O QUE SÃO OS QUADROS PERMANENTES DE PRAÇAS
Os Quadros Permanentes da Categoria de Praças (QPCP) corresponde à prestação de serviço efetivo nos quadros permanentes (QP) pelos cidadãos, que tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, passam a ter um vínculo definitivo ao Exército. A condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo Quadro Especial, e destina-se ao exercício, sob orientação, de funções de natureza executiva e ao desenvolvimento de atividades de âmbito técnico e administrativo, próprias dos respetivos quadros especiais e postos. O ingresso na categoria de praças dos QP faz-se no posto de Cabo-adjunto por habilitação com curso de formação inicial, conferente da qualificação de nível 4, ou entre militares ou civis já habilitados com a qualificação de nível 4, após frequência com aproveitamento do Curso de Formação Inicial de Ingresso aos QPCP. As Praças dos QP distribuem-se por onze quadros especiais das seguintes armas e serviços:
Armas:
Serviços:
COMO TE PODES CANDIDATAR AO QUADRO PERMANENTE DE PRAÇAS
São condições gerais de admissão as seguintes:
Documentos do Concurso - 1QPCP25
Para candidatos civis a idade limite é 25 anos.
Para os candidatos militares em serviço efetivo ou na reserva de disponibilidade de qualquer Ramo das Forças Armadas a idade máxima é de 35 anos (ou seja, até ao dia em que completam 35 anos), à qual é descontado o tempo de serviço prestado, até ao limite máximo de 4 anos.
Para cada candidato militar (na reserva de disponibilidade) importa averiguar de forma particular, no estrito cumprimento dos normativos em vigor, qual o efeito do Regime de Incentivos aplicável à sua situação.
As habilitações literárias necessárias para te candidatares ao concurso é o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.
O concurso é direcionado aos cidadãos nacionais, civis e militares, na situação de serviço efetivo em Regime de Voluntariado, de Contrato (RC) ou Contrato Especial (RCE), ou militares na reserva de disponibilidade de qualquer Ramo das Forças Armadas.
A candidatura efetua-se após publicação do concurso em Diário da República (DR).
A documentação necessária para te candidatares encontra-se no artigo 8.º das normas do concurso.
Depois de reunires todos os documentos procedes da seguinte forma:
Posteriormente serás contactado da nossa parte, por um tutor, que acompanhará o teu processo de candidatura.
Após verificação dos documentos de candidatura por ti enviados, serás convocado para prestar as Provas de Classificação e Seleção (PCS) que tem como finalidade determinar o grau da aptidão bio psicofísica.
As PCS são constituídas pela prova de avaliação médica, de aptidão física, avaliação psicológica e entrevista profissional.
As PCS são realizadas nos Gabinetes de Classificação e Seleção do Exército. Podes consultar os locais e as respetivas moradas no anexo A às normas do concurso.
As Praças dos quadros permanentes distribuem-se por quadros especiais das armas e serviços e não por especialidades, e são as seguintes:
O percurso formativo do curso de formação inicial de admissão aos quadros permanentes da categoria de praças do Exército é desenvolvido em plano próprio, e prevê-se que seja da seguinte forma:
A formação tem a seguinte duração:
O curso de formação inicial de admissão aos quadros permanentes da categoria de praças realiza-se em duas Partes:
O ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes faz-se no posto de Cabo-adjunto, por habilitação com o curso de formação inicial conferente da qualificação de nível 4.
A progressão na carreira para promoção aos postos seguintes, Cabo-de-secção e Cabo-mor, processa-se nos termos do previsto no estatuto dos militares das Forças Armadas.
Os Praças dos quadros permanentes podem concorrer à frequência de cursos habilitem ao ingresso nas categorias de sargento ou oficial, desde que satisfaçam, designadamente, as condições definidas nos respetivos concursos de admissão.
É possível, em qualquer momento, qualquer das partes livremente e unilateralmente proceder à rescisão do contrato, sem quaisquer custos associados.
Após a instrução Básica que se materializa com o Juramento de Bandeira ficas sujeito ao pagamento de uma indemnização ao Estado, tendo em conta os custos envolvidos na tua formação e a expectativa da afetação funcional à instituição.
As normas de nomeação e colocação dos militares dos QP definem as áreas geográficas dentro da qual estão instaladas uma ou mais Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.
As áreas geográficas denominam-se de Guarnições Militares de Preferência (GMP) e são aquelas, mediante o cabimento orgânico para o seu quadro especial, que cada militar declara preferir.
O cabimento orgânico é definido pelos quadros orgânicos das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos que define os cargos passiveis de ser providos atendendo ao posto e quadro especial.
No aviso do concurso lançado no DR, constam as GMP (áreas de colocação) onde cada quadro especial tem cabimento orgânico.
Após conclusão do curso, cada militar fará a escolha da GMP e Unidade de colocação de acordo com o seu quadro especial, e em conformidade com o aviso mencionado anteriormente.
Sim, a antiguidade mantem-se ao longo do concurso.
No curso de formação inicial de admissão aos QP de Praças são todos graduados ao posto de Cabo-adjunto.
No final do curso de formação inicial de admissão aos QP de Praças é conferida a antiguidade a todos os militares em concurso, em conformidade com a nota final do curso.
Se algum candidato tiver um posto superior ao de Cabo-adjunto, é graduado no posto que detém, e matem-se no posto até que todos os elementos desse curso sejam promovidos ao mesmo posto, ocupando o lugar no curso que lhe atribuiu a antiguidade final do curso de formação inicial.
Para a categoria de Praças o tempo mínimo de serviço efetivo é de quatro anos.
Não tendo cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria, após ingresso nos QP, e requeira o abate aos QP, fica sujeito ao pagamento de uma indeminização ao Estado.
A presente informação não dispensa a leitura da legislação própria que regula esta matéria.
Fica excluída a candidatura do(a) candidato(a) que se encontre a frequentar ou que tenha desistido dos cursos de formação inicial de ingresso ao RV/RC/RCE, nos últimos 6 meses.
A Prova de Aptidão Física faz parte do conjunto de Provas de Classificação e Seleção realizadas nos Gabinetes de Classificação e Seleção e, é obrigatória e eliminatória.
Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do respetivo curso de admissão.
A Prova de Aptidão Física é composta por 3 exercícios:
• Extensões de braços no solo;
• Abdominais (execução em 1 minuto);
• Teste de Cooper (percorrer a maior distância possível em 12 minutos);
Para verificares em que consiste cada exercício da Prova de Aptidão Física e quanto necessitas para alcançar o valor mínimo em cada exercício, consulta o anexo C e a tabela 1 das Normas do Concurso.
Todas as categorias podem ser nomeadas para a execução do serviço diário, à exceção de: