O QUE É O REGIME DE CONTRATO ESPECIAL - PRAÇAS
O Regime de Contrato Especial (RCE) corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado (duração legal mínima de 4 anos e máxima de 14 anos), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas.
A Lei de Serviço Militar permite situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongada. O Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua atual redação, estabelece o Regime de Contrato Especial para prestação do serviço militar.
LISTAS DE ORDENAÇÃO:
COMO TE PODES CANDIDATAR AO RCE
DOCUMENTAÇÃO
O QUE OFERECEMOS
CARGOS QUE PODES DESEMPENHAR
ÁREA GEOGRÁFICA DE SERVIÇO
É um Regime de Contrato Especial (RCE) que visa a prestação de serviço em situações funcionais, correspondentes a especialidades no Exército Português, cujo grau de formação e treino é complexo, com elevadas habilitações académicas e exigências técnicas que tornam conveniente uma prestação de serviço de duração prolongada.
Por despachos de S.Exa. a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, em 17 de janeiro, 18 e 21 de julho de 2022, foram aprovadas catorze situações funcionais para as especialidades de: secretariado, informática, multimédia, logística militar, alimentação, transportes, mecânica auto, mecânica de carroçarias, mecânica de armamento, mecânica de eletrónica, eletricidade, refrigeração e climatização, música e gestão equina.
Se prestares serviço em RCE, tens a possibilidade de um vínculo laboral de até catorze anos, para além de ter acesso a diversos apoios, descritos do Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro), que variam consoante o tempo de serviço prestado, agrupados em quatro tipologias, destacando-se as seguintes: Apoios à obtenção de qualificações escolares e profissionais - Garantia na obtenção de formação certificada pelo Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) do Nível 4, permitindo uma melhor reintegração no mercado de trabalho quando deixares as Forças Armadas; Se prestares serviço em RCE durante, no mínimo, quatro anos, terás prioridade de acesso a: - 2,5 % das vagas fixadas anualmente para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público; - 10 % das vagas fixadas para os cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP, I. P, mantendo o direito às vagas durante o período idêntico àquele em que prestaste serviço efetivo, até um limite de seis anos após deixares o Serviço nas Forças Armadas; - Se prestares serviço em RCE, podes usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, podendo ser dispensado até oito horas semanais, a dois dias por cada exame e outras vantagens estabelecidas em Regulamento próprio (https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475). Apoios financeiros e materiais - Durante o serviço militar, tens direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos e a redução nas tarifas dos transportes coletivos; - Se cumprires serviço, pelo período mínimo de dez anos, quando deixares a Forças Armadas tens direito a receber um pagamento correspondente a um mês por cada ano completo que estivestes ao serviço (Prestação pecuniária); - Direito a subsídio de desemprego por um período idêntico ao da duração do serviço prestado, até ao limite de 30 meses, salvo disposição legal mais favorável; - Remuneração: durante o teu tempo de serviço, tens direito à remuneração em função do teu posto e tempo de serviço: Durante o período experimental e se nunca foste militar: (Consulta aqui a Tabela de Remuneratória) Nota: Os valores indicados posteriormente são os valores ilíquidos pelo que são sujeitos aos descontos associados para a Segurança Social, IRS e Assistência Médica. Após o período experimental: Durante o teu tempo de serviço, tens direito à remuneração em função do teu posto e tempo de serviço: (Consulta aqui a Tabela de Remuneratória) Nota: Os valores apresentados são ilíquidos e de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei N.º 296/2009 de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei N.º 142/2015 de 31 de julho e pela Lei N.º 02/2020, de 31 de março e Decreto-Lei N.º 10-B/2020, de 23 de março – Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas (Remuneração Base + Suplemento de Condição Militar). Podes consultar as remunerações em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-5 Apoios à inserção no mercado de trabalho Se cumprires serviço, pelo período mínimo de seis anos, podes ter apoio na criação do teu próprio emprego ou empresa, através de programas de apoio específicos do Ministério da Defesa Nacional (MDN), podendo usufruir nos seis anos subsequentes ao teres terminado o teu vínculo contratual; Se cumprires serviço, pelo período mínimo de oito anos: - O MDN, em coordenação com o serviço público de emprego e com as instituições da Segurança Social, desenvolve e implementa programas de