logotipo exército português
O Comandante Missão - Visão - Valores Objetivos Estratégicos 2025 Estrutura Orgânica 9 Séculos de História Símbolos e Tradições
Segurança e Defesa do Território Nacional e dos Cidadãos Segurança Cooperativa e Defesa Coletiva Apoio ao Desenvolvimento e Bem-estar Cooperação e Assistência Militar Treino Operacional e Exercícios Ensino e Formação Preservação e Divulgação da Cultura Militar
Em Portugal No Mundo
Forças Ligeiras Forças Médias Forças Pesadas Apoio de Fogos e Antiaérea Engenharia Comunicações e Sistemas de Informação Apoio de Serviços Vigilância do Campo de Batalha Viaturas Táticas Armamento Ligeiro e Armas de Apoio Equipamento de Proteção Individual
Caracterização Genérica Ação Social Família Militar Assistência na Doença Antigos Combatentes Deficientes das Forças Armadas
Notícias Comunicados de Imprensa Projetos Cofinanciados Agenda Jornal do Exército e Revistas Diretivas Estratégicas Galeria Multimédia Legislação e Normas Ligações ao Exterior
Candidatura Online Regime de Contrato / Voluntariado
  • Define o Teu Futuro
  • Calendário De Incorporação
  • Como Te Podes Candidatar
  • Profissões
  • Forças Especiais
  • O Que Te Oferecemos
  • Fases Da Candidatura
  • Perguntas Frequentes
  • Contacta-nos
  • Documentos Úteis
  • Ligações Úteis
Regime de Contrato Especial - Praças Regime de Contrato Especial - Sargentos QUADROS PERMANENTES - PRAÇAS QUADROS PERMANENTES - SARGENTOS Academia Militar Pessoal Civil Política de Privacidade
Estratégia de Inovação Ecossistema de Inovação Divulgação Captação de Ideias
user
Imagem Capa
Quadros Permanentes
Praças
 
Banner
  • O que é o QP de Praças
  • Como te Podes Candidatar
  • Documentação
  • Perguntas Frequentes

​O QUE SÃO OS QUADROS PERMANENTES DE PRAÇAS

Os Quadros Permanentes da Categoria de Praças (QPCP) corresponde à prestação de serviço efetivo nos quadros permanentes (QP) pelos cidadãos, que tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, passam a ter um vínculo definitivo ao Exército.

A condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo Quadro Especial, e destina-se ao exercício, sob orientação, de funções de natureza executiva e ao desenvolvimento de atividades de âmbito técnico e administrativo, próprias dos respetivos quadros especiais e postos.

O ingresso na categoria de praças dos QP faz-se no posto de Cabo-adjunto por habilitação com curso de formação inicial, conferente da qualificação de nível 4, ou entre militares ou civis já habilitados com a qualificação de nível 4, após frequência com aproveitamento do Curso de Formação Inicial de Ingresso aos QPCP.

As Praças dos QP distribuem-se por onze quadros especiais das seguintes armas e serviços:

Armas:

  • Infantaria (INF);
  • Artilharia (ART);
  • Cavalaria (CAV);
  • Engenharia (ENG);
  • Transmissões (TM).
  • Serviços:

  • Material (MAT);
  • Administração militar (ADMIL);
  • Pessoal e secretariado (PESSECR);
  • Transportes (TRANS);
  • Músicos (MUS);
  • Saúde (SAU).
  • COMO TE PODES CANDIDATAR AO QUADRO PERMANENTE DE PRAÇAS

    Podes submeter a tua candidatura preenchendo o formulário de candidatura juntamente com os documentos necessários e entregar o processo pessoalmente, via e-mail ou por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP). As moradas bem como os documentos necessários entregar com a candidatura estão definidos nas normas do concurso.

    Podes concorrer aos quadros permanentes (QP) do Exército para a Categoria de Praças como civil (Reserva de recrutamento), como militar na efetividade de serviço ou militar na reserva de disponibilidade, de qualquer Ramo das Forças Armadas mediante a abertura de concurso em Diário da República. Os candidatos oriundos de civil, sem qualquer formação militar, são sujeitos à frequência da Instrução Básica (IB) e Instrução Complementar (IC).

    Os candidatos oriundos de civil e os candidatos militares (serviço efetivo e reserva de disponibilidade) que não possuam ainda o requisito de qualificação mínima de nível 4 de acesso aos QP, terão que frequentar formação que confira o grau de qualificação nível 4. A obtenção das qualificações de nível 4 de acesso ao QP são definidas atendendo as especificidades dos Quadros Especiais e as funções de natureza executiva em atividades de âmbito técnico e administrativo e caberá ao candidato a sua escolha durante o Curso de Formação para os QP, mediante a sua classificação.

