logotipo exército português
O Comandante Missão - Visão - Valores Objetivos Estratégicos 2025 Estrutura Orgânica 9 Séculos de História Símbolos e Tradições
Segurança e Defesa do Território Nacional e dos Cidadãos Segurança Cooperativa e Defesa Coletiva Apoio ao Desenvolvimento e Bem-estar Cooperação e Assistência Militar Treino Operacional e Exercícios Ensino e Formação Preservação e Divulgação da Cultura Militar
Em Portugal No Mundo
Forças Ligeiras Forças Médias Forças Pesadas Apoio de Fogos e Antiaérea Engenharia Comunicações e Sistemas de Informação Apoio de Serviços Vigilância do Campo de Batalha Viaturas Táticas Armamento Ligeiro e Armas de Apoio Equipamento de Proteção Individual
Caracterização Genérica Ação Social Família Militar Assistência na Doença Antigos Combatentes Deficientes das Forças Armadas
Notícias Comunicados de Imprensa Projetos Cofinanciados Agenda Jornal do Exército e Revistas Diretivas Estratégicas Galeria Multimédia Legislação e Normas Ligações ao Exterior
Candidatura Online Regime de Contrato / Voluntariado
  • Define o Teu Futuro
  • Calendário De Incorporação
  • Como Te Podes Candidatar
  • Profissões
  • Forças Especiais
  • O Que Te Oferecemos
  • Fases Da Candidatura
  • Perguntas Frequentes
  • Contacta-nos
  • Documentos Úteis
  • Ligações Úteis
Regime de Contrato Especial - Praças Regime de Contrato Especial - Sargentos QUADROS PERMANENTES - PRAÇAS QUADROS PERMANENTES - SARGENTOS Academia Militar Pessoal Civil Política de Privacidade
Estratégia de Inovação Ecossistema de Inovação Divulgação Captação de Ideias
user
Imagem Capa
Regime de Contrato Sargentos
Sargentos
 
Banner
  • O que é o RCE
  • Como te Podes Candidatar
  • O que Oferecemos
  • Cargos que Podes Desempenhar
  • Áreas Geográficas de Serviço
  • Perguntas Frequentes

​O QUE É O REGIME DE CONTRATO ESPECIAL - SARGENTOS

Consulta as Listas homologadas do concurso 1.º RCE Sargentos 2025

De momento não existe concurso aberto para a categoria de Sargento em Regime de Contrato Especial.

O Regime de Contrato Especial (RCE) na Categoria de Sargentos corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado (duração legal mínima de 4 anos e máxima de 14 anos), com vista à satisfação das necessidades do Exército.

A Lei de Serviço Militar permite situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongada.

O Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua atual redação, estabelece o Regime de Contrato Especial para prestação do serviço militar.

COMO TE PODES CANDIDATAR AO RCE - SARGENTOS

Para formalizares a tua candidatura, deverás preencher o formulário de candidatura, que encontras abaixo, fazendo-o, preferencialmente, com recurso ao software Adobe ®. Também em baixo, nas Normas do Concurso, encontras os restantes documentos necessários para formalizares a tua candidatura, bem como as moradas para envio e/ou entrega dos mesmo, que deverás fazer, via e-mail ou por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP).

Podes ainda fazer a entrega pessoalmente, nestes mesmos espaços. Podes concorrer ao Regime de Contrato Especial (RCE) para a Categoria de Sargento como civil (Reserva de Recrutamento), como militar na Efetividade de Serviço ou como militar na Reserva de Disponibilidade, mediante publicação de aviso de abertura do concurso em Diário da República.

Deves ter nacionalidade portuguesa, ter, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação, possuir idade igual ou inferior a 24 anos na data de formalização de candidatura (se fores militar na Efetividade de Serviço ou como militar na Reserva de Disponibilidade, este limite passa para os 35 anos), possuir aptidão psicofísica adequada, ter bom comportamento moral e cívico, ter a altura mínima de 1,60m (masc.) e de 1,56m (fem.), não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas, não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva, não ter sido eliminado em concursos anteriores por motivos disciplinares, não ter sido considerado incapaz por junta médica de inspeção e não ter sido Oficial das Forças Armadas. Deves ainda ter, no mínimo, a aprovação num curso do ensino secundário (12º ano) ou habilitação legalmente equivalente (nível 3 CNQ), reconhecida pelo Ministério da Educação do Governo Português.