apoio à contratação de militares; - Manténs o benefício até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato, das seguintes percentagens de vagas postas a concurso; - 30 % para ingresso na categoria de oficiais da GNR; - 30 % para o pessoal militarizado da Polícia Marítima; - 25 % para ingresso na carreira de segurança do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária; - 25 % para ingresso na carreira de Polícia Municipal; - 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais; - 25 % para ingresso na carreira do corpo da Guarda Prisional; - 15 % para ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública; - 15 % para ingresso na categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; - 15 % para ingresso nas carreiras de inspeção do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; - 15 % para ingresso na carreira de Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, observado o disposto no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 275 -A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual; - 30 % para ingresso na carreira de guarda–florestal; Se cumprires serviço efetivo em RCE, pelo período mínimo período mínimo de dez anos, tens acesso a: - 35% do contingente mínimo do número total de vagas de admissão no conjunto dos concursos para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas; - 35% de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas; - Beneficiar de preferência nos concursos anteriormente referidos, em caso de igualdade de classificação, no recrutamento face aos demais, caso tenhas prestado serviço efetivo em RCE até dois anos antes do fim do período máximo do contrato que tenha sido definido. IMPORTANTE: Para a candidatura a concursos para ocupação de postos de trabalho na Administração Pública, bem como no acesso a programas de apoio ao emprego, empreendedorismo e formação, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas é abatido à tua idade cronológica, até ao limite de quatro anos. Apoios sociais e familiares - Durante o serviço militar, serás inscrito na Assistência à Doença dos Militares e que poderá o teu agregado familiar, ser inserido nessa assistência médica (https://iasfa.defesa.gov.pt/); - Se tiveres menores a teu cargo, tens direito a um contingente de 5 % das vagas existentes nos estabelecimentos das redes pública e privada protocolada da educação pré-escolar; - O tempo de serviço prestado, conta para efeitos de cálculo da data da tua aposentação ou reforma assim como contribui para o montante da respetiva pensão.
Os resultados do concurso serão comunicados a todos os candidatos com a indicação dos candidatos aprovados e os candidatos suplentes, a Área Funcional e a AGPS. Os candidatos aprovados serão contactados para receberem informação acerca da sua situação no concurso, com indicações precisas sobre o Período Experimental que incluirá toda a formação necessária para ocupar o respetivo cargo. Este Período vai ser consoante cada situação específica, vejamos: Para cidadãos aprovados que nunca foram militares: Já tens a formação exigida para o desempenho da área funcional para a qual fostes aprovado (a), Formação Nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), irás ser chamado (a) a frequentar a Instrução Básica (IB) e Instrução Complementar (IC1), num dos Centros de Formação do Exército localizados em Chaves, Abrantes e Beja Se tiveres aproveitamento, serás colocado (a) numa Unidade da Área Geográfica para a qual foste aprovado (a), para desempenhar o cargo correspondente. Não tens a formação exigida para o desempenho da área funcional para o qual fostes aprovado (a), Formação nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), irás ser chamado (a) a frequentar a IB e IC1, num dos Centros de Formação do Exército localizados em Chaves, Abrantes e Beja, e caso concluas com sucesso, terás que frequentar formação nível 4 certificada do CNQ, exigida para a tua Área funcional (IC3), num centro do IEFP a definir. Se tiveres aproveitamento, serás colocado (a) numa Unidade da Área Geográfica para a qual foste aprovado (a), para desempenhar o cargo correspondente. Para cidadãos aprovados que são ou já foram militares: Se já tens a formação exigida para o desempenho da área funcional para o qual fostes aprovado (a), Formação Nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), serás colocado (a) numa Unidade da Área Geográfica para a qual fostes aprovado (a), a desempenhar o cargo correspondente. Se não tens a formação exigida para o desempenho da área funcional para o qual fostes aprovado (a), terás que frequentar Formação Nível 4 certificada do CNQ, exigida para a área funcional (IC3), num centro do IEFP a definir. Se tiveres aproveitamento, serás colocado (a) numa Unidade da Área Geográfica para a qual foste aprovado (a), para desempenhar o cargo correspondente.
