CARACTERIZAÇAO GENÉRICA

As Pessoas são o ativo mais importante e valioso do Exército, porquanto são elas que efetivamente planeiam e executam as atividades e missões que permitem ao Exército bem cumprir, no quadro das atribuições que lhe estão cometidas.

Os homens e as mulheres que servem no Exército Português, como oficias, sargentos, praças ou funcionários civis, preparam-se e trabalham para atingir elevados padrões de desempenho profissional, sempre movidos pelo espírito de bem servir e pela plena aceitação da sua condição militar, pautando a sua conduta por valores éticos e morais, que lhes conferem uma diferenciada capacidade de adaptação e resiliência, mesmo nas situações mais adversas e de maior risco.

A valorização dos Recursos Humanos do Exército, através do ensino e da formação, é um processo permanente e sustentado, orientado para a aquisição de competências específicas que, tendencialmente, são externamente acreditadas e reconhecidas, tanto a nível nacional, como internacional. Esta valorização, para além de assegurar maior eficácia e eficiência operacional aos seus quadros, contribui ainda, de forma substancial, para a reinserção dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato no mercado de trabalho civil, aquando do final do seu vínculo contratual com o Exército.

É assente em Valores seculares e na Valorização profissional permanente que os Militares e Civis que servem no Exército, sempre alicerçados no exemplo e no mérito dos que os antecederam, trabalham diariamente para melhor servir Portugal e os Portugueses.

MISSÕES NO ESTRANGEIRO

Aos militares em missão no estrangeiro são garantidos a assistência na doença/apoio médico, o seguro de vida, o apoio psicológico e o apoio espiritual, extensíveis às famílias em território nacional nos casos dos apoios psicológico espiritual.

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FALECIMENTOS

No âmbito do apoio prestado à família militar, decorrente do falecimento de um militar ou trabalhador civil, o Exército, através do Comando do Pessoal, coordena e supervisiona as atividades relativas aos funerais dos militares no ativo, na reserva e na reforma, trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército e Deficientes das Forças Armadas, bem como a assistência aos respetivos familiares e/ou herdeiros hábeis, através da nomeação de um Delegado de Apoio à Família (DAF).

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ALOJAMENTOS

Os beneficiários devem entrar em contacto com a messe/residência e apresentar o respetivo documento de identificação militar, cartão da ADM ou cartão da Família Militar.

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PROTOCOLOS SOCIAIS

No sentido de proporcionar aos seus efetivos condições mais favoráveis para o acesso a serviços e bens, o Exército tem protocolos com diversas entidades nas seguintes áreas:

APOIO PSICOLÓGICO

No âmbito do apoio psicológico, o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) disponibiliza vários serviços aos seus militares, respetivas famílias e comunidade em geral.

O Modelo de Intervenção e Acompanhamento Psicológico (MIAP) do CPAE é constituído por um conjunto de processos, intervenções e avaliações, que apoia e acompanha os militares que são projetados para os diferentes Teatros de Operações (TO), integrados em contingentes ou de forma isolada.

O MIAP é extensível às famílias diretas dos referidos militares através da implementação do Programa de Resiliência da Família Militar em Missão.

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ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

O Exército assegura o serviço de assistência religiosa aos seus militares e à família militar através da presença de capelães nas unidades militares e nos contingentes de Forças Nacionais Destacadas. Para além da atividade regular desenvolvida nas unidades, o Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE), sob a orientação da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, apoia a realização, entre outros, dos seguintes eventos:

  • Peregrinação Militar a Fátima
  • Peregrinação Militar a Lourdes
  • Celebrações Religiosas (Natal, Páscoa, Fieis Defuntos)
  • Visitas Pastorais

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CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL, PESSOAL E FAMILIAR

O Programa 3 em Linha tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida.

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CARTÃO DA FAMÍLIA MILITAR

Na sequência da alteração do regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares (ADM), os elementos do agregado familiar dos militares que perderam a condição de beneficiários da ADM não dispunham de qualquer documento que os identificasse como familiares de militar do Exército. Neste contexto, constatou-se a necessidade de criar o Cartão da Família Militar (CFM).

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CARTÃO DE PENSIONISTA

É um cartão que estabelece um conjunto de apoios sociais e económicos, em conformidade com o tipo de pensionista. Assim, existem os seguintes cartões:

  • Deficiente das Forças Armadas (DFA);
  • Pensionista por Invalidez (PPI);
  • Deficiente Civil das Forças Armadas (DCFA);
  • Pensionista por Invalidez Civil (PIC);
  • Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA);
  • Grande Deficiente do Serviço Efetivo Normal (GDSEN).

