A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
 
CANDIDATURA
 
| O ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações. | 
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 
 
01 - CONDIÇÕES GERAIS
- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
- Possuir habilitações literárias adequadas
 
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- 
      Habilitações Literárias:
 
- 12.º ano -  Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
- Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação
PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
   
01 - PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA
   (Execução obrigatória - Não são motivo de eliminação)
- Transposição do Muro 
      (60 cm de altura)
- Extensões de braços no solo
- Abdominais 
      (1 minuto)
- Corrida 
      (12 minutos)
 
02 - PROVAS DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
- Testes Psicomotores
- Testes de Personalidade
- Testes de Inteligência
- Testes Percetivo–Cognitivos
 
03 - PROVAS MÉDICAS DE SELEÇÃO
- Exames Sensoriais (acuidade auditiva e visual, sensibilidade cromática e campo visual)
- Exames Médicos Auxiliares (eletrocardiograma, raio-X ao tórax, análises ao sangue à urina e toxicológicas)
- Exame Médico Geral
 
04 - ENTREVISTA DE ORIENTAÇÃO 
FORMAÇÃO
 
UNIDADES DE FORMAÇÃO
- Caldas da Rainha || Escola de Sargentos do Exército - 
          ver mapa
 
 
PROGRESSÃO NA CARREIRA 
 
A progressão de carreira na categoria de Sargento processa-se da seguinte forma:
- 
      2º Furriel: Após terminar a formação militar na sua especialidade e colocado numa Unidade/ Estabelecimento/Órgão.
- 
      Furriel: Após ter cumprido um ano de serviço militar a contar desde a data em que foi graduado no Posto de 2º Furriel Graduado.
- 
      2º Sargento: Após ter cumprido três anos de serviço militar a contar desde a data em que foi promovido ao posto Furriel.
    
 
| Os militares na categoria de Sargento que cumpram os requisitos de admissão podem candidatar-se à categoria de Oficial mediante abertura de concurso interno ou externo. |