Os candidatos oriundos da Reserva de Disponibilidade, que tenham anteriormente prestado Serviço Militar noutro ramo das Forças Armadas, devem apresentar um documento comprovativo da sua situação militar (nota autenticada de assentamentos/assentos) no ato da candidatura, bem como uma cópia autenticada, pelo respetivo ramo, da sua última avaliação, para efeitos de emissão do parecer previsto no número anterior.

Esta informação não dispensa a leitura atenta das Normas do Concurso, que podes encontrar abaixo.

DOCUMENTAÇÃO

Aviso de Abertura
Formulário de Candidatura
Modelo de Requerimento
Normas do Concurso
Declaração de Consentimento

O QUE OFERECEMOS

Prestar serviço no Exército Português através do Regime de Contrato Especial (RCE) na Categoria de Sargentos é uma experiência bastante enriquecedora, pessoal e profissionalmente, cujo grau de formação e treino, habilitações académicas e exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada.

Podes obter formação profissional certificada de Nível 5 de qualificação de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), contactar com realidades profissionais militares que se adaptam ao mercado de trabalho após o término do prolongado vínculo contratual (até 14 anos) e ainda obter uma maior estabilidade geográfica durante o desempenho de funções.

À semelhança de outros Regimes de Contrato/Voluntariado, podes ter acesso a um quadro de incentivos, designadamente: apoios à obtenção de qualificações escolares e profissionais, apoios financeiros e materiais, apoios à inserção no mercado de trabalho e apoios sociais e familiares.

CARGOS QUE PODES DESEMPENHAR

O Regime de Contrato Especial (RCE) na Categoria de Sargentos contempla duas áreas funcionais com as respetivas especialidades, com elevado índice de empregabilidade.

Vais poder desempenhar funções de acordo com as tuas competências, perfil e necessidades da instituição e podes contar com um grau de formação e treino completo e adaptado às exigências técnicas da área profissional escolhida.

Podes prever uma progressão ancorada em cargos diferenciados, associados a diferentes níveis de responsabilidade e qualificações, bem como, alinhados com o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Foram aprovadas dez situações funcionais para o RCE na Categoria de Sargentos nas especialidades de Alimentação, Ciberdefesa, Construção, Desporto, Eletrónica, Finanças, Informática, Mecânica, Multimédia e Segurança no Trabalho.

ÁREA GEOGRÁFICA DE SERVIÇO

A Área Geográfica de Prestação de Serviço (AGPS) é escolhida consoante o leque de opções de vagas, que são definidas em cada abertura de Concurso em Diário da República.

Encontra o teu lugar e cresce profissionalmente.

A prestação de serviço no RCE dá-te a possibilidade de obter um vínculo laboral máximo de catorze anos, para além de acesso aos apoios previstos no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro).

Podes concorrer se:

  • tiveres nacionalidade portuguesa;
  • possuíres entre os 18 e os 24 anos de idade à data de incorporação ou 27 anos, para cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre;
  • tiveres a altura mínima de 1,60m (sexo masculino) e de 1,56m (sexo feminino);
  • tiveres aprovação num curso do ensino secundário (12º ano completo reconhecido pelo Ministério da Educação do Governo Português) ou habilitação legalmente equivalente referente a nível 3 no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  • possuíres as habilitações e competências exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo “condições essenciais” da tabela mencionada anexa ao aviso publicado no Diário da República;
  • tiveres cumprido as obrigações militares (Dia da Defesa Nacional);
  • não teres sido considerado incapaz para o serviço militar por uma junta médica de inspeção;
  • não estares inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
  • não teres sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

Se és ou já fostes militar contratado nas Forças Armadas Portuguesas, podes concorrer se:

  • tiveres idade igual ou inferior a 35 anos à data de formalização de candidatura, independentemente se ainda estás ao serviço ou se já passastes à Reserva de Disponibilidade;
  • para efeitos de verificação de limites de idades, o tempo de serviço efetivo prestado em RV/RC é descontado à idade cronológica até ao máximo de 4 anos após terem passado à Reserva de Disponibilidade, conforme estabelecido no Regulamento de Incentivos;
  • não estares, ou teres prestado serviço na categoria de Oficial;
  • não teres sido eliminado, por motivos disciplinares ou incapacidade para o serviço militar noutros concursos ou formações militares;
  • se estás na efetividade de serviço, és militar, deves ter parecer do teu atual Comandante/ Diretor/Chefe, que faça referência ao comportamento moral e cívico;
  • se estás na Reserva de Disponibilidade, já foste militar, deves ter parecer favorável fundamentado na tua última avaliação e respetivo juízo ampliativo.