    São condições gerais de admissão as seguintes:

  • Possuir Nacionalidade Portuguesa;
  • Ter idade mínima de 18 Anos e não superior de 25 na data de publicação do aviso de abertura do concurso (para candidatos civis);
  • Ter concluído um curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;
  • Possuir aptidão psicofísica adequada ao exercício das funções;
  • Ser Praça em serviço efetivo ou Praça na reserva de disponibilidade, de qualquer Ramo das Forças Armadas (para candidatos Militares);
  • Possuir idade igual ou inferior a 35 anos na data de publicação do aviso de abertura do concurso (para candidatos Militares no Ativo ou na Reserva de Disponibilidade);
  • Preencher os requisitos estabelecidos na disposição própria da abertura do concurso.


  • Esta informação não dispensa a leitura das normas do concurso.

    Documentos do Concurso - 1QPCP25

    Listas Homologadas
    Aviso de Abertura
    Normas do Concurso

    Para candidatos civis a idade limite é 25 anos.

    Para os candidatos militares em serviço efetivo ou na reserva de disponibilidade de qualquer Ramo das Forças Armadas a idade máxima é de 35 anos (ou seja, até ao dia em que completam 35 anos), à qual é descontado o tempo de serviço prestado, até ao limite máximo de 4 anos.

    Para cada candidato militar (na reserva de disponibilidade) importa averiguar de forma particular, no estrito cumprimento dos normativos em vigor, qual o efeito do Regime de Incentivos aplicável à sua situação.

    As habilitações literárias necessárias para te candidatares ao concurso é o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.

    O concurso é direcionado aos cidadãos nacionais, civis e militares, na situação de serviço efetivo em Regime de Voluntariado, de Contrato (RC) ou Contrato Especial (RCE), ou militares na reserva de disponibilidade de qualquer Ramo das Forças Armadas.

    A candidatura efetua-se após publicação do concurso em Diário da República (DR).

    A documentação necessária para te candidatares encontra-se no artigo 8.º das normas do concurso.

    Depois de reunires todos os documentos procedes da seguinte forma:

  • Se és militar do Exército entregas a tua candidatura na tua U/E/O;
  • Se és civil, militar na situação de Reserva de Disponibilidade, ou militar de outro Ramo das FFAA, envias a tua candidatura por correio registado com aviso de receção para um dos nossos espaços de atendimento ao público ou dirige-te pessoalmente ao Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público, mais próximo da tua área de residência para formalizar a tua candidatura.
  • Podes consultar os locais e as respetivas moradas no anexo A às normas do concurso
  • Posteriormente serás contactado da nossa parte, por um tutor, que acompanhará o teu processo de candidatura.

    Após verificação dos documentos de candidatura por ti enviados, serás convocado para prestar as Provas de Classificação e Seleção (PCS) que tem como finalidade determinar o grau da aptidão bio psicofísica.

    As PCS são constituídas pela prova de avaliação médica, de aptidão física, avaliação psicológica e entrevista profissional.

    As PCS são realizadas nos Gabinetes de Classificação e Seleção do Exército. Podes consultar os locais e as respetivas moradas no anexo A às normas do concurso.

    As Praças dos quadros permanentes distribuem-se por quadros especiais das armas e serviços e não por especialidades, e são as seguintes:

    • Armas:
      • Infantaria (INF);
      • Artilharia (ART);
      • Cavalaria (CAV);
      • Engenharia (ENG);
      • Transmissões (TM).
    • Serviços:
      • Material (MAT);
      • Administração Militar (ADMIL);
      • Pessoal e Secretariado (PESSECR);
      • Transportes (TRANS);
      • Músicos (MUS);
      • Saúde (SAU).

    O percurso formativo do curso de formação inicial de admissão aos quadros permanentes da categoria de praças do Exército é desenvolvido em plano próprio, e prevê-se que seja da seguinte forma:


  • Para os candidatos civis a instrução Básica e a Instrução Complementar realizam-se num dos centros de formação do Exército localizados em Chaves, Abrantes, Beja, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal.
  • Para os candidatos nas situações de serviço efetivo ou na reserva de disponibilidade, a formação inicia-se no curso de formação inicial de admissão QP (Curso do QP).


  • A formação tem a seguinte duração:


  • 5 semanas para a Instrução Básica (IB);
  • 7 semanas para a Instrução Complementar (IC);
  • 10 semanas para o curso de formação inicial de admissão aos QP.