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BILHETE DE IDENTIDADE MILITAR

Renovação e substituição de BIM de militares fora da efetividade de serviço:

Para obtenção de novo Bilhete de Identidade Militar (BIM), os militares fora da efetividade de serviço, podem preencher o formulário online disponibilizado nesta página ou, em alternativa, deslocar-se pessoalmente à Direção de Administração de Recursos Humanos, no Porto, ou a qualquer Secção de Pessoal de uma Unidade/Estabelecimento/Órgão da sua área de residência.

A emissão do BIM presencialmente na Direção de Administração de Recursos Humanos ocorre de segunda-feira às quintas-feiras das 10.00 às 12.00 e das 14.00 às 16.00. No caso de furto, extravio ou roubo é sempre necessário juntar ao pedido uma cópia da participação à autoridade policial da área onde ocorreu o facto.

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Alertam-se todos os Beneficiários Titulares para a necessidade de efetuarem a entrega até 31 de outubro de 2022 dos processos de renovação de cartões ADM , com particular atenção, para os referentes aos descendentes maiores.

Os elementos necessários para o efeito são:

  1. Boletim de inscrição/renovação devidamente preenchido e assinado pelo Titular/ Representante Legal;
  2. Certificado de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino com identificação de curso, ano letivo 2022/2023;
  3. Declaração Modelo 3 do IRS do beneficiário titular com identificação do agregado familiar, ou comprovativo de pagamento de pensão de alimentos.

Os pedidos deverão ser enviados para o enderenço cmdpess@exercito.pt concatenados num único documento .pdf com a identificação do Titular.

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através do endereço adm.dsp@exercito.pt.

ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES

A Assistência na Doença aos Militares (ADM) é um subsistema de saúde público que visa garantir o acesso à prestação de cuidados de Saúde, complementar e suplementarmente aos cuidados de saúde que têm direito enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em entidades dos sectores privado ou social com as quais existam convenções ou no Sistema de Saúde Militar (SSM).

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SAÚDE MILITAR

Os militares portugueses e a família militar dispõem de cuidados de saúde prestados pelas unidades de saúde militar. Os utentes deverão ser portadores de cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM).

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ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020, com exceção dos artigos 7º e 8º (aumentam o valor dos complementos especiais de pensão aí referidos de 3,5% para 7% do valor da pensão), que entram em vigor em 1 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 10º.

BENEFICIÁRIOS

Para efeitos do Estatuto do Antigo Combatente, são considerados Antigos Combatentes:

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Os ex-militares que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Os ex-militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nos pontos anteriores;
  • Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
  • Os militares e ex-militares envolvidos em missões de paz e humanitárias ou que cumpram ações de cooperação técnico-militar, designadamente em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno, insegurança generalizada e ainda aqueles em que se verifiquem graves condições de salubridade ou noutras situações igualmente contempladas na Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998.

O Estatuto do Antigo Combatente abrange os cônjuges sobrevivos dos Antigos Combatentes (inclusive os que estiverem em união de facto reconhecida judicialmente) naquilo que lhes for aplicável.

O Estatuto do Antigo Combatente aplica-se ainda aos deficientes militares considerados Antigos Combatentes nos termos do artigo 2º, não prejudicando a natureza e as necessidades específicas dos deficientes militares, nem excluindo a possibilidade de adoção de um estatuto próprio, tendo em conta o regime legal específico que lhes é aplicável.

DIREITOS

Os Antigos Combatentes gozam de reconhecimento público, nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional (artigo 3.º). O Estatuto do Antigo Combatente contempla também os seguintes novos direitos:

  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
  • Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais;
  • Direito de preferência na habitação;
  • Honras fúnebres;
  • Conservação e manutenção dos talhões de inumação de Antigos Combatentes;
  • Repatriamento dos corpos dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro.

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INFORMAÇÃO RELEVANTE

O Balcão Único da Defesa (BUD) disponibiliza toda a informação relevante de apoio aos Antigos Combatentes e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os benefícios a que tenham direito.

Os serviços do BUD podem ser contactados através de:

DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS

É considerado deficiente das Forças Armadas (DFA) o cidadão que no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, diminuição das possibilidades de trabalho para angariar meios de subsistência, em resultado de acidente e/ou doença.

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PLANO DE AÇÃO PARA APOIO AOS DEFICIENES MILITARES

O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) é um plano que visa promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, particularmente dos grandes deficientes, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.

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CONTACTOS

Linha de Atendimento dos Deficientes Militares

800 100 103 (Chamada gratuita | dias úteis das 09h00 às 18h00)


Contacte os Técnicos da Equipa de Implementação das áreas de intervenção