar, o Exército coordena e supervisiona as atividades relativas aos funerais, bem como a assistência aos respetivos familiares.

Falecimento de Militares, Civis e Deficientes das Forças Armadas

Aviso Importante: Em caso de falecimento de militar do Ativo, Reserva ou Reforma, Civis do ativo e Deficientes das Forças Armadas (DFA), a família deverá informar de imediato a Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, através do telefone: 222 077 300.

No âmbito do apoio prestado à família militar, decorrente do falecimento de um militar ou trabalhador civil, o Exército, através do Comando do Pessoal, coordena e supervisiona as atividades relativas aos funerais de militares no ativo, na reserva na reforma, trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército e Deficientes das Forças Armadas (DFA).

Nomeação de Delegado de Apoio à Família (DAF)

É garantida a assistência aos respetivos familiares e/ou herdeiros hábeis através da nomeação de um DAF, que, entre outras funções, auxilia a família do falecido na organização dos seguintes processos, quando aplicável:

  • Subsídio por Morte
  • Subsídio do Cofre de Previdência das Forças Armadas
  • Subsídio de Funeral
  • Subsídio do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado
  • Pensão de Sobrevivência
  • Pensão de Preço de Sangue
  • Outros subsídios ou pensões, caso tenha direito
  • Eventuais seguros a acionar incluídos no próprio boletim de vencimentos do falecido
Apoio Psicológico e Espiritual

O Exército disponibiliza apoio psicológico às famílias em situações críticas, através do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE).

O apoio espiritual aos militares falecidos em Teatros de Operações, fora do Território Nacional, pertencentes a Forças Nacionais Destacadas ou Elementos Nacionais Destacados e respetivas famílias em Território Nacional é disponibilizado através do Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE), integrado na Direção de Serviços de Pessoal.

Legislação Aplicável
  • Decreto-Lei N.º 142/73, 31MAR (atualizada – Lei n.º 60/2005 de 29DEC, alterada pelas Leis n.º 52/2007 de 31AGO e n.º 11/2008 de 29FEV) – Pensão de sobrevivência
  • Decreto-Lei 223/95 de 8 de Setembro (atualizado)
  • Circular nº 2/2012 – DSP – Subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral
  • Decreto-Lei 466/99 de 6 Novembro – Pensão de preço de sangue
  • Decreto-Lei n.º 308/83 de 01JUL – Pagamento de despesas referentes à trasladação
  • Decreto-Lei n.º 73/85 de 22MAR – Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 308/83
  • Decreto-Lei 411/98 de 30Dez (alterado pela Lei n.º 30/2006 de 11JUL) – Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, etc.
  • Prestação de Honras Fúnebres a DFA – Despacho Conjunto dos Chefes do EMGFA e dos EMA, EME e do EMFA de 07FEV97
  • Decreto-Lei nº 284/95 de 30 de Outubro – Subsídio do CPFA e os Art.º 7.º a 32.º do Dec. Lei 42945/1960 de 26ABR (Estatuto do CPFA)
  • Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004 de 16Jul – Pensão de Ex-prisioneiros de guerra
  • NAT 01.02.00, de 04jan2016 do Comando do Pessoal – Falecimento de Militares e Trabalhadores MPCE e DFA's
Moradas e Contactos Úteis
  • Caixa Geral de Aposentações (CGA)
    Avenida 5 de Outubro, 175, Apartado 1194, 1054-001 Lisboa
    Tlf: 217 918 000 ou linha azul 217 807 807 | Fax: 218 456 885 | URL: cga.pt
  • Instituto da Segurança Social, I.P.
    Rua Rosa Araújo 43, 1250-194 Lisboa
    Tlf: 218 425 700 ou 808 266 266 | URL: seg-social.pt
  • IASFA-CPFA
    Rua de S. José 24, 1150–323 Lisboa
    Tlf: 213 407 687 | TMil: 205 687 | URL: iasfa.pt
  • CPFAE
    Rua dos Sapateiros, 58, 1100-579 Lisboa
    Tlf: 213 241 060 | Fax: 213 470 476 | URL: cofre.org
  • Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica/CPAE
    Tlf: 916 103 596 (24 horas) | Email: cpae.naip@exercito.pt
  • DARH/CmdPess
    Praça da República, 4099-037 Porto
    Tlf: 222 077 300 | Tlf Mil: 432 714 / 431 125 | Fax: 222 077 342 | Fax Militar: 431 175
  • DSP
    Quartel Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia
    Tlf: 222 077 300 | Tlf Mil: 432 714 / 432 655 | Email: apoiosocial@exercito.pt

ALOJAMENTOS

Informação e normas gerais sobre o acesso à rede de messes e residências destinadas aos beneficiários e às suas famílias.

Os beneficiários devem entrar em contacto prévio com a messe ou residência pretendida para averiguar a disponibilidade. No momento do check-in, é estritamente obrigatória a apresentação do respetivo documento de identificação militar, cartão da ADM ou cartão da Família Militar atualizado.

A não apresentação dos documentos identificativos válidos inviabiliza o acesso às instalações, independentemente de marcação prévia.

Os militares do Exército que necessitem de alojamento, poderão recorrer às seguintes modalidades:

Messes do Exército

As seguintes messes disponibilizam alojamento e alimentação aos militares em situações de serviço, com guia de marcha ou deslocados, ou em viagem com familiares:

As messes de Oficiais, Sargentos e alojamentos de Praças poderão ser utilizados pelos militares, quando em missão de serviço.
Centros de Apoio Social e Residências do IASFA
  • Lisboa: Rua de S. José, 24, 1150-323 Lisboa
  • Oeiras: Rua D. Duarte nº 2, 2780-064 Oeiras
  • Runa: Rua Princesa Maria Benedita, 2585-752 Runa
  • Porto: Rua Nove de Abril, 912, 4250-345 Porto
  • Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA): Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, 9400-162 Porto Santo
Casas do Estado (CE)

O Exército tem ao seu dispor Casas do Estado (CE) distribuídas pelo continente e ilhas. Estas CE estão à responsabilidade das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (UEO), podendo assim ser utilizadas no âmbito do apoio social para o cumprimento da missão por todos os militares do Exército na situação de ativo ou na reserva na efetividade de serviço, bem como aos trabalhadores civis não aposentados.

A sua atribuição é regulada pelo Regulamento de Atribuição e Utilização de CE (RAUCE), publicado na Ordem do Exército N.º 06/30 de Junho de 2013.

PROTOCOLOS SOCIAIS

No sentido de proporcionar aos seus efetivos condições mais favoráveis para o acesso a serviços e bens, o Exército tem protocolos estabelecidos com diversas entidades externas.

Estes acordos garantem benefícios e descontos exclusivos aos nossos beneficiários, abrangendo uma vasta gama de áreas essenciais e de lazer. Explore as categorias abaixo:

APOIO PSICOLÓGICO

No âmbito do apoio psicológico, o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) disponibiliza vários serviços aos seus militares, respetivas famílias e comunidade em geral.

O Modelo de Intervenção e Acompanhamento Psicológico (MIAP) do CPAE é constituído por um conjunto de processos, intervenções e avaliações, que apoia e acompanha os militares que são projetados para os diferentes Teatros de Operações (TO), integrados em contingentes ou de forma isolada.

O MIAP é extensível às famílias diretas dos referidos militares através da implementação do Programa de Resiliência da Família Militar em Missão.

Aceder a mais informações sobre o Apoio Psicológico

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

O Exército assegura o serviço de assistência religiosa aos seus militares e à família militar através da presença de capelães nas unidades militares e nos contingentes de Forças Nacionais Destacadas.

Para além da atividade regular desenvolvida nas unidades, o Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE), sob a orientação da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, apoia a realização, entre outros, dos seguintes eventos:

  • Peregrinação Militar a Fátima
  • Peregrinação Militar a Lourdes
  • Celebrações Religiosas (Natal, Páscoa, Fiéis Defuntos)
  • Visitas Pastorais

Aceder à página do Ordinariato Castrense

CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL, PESSOAL E FAMILIAR

O Programa 3 em Linha tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena.

