A categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional (Armas Combatentes e de Apoio de Combate) e logístico (serviços). As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.
CANDIDATURA
01 - ONLINE
- Poderás submeter uma
Candidatura Online, através do preenchimento dos teus dados pessoais. Posteriormente serás contactado por um tutor.
02 - PRESENCIAL
DOCUMENTOS
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
01 - CONDIÇÕES GERAIS
- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
- Possuir habilitações literárias adequadas
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
- Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
01 - PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA
(Execução obrigatória - Não são motivo de eliminação)
- Transposição do Muro
(60 cm de altura)
- Extensões de braços no solo
- Abdominais
(1 minuto)
- Corrida
(12 minutos)
02 - PROVAS DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
- Testes Psicomotores
- Testes de Personalidade
- Testes de Inteligência
- Testes Percetivo–Cognitivos
03 - PROVAS MÉDICAS DE SELEÇÃO
- Exames Sensoriais (acuidade auditiva e visual, sensibilidade cromática e campo visual)
- Exames Médicos Auxiliares (eletrocardiograma, raio-X ao tórax, análises ao sangue à urina e toxicológicas)
- Exame Médico Geral
04 - ENTREVISTA DE ORIENTAÇÃO
-
Visa avaliar as aptidões pessoais dos candidatos para o cargo ou função a desempenhar
FORMAÇÃO
UNIDADES DE FORMAÇÃO
01 - PORTUGAL CONTINENTAL
Regimento de Infantaria N.º 19 || Chaves -
ver mapaRegimento de Apoio Militar de Emergência || Abrantes -
ver mapaRegimento de Infantaria N.º 1 || Beja -
ver mapa
01.2 - TROPAS ESPECIAIS
Centro de Tropas de Operações Especiais || Lamego -
ver mapa- Regimento de Paraquedistas || Tancos - ver mapa
- Regimento de Comandos || Serra da Carregueira - ver mapa
02 - REGIÕES AUTÓNOMAS
- Regimento de Guarnição N.º 1 || Açores (Angra do Heroísmo) -
ver mapa
- Regimento de Guarnição N.º 2 || Açores (Ponta Delgada) -
ver mapa
- Regimento de Guarnição N.º 3 || Madeira (Funchal) -
ver mapa
*As Unidades de Formação são definidas para cada incorporação
PROGRESSÃO NA CARREIRA
A progressão de carreira na categoria de Praças processa-se da seguinte forma:
-
Soldado: Após terminar a formação militar na sua especialidade é colocado numa Unidade / Estabelecimento / Órgão.
-
Segundo-Cabo: É condição especial de promoção ao posto de segundo-cabo, a habilitação com o Curso de Promoção a Cabo. Após um período mínimo de 12 meses de serviço militar efetivo e aproveitamento no Curso de Promoção a Cabo.
-
Primeiro-Cabo: Após ter cumprido um ano de serviço a contar desde a data de promoção ao posto de Segundo-Cabo.
-
Cabo-Adjunto: Após ter cumprido três anos de serviço a contar desde a data de promoção ao posto de Primeiro-Cabo.