Entregar um processo de candidatura pessoalmente, via e-mail ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP), com os seguintes documentos:

Para todos os candidatos:

  • Formulário de candidatura integralmente preenchido, datado e assinado;
  • Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas no aviso de abertura do concurso;
  • Fotocópia do certificado do registo criminal;
  • Curriculum Vitae (aconselha-se o modelo CV Europass);
  • Outros documentos que sejam solicitados, para certificação das condições especiais da (s) Áreas Funcionais que se está a candidatar.

Para os candidatos militares na efetividade de serviço, devem ainda acrescentar:

  • Requerimento integralmente preenchido, datado e assinado;
  • A tua Unidade, Estabelecimento ou Órgão elabora a Informação ao requerimento, de modelo D5, ou documento equivalente, com parecer do comandante/ diretor/ chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico.

Para os candidatos militares ou que já tenham sido militares na Marinha Portuguesa ou na Força Aérea Portuguesa, deves ainda entregar a última avaliação que tivestes (ficha de avaliação completa) e nota de Assentos/Assentamentos.

Deves entregar o processo de candidatura pessoalmente, via e-mail ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP). Os candidatos militares na efetividade de serviço têm de o fazer através da sua Unidade. Para saberes qual o Centro de Recrutamento (CR) ou Gabinete de Atendimento ao Público (GAP) mais próximo, consulta.

Depois de remeteres o processo de candidatura e após verificação documental, serás contactado para te convocar para realização de Provas de Classificação e Seleção (PCS), a realizar nas cidades de Vila Nova de gaia e da Amadora (Gabinete de Classificação e Seleção), que constará do seguinte:

Verificação documental de candidatura:

É realizada nas Provas de Classificação e Seleção. Deves ter contigo os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (Número de Identificação Civil (NIC), Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Carta de Condução (no caso de pretenderes a especialidade Transportes);
  • Cédula Militar (se já a possuíres);
  • Certificado de Habilitações Literárias (reconhecido pelo Ministério da Educação do Governo Português), comprovando a conclusão do grau escolar;
  • Registo Criminal;
  • Número de Identificação Bancária (NIB), do qual terás de ser o 1.º titular;
  • Microrradiografia ao tórax(Com relatório médico).

Prova Médica de Seleção (PMS)

A PMS destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física, suscetível de impossibilitar a prestação de serviço militar, de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão aprovadas (Portaria nº 790/99, de 7 de setembro, com as alterações da Portaria nº 1157/2000, de 7 de dezembro, e da Portaria nº 1195/2001, de 16 de outubro). Serás ainda sujeito à realização de exames toxicológicos para a deteção do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, previstas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº15/93 de 22 de janeiro.

Prova de Aptidão Psicomotora (PAP)

A PAP tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

Prova de Aptidão Física (PAF)

As Provas de Aptidão Física encontram-se suspensas

Entrevista de Orientação (EO)

A EO visa avaliar de forma objetiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões pessoais dos candidatos para a (s) área (s) funcional (ais) a que concorreram.

IMPORTANTE:

Relembramos que todos os candidatos, quer durante as Provas de Classificação e Seleção quer durante todo o percurso militar, são submetidos a análises toxicológicas para despistagem do consumo de drogas. Os candidatos com resultados positivos serão dados como inaptos.

Após a conclusão das provas, irá ser atribuída uma Classificação Final, permitindo a ordenação de todos candidatos, por Especialidade, conforme a seguinte fórmula:

CF = [(PAF+PAP+PMS+EO) /4]

Em que:

CF = Classificação Final;
PAF = Provas de Aptidão Física;
PAP = Prova de Aptidão Psicológica;
PMS = Prova Médica de Seleção;
EO = Entrevista de Orientação.

A assinatura do contrato será realizada no primeiro dia do Período Experimental, vejamos quando:

  • Os cidadãos aprovados que nunca foram militares, assinam contrato no primeiro dia que se apresentarem nos Centros de Formação do Exército, começando a contar o seu serviço em RCE.
  • Os cidadãos aprovados que são militares, assinam contrato na Unidade onde atualmente estão colocados, a data que constar de despacho do CEME que determina o ingresso em RCE.
  • Os cidadãos aprovados que já foram militares, assinam contrato no primeiro dia que se apresentarem na Unidade Militar responsável pela coordenação da formação IC3, antes de começares a formação no IEFP.