A importância desse equilíbrio é reconhecida no Pilar Europeu dos Direitos Sociais como uma das condições justas de trabalho. O programa visa melhorar o índice de bem-estar no indicador “Balanço vida-trabalho” (INE), que tem vindo a decrescer desde 2011.

Conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica.

Também o Exército, em linha com as orientações superiores, incluiu na sua estratégia objetivos no sentido de melhorar a conciliação dos seus ativos, por forma a maximizar a sua utilização e motivação.

CARTÃO DA FAMÍLIA MILITAR

Na sequência da alteração do regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares (ADM), os elementos do agregado familiar dos militares que perderam a condição de beneficiários da ADM não dispunham de qualquer documento que os identificasse como familiares de militar do Exército.

Cartão da Família Militar (CFM). O que é?

Neste contexto, constatou-se a necessidade de criar o Cartão da Família Militar (CFM). Este cartão tem como finalidade exclusiva a identificação dos familiares dos militares do Exército junto das estruturas de apoio social das Forças Armadas, quando essa condição for solicitada, não garantindo, por si só, qualquer tipo de benefício.

Como obter o Cartão da Família Militar?

Os militares que pretendam obter o CFM podem preencher o formulário online disponibilizado nesta página ou, em alternativa, deslocar-se pessoalmente à Direção de Administração de Recursos Humanos, no Porto, ou a qualquer Secção de Pessoal de uma Unidade/Estabelecimento/Órgão da sua área de residência.

Contactos

Direção de Administração de Recursos Humanos

Gabinete de Apoio | Secção de Arquivo e Identificação de Pessoal
Praça da República, 4099-037 Porto

CARTÃO DE PENSIONISTA

É um cartão que estabelece um conjunto de apoios sociais e económicos, em conformidade com o tipo de pensionista.

Cartão de Pensionista, o que é?

É um cartão que estabelece um conjunto de regalias sociais e económicas de acordo com o tipo de pensionista. Assim, existem os seguintes cartões:

  • Deficiente das Forças Armadas (DFA) – Entre 30% a 60% de incapacidade e superior a 60%;
  • Pensionista por Invalidez (PPI);
  • Deficiente Civil das Forças Armadas (DCFA);
  • Pensionista por Invalidez Civil (PIC);
  • Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA);
  • Grande Deficiente do Serviço Efetivo Normal (GDSEN).
Como obter o cartão de Pensionista?

Os militares e ex-militares, com direito ao respetivo cartão, que pretendam obter o cartão de pensionista podem preencher o formulário disponibilizado nesta página, assiná-lo, proceder à sua digitalização e enviar por email ou correio (morada e email abaixo indicados). Em alternativa, podem deslocar-se pessoalmente à Direção de Administração de Recursos Humanos, no Porto, ou a qualquer Secção de Pessoal de uma Unidade/Estabelecimento/Órgão da sua área de residência.

Emissão e Renovação do Cartão de Pensionista

Direção de Administração de Recursos Humanos

Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
Praça da República, 4099-037 Porto

BILHETE DE IDENTIDADE MILITAR

Renovação e substituição de BIM de militares fora da efetividade de serviço:

Para obtenção de novo Bilhete de Identidade Militar (BIM), os militares fora da efetividade de serviço podem preencher o formulário online disponibilizado nesta página ou deslocar-se a uma Secção de Pessoal.

Em alternativa, podem deslocar-se pessoalmente à Direção de Administração de Recursos Humanos, no Porto, ou a qualquer Secção de Pessoal de uma Unidade/Estabelecimento/Órgão da sua área de residência.

A emissão do BIM presencialmente na Direção de Administração de Recursos Humanos ocorre de segunda a quinta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

Nota importante: No caso de furto, extravio ou roubo é sempre necessário juntar ao pedido uma cópia da participação à autoridade policial da área onde ocorreu o facto.

Aceder a mais informações sobre o BIM

Alertam-se todos os Beneficiários Titulares para a necessidade de efetuarem a entrega até 31 de outubro de 2025 dos processos de renovação de cartões ADM, com particular atenção, para os referentes aos descendentes maiores.

