Aos militares em missão no estrangeiro são garantidos a assistência na doença/apoio médico, o
seguro
de vida, o apoio psicológico e o apoio espiritual, extensíveis às famílias em território
nacional.
Assistência na doença / Apoio médico aos Militares em Missão
Durante a preparação em Território Nacional, é garantida pela Direção de Saúde (Saúde
Operacional), através dos Centros de Saúde, ou Unidades de Saúde Tipo II. Durante a missão,
fora do Território Nacional, é assegurada através do Apoio Sanitário integrado no
contingente e, caso necessário, seguindo o canal sanitário superiormente definido, onde se
inclui a evacuação para Hospitais Militares ou civis em Território Nacional.
Apoio
Psicológico aos Militares em Missão e/ou às Famílias em Território Nacional
O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), através do Núcleo de Apoio e Intervenção
Psicológica (NAIP), presta apoio psicossocial e intervenção na crise a militares,
funcionários civis e familiares diretos envolvidos em Incidentes Críticos, sendo ativado em
situações que envolvam um evento potencialmente traumático e crise psicológica.
Apoio
Espiritual aos Militares em Missão e/ou às Famílias em Território Nacional
Através do Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE), integrado na Direção de
Serviços de Pessoal, é disponibilizado apoio espiritual aos militares em Forças Nacionais
Destacadas ou Elementos Nacionais Destacados e respetivas famílias em Território Nacional.
Seguro de
vida para os militares em missões humanitárias e de paz fora do Território Nacional
Os militares portugueses (Quadros Permanentes, Regime de Contrato ou em Regime de
Voluntariado) participam isoladamente como Elementos Nacionais Destacados ou integrados em
forças militares constituídas, em missões no estrangeiro.
Durante o período da missão, estão abrangidos por um seguro de vida que visa a reparação dos
danos em caso de morte ou invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 348/99, de 27
de agosto. Os militares podem aderir aos seguintes tipos de seguros (duas modalidades):
-
Seguro de vida não contributivo: É obrigatório e suportado pelo MDN.
-
Seguro de vida contributivo: É facultativo e adicional ao seguro
obrigatório, sendo suportado pelos militares, individualmente.
As condições de atribuição do seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez
permanente dos militares integrados nas missões fora do território nacional, definidas pela
Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro, são contratadas nas condições, período e montante
seguintes:
- O início e o fim da garantia da pessoa segura reportam-se ao início e ao fim da missão,
abrangendo os momentos e locais de embarque e desembarque definitivo.
- O valor da indemnização por morte ou incapacidade total permanente corresponde ao
capital seguro individual.
- O período do seguro é de um ano, renovável.
- Em caso de incapacidade parcial permanente, a indemnização é calculada tendo em
consideração as percentagens de desvalorização constantes da Tabela Nacional de
Incapacidades.
- O capital seguro corresponde a 18 meses da remuneração mensal equivalente ao posto de
capitão, constituída pela remuneração base do índice do 1.º escalão e pelo suplemento da
condição militar, acrescida do suplemento de missão, multiplicado pelo número de
militares.
- Em caso de sinistro ou ocorrência passível de ser enquadrada no âmbito das
garantias/coberturas previstas no contrato, a Unidade aprontadora/mobilizadora, o
Comando das Forças Terrestres ou o Regimento de Transportes comunicam à Direção dos
Serviços de Pessoal. Esta, por sua vez, comunica à Repartição de Pessoal da Divisão de
Recursos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ao Comando Conjunto para as
Operações Militares, com vista a ser acionado o seguro.