O primeiro contrato tem a duração mínima de quatro anos, contados a partir da conclusão, com aproveitamento do período experimental, renovados por períodos de dois anos, até ao máximo de catorze anos. Caso sejas ou tenhas sido militar, o tempo de serviço é descontado ao tempo máximo permitido (catorze anos).

Durante o período experimental (IB e IC), qualquer das partes pode livremente e unilateralmente proceder à rescisão do contrato, sem quaisquer custos associados;
Após o período experimental e durante a duração do primeiro contrato (com a duração de quatro anos) ficas sujeito a pagar uma indemnização ao Estado, tendo em conta os custos envolvidos na formação que recebeste e a expectativa da afetação funcional. Deves ainda apresentar um pré-aviso com a antecedência mínima de sessenta dias, para evitar o pagamento adicional de uma indemnização no valor da remuneração base correspondente ao período de pré-aviso em falta;
Após o primeiro contrato, deves apenas apresentar um pré-aviso com a antecedência mínima de sessenta dias, para evitar o pagamento adicional de uma indemnização no valor da remuneração base correspondente ao período de pré-aviso em falta.

Cada concurso determina o número de vagas para cada Área Funcional (AF) e Área Geográfica de Prestação de Serviço (AGPS). Antes da publicação da lista de candidatos admitidos, os candidatos serão contactados de acordo, com a sua classificação, obtida durante as Provas de Classificação e Seleção, por forma a efetuarem a escolha da AF e AGPS pretendida.

Os ex-militares considerados como “Incapaz para todo o serviço militar” em Junta Médica, não podem candidatar-se;
Os candidatos considerados INAPTOS nas PCS, podem concorrer, mas devem apresentar documentação que comprove já estar ultrapassado o motivo que originou a inaptidão anterior.

Só podem concorrer se desistirem do recurso anteriormente apresentado e apresentarem documentação que comprove já estar ultrapassado o motivo que originou a inaptidão anterior.

Formalidade apenas para militares na efetividade de serviço e na Reserva de Disponibilidade.
A responsabilidade de juntar a FM é da Unidade, se o candidato está na Efetividade de Serviço ou os Centros de Recrutamento quando o candidato se encontra na Reserva de Disponibilidade.

Sim, o tempo de RV é contabilizado.

Não. O n.º 2 do artigo 4.º do Dec Lei 75/2018 de 11out, refere que a formação para aquisição de qualificações indispensáveis para o exercício da função em RCE, não é contabilizada para efeitos do cômputo do período inicial mínimo de duração de contrato. Por outro lado, o artigo 9.º do mesmo normativo determina que “…o contrato é renovado automaticamente por períodos bienais até à duração máxima do contrato.”, não referindo a obrigatoriedade da contagem do tempo da formação inicial na duração global do contrato em RCE, permitindo fazer a analogia com o RC.

A resposta que se segue pode ainda ser sujeito a alteração, por motivos de interpretação. O artigo 18.º do anexo ao decreto-Lei 76/2018 de 11OUT determina que os militares que terminem o RV, cumprido o mínimo de dois anos em RC, ou cumprido serviço militar em RCE por o mínimo de dez anos, têm direito a uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efetivamente prestado naquele regime. Assim, atendendo ao descrito neste artigo, o tempo de RV e RC não será contabilizado caso o militar já tenha previamente recebido a pecuniária relativa a estas forma de prestação de serviço.

Os militares em RCE podem concorrer a cursos das tropas Especiais, desde que, exista interesse por parte do Exército em que esses militares adquiram a qualificação de força especial para o desempenho da função da sua situação funcional em RCE.

Os militares em RCE podem participar em FND/END, no desempenho de tarefas de acordo com a sua especialidade desde que os cargos da respetiva Área Funcional (AF) a que pertence estejam definidos em Ordem de Batalha da Estrutura Orgânica de Pessoal (EOP).

Os militares em RCE da categoria de Sargentos podem concorrer a todos os concursos do Exército da categoria de Sargentos ou Oficiais, salvaguardando as condições específicas de cada concurso.

Não podem existir 2 contratos “ativos” pelo que o contrato RC é terminado quando assina o contrato RCE. No caso de uma rescisão no RCE durante o período de formação, será possível regressar à situação anterior. O tempo que esteve em formação para o RCE não conta como tempo de contrato em RC.

Exército logo
República Portuguesa
Brasão do EMGFA
Brasão do HFAR
Canal da Denúncia
Politica Privacidade
Proteção de Dados
icon do facebook
icon do instagram
icon do youtube
icon do twitter
icon do linkedin

2022 EXÉRCITO Todos os direitos reservados.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade