​​​​

A categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional (Armas Combatentes e de Apoio de Combate) e logístico (serviços). As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.

​​

CANDIDATURA

 

01​ - ONLINE

  • Poderás submeter uma Candidatura Online, através do preenchimento dos teus dados pessoais. Posteriormente serás contactado por um tutor.

 

02 - PRESENCIAL

 

DOCUMENTOS

  • Formulário de candidatura
  • Cartão de Cidadão
  • Carta de Condução (no caso de ser detentor)
  • Cédula Militar (para quem já cumpriu o Dia de Defesa Nacional)
  • Certificado de Habilitações Literárias
  • Registo Criminal
  • Número Internacional de Conta Bancária (IBAN)

 

 

​​

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

01 - CONDIÇÕES GERAIS

  • ​​Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Possuir habilitações literárias adequadas

 

02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

  •  Habilitações Literárias:
    • 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
    • 12.º ano -  Idade máxima: 24 anos
    • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
    • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
  • Altura mínima:
    • 1,60m para o sexo masculino
    • 1,56m para o sexo feminino
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
​​

PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

01 - PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

(Execução obrigatória - Não são motivo de eliminação)

  • Transposição do Muro (60 cm de altura)
  • Extensões de braços no solo
  • Abdominais (1 minuto)
  • Corrida (12 minutos)

 

​02 - PROVAS DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

  • Testes Psicomotores
  • Testes de Personalidade
  • Testes de Inteligência
  • Testes Percetivo–Cognitivos

 

​03 - PROVAS MÉDICAS DE SELEÇÃO

  • ​Exames Sensoriais (acuidade auditiva e visual, sensibilidade cromática e campo visual)
  • Exames Médicos Auxiliares (eletrocardiograma, raio-X ao tórax, análises ao sangue à urina e toxicológicas)
  • Exame Médico Geral

 

04 - ENTREVISTA DE ORIENTAÇÃO

  • ​Visa avaliar as aptidões pessoais dos candidatos para o cargo ou função a desempenhar

 

 

 

Tabela de Inaptidão

​​

FORMAÇÃO

 

UNIDADES DE FORMAÇÃO

 

01 - PORTUGAL CONTINENTAL

  • Regimento de Infantaria N.º 19 || Chaves - ver mapa
  • Regimento de Apoio Militar de Emergência || Abrantes - ver mapa
  • Regimento de Infantaria N.º 1 || Beja - ver mapa

 

01.2 - TROPAS ESPECIAIS

  • Centro de Tropas de Operações Especiais || Lamego - ver mapa
  • Regimento de Paraquedistas || Tancos - ver mapa
  • Regimento de Comandos || Serra da Carregueira - ver mapa

   

02 - REGIÕES AUTÓNOMAS

  • Regimento de Guarnição N.º 1 || Açores (Angra do Heroísmo) - ver mapa
  • Regimento de Guarnição N.º 2 || Açores (Ponta Delgada) - ver mapa
  • Regimento de Guarnição N.º 3 || Madeira (Funchal) - ver mapa

*As Unidades de Formação são definidas para cada incorporação

 

 

​​

PROGRESSÃO NA CARREIRA

 

​A progressão de carreira na categoria de Praças processa-se da seguinte forma:

  • Soldado: Após terminar a formação militar na sua especialidade é colocado numa Unidade / Estabelecimento / Órgão.
  • Segundo-Cabo:  É condição especial de promoção ao posto de segundo-cabo, a habilitação com o Curso de Promoção a Cabo. Após um período mínimo de 12 meses de serviço militar efetivo e aproveitamento no Curso de Promoção a Cabo.
  • Primeiro-Cabo: Após ter cumprido um ano de serviço a contar desde a data de promoção ao posto de Segundo-Cabo.
  • Cabo-Adjunto: Após ter cumprido três anos de serviço a contar desde a data de promoção ao posto de Primeiro-Cabo. 

 

Os militares na categoria de Praça que cumpram os requisitos de admissão podem candidatar-se à categoria de Sargento ou de Oficial mediante abertura de concurso interno ou externo.

NOVO

REGULAMENTO DE INCENTIVOS à prestação de serviço militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado

 

TIPOS DE APOIO

 

​​

​​Não dispensa a consulta do Decreto Lei N.º 76/2018 de 11 de outubro, disponível aqui.