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A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. ​

 

Regulamento do Concurso para o 2º CFO - 2019

              

Listagem dos Candidatos Aptos no Concurso para o 2º CFO - 2019 

 

CANDIDATURA

 

O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

 

 

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 

 

01 - CONDIÇÕES GERAIS

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Possuir habi​litações literárias adequadas

 

02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

  • Habilitações Literárias:
    • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
    • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
  • Altura mínima:
    • 1,60m para o sexo masculino
    • 1,56m para o sexo feminino
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
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PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

​​01 - PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

(Execução obrigatória - Não são motivo de eliminação)

  • Transposição do Muro (60 cm de altura)
  • Extensões de braços no solo
  • Abdominais (1 minuto)
  • Corrida (12 minutos)

 

02 - PROVAS DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

  • Testes Psicomotores
  • Testes de Personalidade
  • Testes de Inteligência
  • Testes Percetivo–Cognitivos

 

03 - PROVAS MÉDICAS DE SELEÇÃO

  • Exames Sensoriais (acuidade auditiva e visual, sensibilidade cromática e campo visual)
  • Exames Médicos Auxiliares (elet​rocardiograma, raio-X ao tórax, análises ao sangue à urina e toxicológicas)
  • Exame Médico Geral

 

04 - ENTREVISTA ORIENTAÇÃO

  • Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

 

​​05 - ENTREVISTA CURRICULAR

  • Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o candidato concorre, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

 

 

 

Tabela de Inaptidão


 

 

 

FORMAÇÃO

 

UNIDADES DE FORMAÇÃO

 

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PROGRESSÃO NA CARREIRA


A progressão de carreira na categoria de Oficial processa-se da seguinte forma:

  • Aspirante a Oficial – Após terminar a formação militar na sua especialidade e colocado numa Unidade / Estabelecimento / Órgão.
  • Alferes – Após ter cumprido um ano de serviço militar a contar desde a data em que foi graduado no Posto de Aspirante a Oficial Graduado.
  • Tenente – Após ter cumprido três anos de serviço militar a contar desde a data em que foi promovido ao posto Alferes.

 


 



NOVO

REGULAMENTO DE INCENTIVOS à prestação de serviço militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado

 

TIPOS DE APOIO

 

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​​Não dispensa a consulta do Decreto Lei N.º 76/2018 de 11 de outubro, disponível aqui.