Podes concorrer se: - tiveres nacionalidade portuguesa; - possuíres entre os 18 e os 24 anos de idade à data de incorporação ou 27 anos, para cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre; - tiveres a altura mínima de 1,60m (sexo masculino) e de 1,56m (sexo feminino); - tiveres aprovação num curso do ensino secundário (12º ano completo reconhecido pelo Ministério da Educação do Governo Português) ou habilitação legalmente equivalente referente a nível 3 no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ); - possuíres as habilitações e competências exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo “condições essenciais” da tabela mencionada anexa ao aviso publicado no Diário da República; - tiveres cumprido as obrigações militares (Dia da Defesa Nacional); - não teres sido considerado incapaz para o serviço militar por uma junta médica de inspeção; - não estares inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; - não teres sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva. Se és ou já fostes militar contratado nas Forças Armadas Portuguesas, podes concorrer se: - tiveres idade igual ou inferior a 35 anos à data de formalização de candidatura, independentemente se ainda estás ao serviço ou se já passastes à Reserva de Disponibilidade; - para efeitos de verificação de limites de idades, o tempo de serviço efetivo prestado em RV/RC é descontado à idade cronológica até ao máximo de 4 anos após terem passado à Reserva de Disponibilidade, conforme estabelecido no Regulamento de Incentivos; - não estares, ou teres prestado serviço na categoria de Oficial ou Sargento; - não teres sido eliminado, por motivos disciplinares ou incapacidade para o serviço militar noutros concursos ou formações militares; - se estás na efetividade de serviço, és militar, deves ter parecer favorável do teu atual Comandante/ Diretor/Chefe, que faça referência ao comportamento moral e cívico; - se estás na Reserva de Disponibilidade, já foste militar, deves ter parecer favorável fundamentado na tua última avaliação e respetivo juízo ampliativo.
Entregar um processo de candidatura pessoalmente, via e-mail ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP), com os seguintes documentos: Para todos os candidatos - Formulário de candidatura integralmente preenchido, datado e assinado; - Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas no aviso de abertura do concurso; - Fotocópia do certificado do registo criminal; - Curriculum Vitae (aconselha-se o modelo CV Europass); - Outros documentos que sejam solicitados, para certificação das condições especiais da (s) Áreas Funcionais que se está a candidatar. Para todos candidatos militares, devem ainda acrescentar - A Folha de Matrícula ou documento equivalente; - Requerimento integralmente preenchido, datado e assinado; - A tua Unidade, Estabelecimento ou Órgão elabora a Informação ao requerimento, de modelo B5, ou documento equivalente, com parecer favorável do comandante/ diretor/ chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares. Para os candidatos militares ou que já tenham sido militares na Marinha ou na Força Aérea, deves ainda entregar a última avaliação que tivestes (ficha de avaliação completa).
Deves entregar o processo de candidatura pessoalmente, via e-mail ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP). Os candidatos militares na efetividade de serviço têm de o fazer através da sua Unidade. Para saberes qual o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público mais próximo, consulta https://www.exercito.pt/pt/contactos?tab=recrutamento.
Depois de remeteres o processo de candidatura e após verificação documental, serás contactado para te convocar para realização de Provas de Classificação e Seleção (PCS), a realizar nas cidades de Vila Nova de Gaia e da Amadora (Gabinete de Classificação e Seleção), que constará do seguinte: Verificação documental de candidatura: É realizada nas Provas de Classificação e Seleção. Deves ter contigo os seguintes documentos: - Cartão de Cidadão (Número de Identificação Civil (NIC), Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação da Segurança Social (NISS); - Carta de Condução (no caso de pretenderes a especialidade Transportes); - Cédula Militar (se já a possuíres); - Certificado de Habilitações Literárias (reconhecido pelo Ministério da Educação do Governo Português), comprovando a conclusão do grau escolar; - Registo Criminal; - Número de Identificação Bancária (NIB), do qual terás de ser o 1.º titular; - Microrradiografia ao tórax(Com relatório médico). Prova de Avaliação Musical (PAM)Os candidatos que concorrem à Área Funcional “Música” são submetidos, antes da realização das Provas de Classificação e Seleção, a uma Prova de Aptidão Musical (PAM) presencial de caráter eliminatório e os candidatos devem fazer-se acompanhar do seu próprio instrumento musical. A PAM é constituída de ditado rítmico e peça tocada e é controlada pela Banda do Exército e realizada numa das seguintes instalações: - Regimento de Artilharia Anti Área Nº. 1 (RAAA1); - Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira (UnAp ZMM); - Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (UnAp ZMA). Prova Médica de Seleção (PMS) A PMS destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física, suscetível de impossibilitar a prestação de serviço militar, de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão aprovadas (Portaria nº 790/99, de 7 de setembro, com as alterações da Portaria nº 1157/2000, de 7 de dezembro, e da Portaria nº 1195/2001, de 16 de outubro). Serás ainda sujeito à realização de exames toxicológicos para a deteção do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, previstas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº15/93 de 22 de janeiro. Prova de Aptidão Psicomotora (PAP) A PAP tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem. Prova de Aptidão Física (PAF) As Provas de Aptidão Física encontram-se suspensas. Entrevista de Orientação (EO) A EO visa avaliar de forma objetiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões pessoais dos candidatos para a (s) área (s) funcional (ais) a que concorreram. IMPORTANTE: Relembramos que todos os candidatos, quer durante as Provas de Classificação e Seleção quer durante todo o percurso militar, são submetidos a análises toxicológicas para despistagem do consumo de drogas. Os candidatos com resultados positivos serão dados como inaptos.