Os elementos necessários para o efeito são:

  1. Boletim de inscrição/renovação devidamente preenchido e assinado pelo Titular/ Representante Legal;
  2. Certificado de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino com identificação de curso, ano letivo 2025/2026;
  3. Declaração Modelo 3 do IRS do beneficiário titular com identificação do agregado familiar, ou comprovativo de pagamento de pensão de alimentos.

Os pedidos deverão ser enviados para o endereço cmdpess@exercito.pt concatenados num único documento .pdf com a identificação do Titular.

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através do mesmo endereço eletrónico.

ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES

A Assistência na Doença aos Militares (ADM) é um subsistema de saúde público que visa garantir o acesso à prestação de cuidados de Saúde, complementar e suplementarmente aos cuidados de saúde que têm direito enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)...

A Assistência na Doença aos Militares (ADM) é um subsistema de saúde público que visa garantir o acesso à prestação de cuidados de saúde, complementar e suplementarmente aos cuidados de saúde aos quais têm direito enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em entidades dos setores privado ou social com as quais existam convenções ou no Sistema de Saúde Militar (SSM).

Este subsistema resulta da unificação dos Subsistemas de Saúde específicos de cada um dos três ramos das Forças Armadas (ADMA, ADME, ADMFA) num único subsistema sujeito a um regime paralelo ao da ADSE. Abrange todos os militares (nas situações de ativo, reserva e reforma), ex-combatentes e membros da família militar que cumpram os requisitos legais em vigor.

  • Cartões ADM: Neste local são disponibilizados todos os documentos necessários para a submissão dos pedidos, bem como a disponibilização da informação relativa aos procedimentos a tomar.
  • Enquadramento Legal: Podem ser consultados todos os diplomas legais de regulamentação deste subsistema, bem como de aquisição/manutenção e suspensão dos direitos.
  • Postos de Atendimento ADM: Localização dos postos de atendimento ADM, onde pode entregar documentos para processos de renovação e faturas para comparticipação de atos realizados em regime livre.
  • Questões Frequentes: Aqui poderá encontrar algumas respostas a questões diversas, relacionadas com o Subsistema ADM.
  • Comunicados: Consulte os Comunicados Exército e Comunicados IASFA.

Aviso: Para evitar atrasos no processamento de comparticipações, deve efetuar a entrega dos documentos originais das faturas num dos Postos de Atendimento ADM ou Centro de Apoio Social do IASFA.

O pagamento de comparticipações é da responsabilidade do IASFA, I.P., sendo este processado de acordo com a tabela de comparticipação disponível aqui. Consulte também as Tabelas e Listagens de Atos Convencionados.

SAÚDE MILITAR

Os militares portugueses e a família militar dispõem de cuidados de saúde prestados pelas unidades de saúde militar.

Os militares portugueses e a família militar dispõem de cuidados de saúde prestados pelas seguintes unidades de saúde militar. Os utentes deverão ser portadores de cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM) válido.

Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida

Campo Militar de Santa Margarida
2250-353 Santa Margarida da Coutada

Contactos e Marcações:
Cuidados disponíveis:
  • Serviço de Atendimento Permanente
  • Clínica Geral
  • Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
  • Laboratório de análises clínicas
  • Imagiologia
  • Oftalmologia
  • Fisioterapia
Centro de Saúde Militar de Coimbra

Rua Vandelli, 2
3030-405 Coimbra

Nota: O acesso carece de marcação prévia (exceto Análises Clínicas, Radiologia, ECG).
Contactos e Marcações:
Cuidados disponíveis:
  • Consulta Aberta e Consultas Externas
  • Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
  • Laboratório de Análises Clínicas e Imagiologia
  • Especialidades: Cardiologia, Gastrenterologia, Neurofisiologia, Pneumologia
  • Cirurgia de Ambulatório: Cirurgia geral, Dermatologia, Oftalmologia, Ortopedia, Urologia
  • Medicina Desportiva: Avaliação pré-participação, Teste de exercício cardiopulmonar, Dinamometria isocinética, Composição corporal
Unidade de Saúde Tipo II da Amadora

Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora

Contactos e Marcações:
Cuidados disponíveis:
  • Clínica Geral
  • Medicina de Reabilitação
Unidade de Saúde Tipo II – V.N. Gaia

Quartel da Serra do Pilar
Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia

Contactos e Marcações:
Cuidados disponíveis:
  • Clínica Geral
  • Medicina Dentária
Unidade de Saúde Tipo II de Évora

Rua D. Augusto Eduardo Nunes, N.º 17
700-651 Évora

Contactos e Marcações:
  • Tel. Militar: 450600
  • Tel. Civil: 266 757 340
  • Fax Militar: 450603
  • Fax Civil: 266 757 343
  • Email: csrms@exercito.pt
Cuidados disponíveis:
  • Consulta de Cardiologia
  • Medicina Dentária e Prótese Dentária
  • Clínica Geral
  • Medicina Física e Reabilitação
  • Oftalmologia
  • Ortopedia
Unidade de Saúde Tipo II do Funchal

Rua Corveta Dona Estefânia, Nazaré – São Martinho
9001-601 Funchal

Nota: Sempre que contactar pela rede civil, deverá pedir encaminhamento para a Unidade de Saúde Tipo II.
Contactos e Marcações:
Cuidados disponíveis:
  • Medicina Geral e Familiar
  • Medicina Interna
  • Oftalmologia
  • Ortopedia
  • Medicina Dentária
  • Nutrição
  • Enfermagem Geral e Avaliação de parâmetros clínicos

ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020, com exceção dos artigos 7º e 8º (aumentam o valor dos complementos especiais de pensão aí referidos de 3,5% para 7% do valor da pensão), que entram em vigor em 1 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 10º.

BENEFICIÁRIOS

Para efeitos do Estatuto do Antigo Combatente, são considerados Antigos Combatentes:

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Os ex-militares que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Os ex-militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nos pontos anteriores;
  • Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
  • Os militares e ex-militares envolvidos em missões de paz e humanitárias ou que cumpram ações de cooperação técnico-militar, designadamente em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno, insegurança generalizada e ainda aqueles em que se verifiquem graves condições de salubridade ou noutras situações igualmente contempladas na Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998.

O Estatuto do Antigo Combatente abrange os cônjuges sobrevivos dos Antigos Combatentes (inclusive os que estiverem em união de facto reconhecida judicialmente) naquilo que lhes for aplicável.

O Estatuto do Antigo Combatente aplica-se ainda aos deficientes militares considerados Antigos Combatentes nos termos do artigo 2º, não prejudicando a natureza e as necessidades específicas dos deficientes militares, nem excluindo a possibilidade de adoção de um estatuto próprio, tendo em conta o regime legal específico que lhes é aplicável.

DIREITOS

Os Antigos Combatentes gozam de reconhecimento público, nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional (artigo 3.º). O Estatuto do Antigo Combatente contempla também os seguintes novos direitos:

  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
  • Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais;
  • Direito de preferência na habitação;
  • Honras fúnebres;
  • Conservação e manutenção dos talhões de inumação de Antigos Combatentes;
  • Repatriamento dos corpos dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro.

Saiba mais...

INFORMAÇÃO RELEVANTE

O Balcão Único da Defesa (BUD) disponibiliza toda a informação relevante de apoio aos Antigos Combatentes e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os benefícios a que tenham direito.

Os serviços do BUD podem ser contactados através de:

DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS

É considerado deficiente das Forças Armadas (DFA) o cidadão que no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, diminuição das possibilidades de trabalho para angariar meios de subsistência, em resultado de acidente e/ou doença.

Saiba mais...

PLANO DE AÇÃO PARA APOIO AOS DEFICIENES MILITARES

O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) é um plano que visa promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, particularmente dos grandes deficientes, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.

Saiba mais...

CONTACTOS

Linha de Atendimento dos Deficientes Militares

800 100 103 (Chamada gratuita | dias úteis das 09h00 às 18h00)


Contacte os Técnicos da Equipa de Implementação das áreas de intervenção