  • O curso de formação inicial de admissão aos quadros permanentes da categoria de praças realiza-se em duas Partes:

  • A Parte geral, com duração de 5 semanas, realiza-se na Escola das Armas localizada em Mafra;
  • A Parte especifica, com duração de 5 semanas, realiza-se:
  • Na Escola das Armas, para os cursos das Armas;
  • Na Escola dos Serviços, para os cursos dos serviços, localizada na Póvoa do Varzim (exceto saúde e músicos);
  • Na Unidade de Ensino, Formação e Investigação de Saúde Militar para os cursos de saúde, localizada em Lisboa;
  • Na Banda do exército para os cursos de músicos, localizada em Queluz.
  • O ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes faz-se no posto de Cabo-adjunto, por habilitação com o curso de formação inicial conferente da qualificação de nível 4.

    A progressão na carreira para promoção aos postos seguintes, Cabo-de-secção e Cabo-mor, processa-se nos termos do previsto no estatuto dos militares das Forças Armadas.

    Os Praças dos quadros permanentes podem concorrer à frequência de cursos habilitem ao ingresso nas categorias de sargento ou oficial, desde que satisfaçam, designadamente, as condições definidas nos respetivos concursos de admissão.

    É possível, em qualquer momento, qualquer das partes livremente e unilateralmente proceder à rescisão do contrato, sem quaisquer custos associados.

    Após a instrução Básica que se materializa com o Juramento de Bandeira ficas sujeito ao pagamento de uma indemnização ao Estado, tendo em conta os custos envolvidos na tua formação e a expectativa da afetação funcional à instituição.

    As normas de nomeação e colocação dos militares dos QP definem as áreas geográficas dentro da qual estão instaladas uma ou mais Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

    As áreas geográficas denominam-se de Guarnições Militares de Preferência (GMP) e são aquelas, mediante o cabimento orgânico para o seu quadro especial, que cada militar declara preferir.

    O cabimento orgânico é definido pelos quadros orgânicos das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos que define os cargos passiveis de ser providos atendendo ao posto e quadro especial.

    No aviso do concurso lançado no DR, constam as GMP (áreas de colocação) onde cada quadro especial tem cabimento orgânico.

    Após conclusão do curso, cada militar fará a escolha da GMP e Unidade de colocação de acordo com o seu quadro especial, e em conformidade com o aviso mencionado anteriormente.

    Sim, a antiguidade mantem-se ao longo do concurso.

    No curso de formação inicial de admissão aos QP de Praças são todos graduados ao posto de Cabo-adjunto.

    No final do curso de formação inicial de admissão aos QP de Praças é conferida a antiguidade a todos os militares em concurso, em conformidade com a nota final do curso.

    Se algum candidato tiver um posto superior ao de Cabo-adjunto, é graduado no posto que detém, e matem-se no posto até que todos os elementos desse curso sejam promovidos ao mesmo posto, ocupando o lugar no curso que lhe atribuiu a antiguidade final do curso de formação inicial.

    Para a categoria de Praças o tempo mínimo de serviço efetivo é de quatro anos.

    Não tendo cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria, após ingresso nos QP, e requeira o abate aos QP, fica sujeito ao pagamento de uma indeminização ao Estado.

    A presente informação não dispensa a leitura da legislação própria que regula esta matéria.

    Fica excluída a candidatura do(a) candidato(a) que se encontre a frequentar ou que tenha desistido dos cursos de formação inicial de ingresso ao RV/RC/RCE, nos últimos 6 meses.

    A Prova de Aptidão Física faz parte do conjunto de Provas de Classificação e Seleção realizadas nos Gabinetes de Classificação e Seleção e, é obrigatória e eliminatória.

    Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do respetivo curso de admissão.

    A Prova de Aptidão Física é composta por 3 exercícios:

    • Extensões de braços no solo;

    • Abdominais (execução em 1 minuto);

    • Teste de Cooper (percorrer a maior distância possível em 12 minutos);

    Para verificares em que consiste cada exercício da Prova de Aptidão Física e quanto necessitas para alcançar o valor mínimo em cada exercício, consulta o anexo C e a tabela 1 das Normas do Concurso.

    Todas as categorias podem ser nomeadas para a execução do serviço diário, à exceção de:

  • Militares em funções na Banda ou Fanfarra do Exército;
  • Os militares com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos;
  • Outros que o Cmdt/Dir/Ch considere necessário com fundamento em razões de serviço imperiosas identificadas.
  • Exército logo
    República Portuguesa
    Brasão do EMGFA
    Brasão do HFAR
    Canal da Denúncia
    Politica Privacidade
    Proteção de Dados
    icon do facebook
    icon do instagram
    icon do youtube
    icon do twitter
    icon do linkedin

    2022 EXÉRCITO Todos os direitos reservados.

    Declaração de Acessibilidade e Usabilidade