Após a conclusão das provas, irá ser atribuída uma Classificação Final, permitindo a ordenação de todos candidatos, por Especialidade, conforme a seguinte formula: CF = [(PAF+PAP+PMS+EO) /4] Em que: CF = Classificação Final; PAF = Provas de Aptidão Física*; PAP = Provas de Aptidão Psicomotora; PMS= Prova Médica de Seleção; EO = Entrevista de Orientação. * Prova suspensa até determinação contrária, sendo atribuída a nota de 10 valores a todos os candidatos.
A assinatura do contrato será realizada no primeiro dia do Período Experimental, vejamos quando: - Os cidadãos aprovados que nunca foram militares, assinam contrato no primeiro dia que se apresentarem nos Centros de Formação do Exército, começando a contar o seu serviço em RCE. - Os cidadãos aprovados que são militares, assinam contrato na Unidade onde atualmente estão colocados, a data que constar de despacho do CEME que determina o ingresso em RCE. - Os cidadãos aprovados que já foram militares, assinam contrato no primeiro dia que se apresentarem na Unidade Militar responsável pela coordenação da formação IC3, antes de começares a formação no IEFP.
O primeiro contrato tem a duração mínima de quatro anos, contados a partir da conclusão, com aproveitamento do período experimental, renovados por períodos de dois anos, até ao máximo de catorze anos. Caso sejas ou tenhas sido militar, o tempo de serviço é descontado ao tempo máximo permitido (catorze anos).
Durante o período experimental (IB, IC1 e IC3), qualquer das partes pode livremente e unilateralmente proceder à rescisão do contrato, sem quaisquer custos associados; Após o período experimental e durante a duração do primeiro contrato (com a duração de quatro anos) ficas sujeito a pagar uma indemnização ao Estado, tendo em conta os custos envolvidos na formação que recebeste e a expectativa da afetação funcional. Deves ainda apresentar um pré-aviso com a antecedência mínima de sessenta dias, para evitar o pagamento adicional de uma indemnização no valor da remuneração base correspondente ao período de pré-aviso em falta; Após o primeiro contrato, deves apenas apresentar um pré-aviso com a antecedência mínima de noventa dias, para evitar o pagamento adicional de uma indemnização no valor da remuneração base correspondente ao período de pré-aviso em falta.
Os candidatos ao RCE, concorrem para vagas específicas que são alocadas ao concurso. A colocação é feita por escolha dos próprios, mediante a lista ordenada.
Não, irás manter o posto que deténs ou que já detinhas e o respetivo tempo de serviço.
O Regime de Contrato Especial (RCE) é enquadrado por base pela Lei do Serviço Militar (LSM - Lei n.º 174/99, de 21 de setembro) que prevê a possibilidade de regimes de contrato de prestação de serviço de duração mais prolongada para situações funcionais, cujo grau de formação e treino seja complexo e com elevadas habilitações académicas e exigências técnicas; No entanto o RCE é aprovado como forma de prestação de serviço no último formato no ano de 2018 (Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro); Aos militares em RCE são aplicáveis em matéria de incentivos as disposições previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e de Voluntariado, com as especificidades ali previstas para esta modalidade de contrato (Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro); As condições gerais e especiais de admissão ao RCE foram estipuladas com as últimas alterações em janeiro de 2022 (Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, alterada e republicada pelo Portaria n.º 1/2022, de 3 de janeiro); Entre janeiro a julho de 2022 foram autorizadas e definidas as Especialidades do Exército para a categoria de Praças, correspondentes às Situações Funcionais passíveis de serem enquadradas pelo RCE, por publicação dos Despachos em Diário da República (DR n.º 11/137 e 140 da Série II de 17 de janeiro, 18 e 21 de julho, respetivamente).
Os ex-militares considerados como “Incapaz para todo o serviço militar” em Junta Médica, não podem candidatar-se; Os candidatos considerados INAPTOS nas PCS, podem concorrer, mas devem apresentar documentação que comprove já estar ultrapassado o motivo que originou a inaptidão anterior.
Só podem concorrer se desistirem do recurso anteriormente apresentado e apresentarem documentação que comprove já estar ultrapassado o motivo que originou a inaptidão anterior.
A Unidade, se o candidato está na Efetividade de Serviço; Os CR quando o candidato está na Reserva de Disponibilidade.
Se for admitido e após validação da formação Nível 4 CNQ, não terá de frequentar a formação a IC3.
Os Despachos que determinam as Especialidades para o atual concurso, definem como tempo máximo de 14 anos. Para os candidatos provenientes da Efetividade de Serviço e Reserva de Disponibilidade, é descontado o tempo de serviço prestado em RV e RC, conforme refere o mesmo artigo.
Sim, o tempo de RV é contabilizado.
Sim, no concurso para RCE é aplicado o Regulamento de Incentivos.
Não. Apenas é descontado do tempo total dos 14 anos de contrato em RCE.
Não. O n.º 2 do artigo 4.º do Dec Lei 75/2018 de 11out, refere que a formação para aquisição de qualificações indispensáveis para o exercício da função em RCE, não é contabilizada para efeitos do cômputo do período inicial mínimo de duração de contrato. Por outro lado, o artigo 9.º do mesmo normativo determina que “…o contrato é renovado automaticamente por períodos bienais até à duração máxima do contrato.”, não referindo a obrigatoriedade da contagem do tempo da formação inicial na duração global do contrato em RCE, permitindo fazer a analogia com o RC.
A resposta que se segue pode ainda ser sujeito a alteração, por motivos de interpretação. O artigo 18.º do anexo ao decreto-Lei 76/2018 de 11OUT determina que os militares que terminem o RV, cumprido o mínimo de dois anos em RC, ou cumprido serviço militar em RCE por o mínimo de dez anos, têm direito a uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efetivamente prestado naquele regime. Assim, atendendo ao descrito neste artigo, o tempo de RV e RC não será contabilizado caso o militar já tenha previamente recebido a pecuniária relativa a estas forma de prestação de serviço.
Os militares em RCE podem concorrer a cursos de Forças Especiais, desde que, exista interesse por parte do Exército em que esses militares adquiram a qualificação de força especial para o desempenho da função da sua AF em RCE.
Os militares em RCE podem participar em FND/END, no desempenho de tarefas de acordo com a sua especialidade desde que os cargos da respetiva Área Funcional (AF) a que pertence estejam definidos em Ordem de Batalha da Estrutura Orgânica de Pessoal (EOP).
Os militares em RCE podem concorrer ao CFO/CFS sem ficar sujeitos ao pagamento de indeminização, desde que, cumpram o contrato inicial em RCE (4 anos). Caso os militares concorram antes do términus do período inicial de contrato ficarão sujeitos à respetiva indemnização.
Não podem existir 2 contratos “ativos” pelo que o contrato RC é terminado quando assina o contrato RCE. No caso de uma rescisão no RCE durante o período de formação, será possível regressar à situação anterior. O tempo que esteve em formação para o RCE não conta como tempo de contrato em RC.
O militar em RCE deverá cumprir prioritariamente as competências estabelecidas no Descritivo do Cargo para o qual foi admitido. Não poderá ocupar cargos identificados nos QO para RV/RC.