Chefe do Estado-Maior do Exército | | http://inter-author/pt/Lists/Unidades/DispForm.aspx?ID=104 | Chefe do Estado-Maior do Exército | | | | | Chefe do Estado-Maior do Exército | Laboratório Nacional do Medicamento | | <a href="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/1.%20Diretor/07_04_25_S%c3%adntese%20Biogr%c3%a1fica%20Cor%20Carmo%20-%20LM.pdf" target="_blank"><img alt="" src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/1.%20Diretor/Foto_Dir_LM_Cor_Farm_Albuquerque_Carmo-removebg-preview.png" style="BORDER:0px solid;" /></a> | DIRETOR<br>Coronel<br>Albuquerque do Carmo | <a href="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/2.%20Adjunto%20do%20Diretor/14_02_2025_S%c3%adntese%20biogr%c3%a1fica%20SMor%20Pires%20de%20Matos%20-%20LM.pdf" target="_blank"><img alt="" src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/2.%20Adjunto%20do%20Diretor/Foto%20Sargento-Mor%20Jos%c3%a9%20Matos.png" style="BORDER:0px solid;" /></a> | ADJUNTO<br>Sargento-Mor<br> Pires de Matos | <a href="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/3.%20Bras%C3%A3o/Her%C3%A1ldica%20LMPQF.png" target="_blank"><img alt="" src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/3.%20Bras%C3%A3o/Bras%C3%A3o%20LMPQF.jpg.gif" style="BORDER:0px solid;" /></a> | <h3>MISSÃO<br></h3><p style="text-align:justify;">O LM, enquanto laboratório do Estado, tem a missão de contribuir para o desenvolvimento da investigação e produção de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde.<br></p><p style="text-align:justify;">O LM tem, no plano militar e operacional, a missão específica de apoio às Forças Armadas, nomeadamente, a logística farmacêutica militar do medicamento e do dispositivo médico, a cooperação técnico-militar, o desenvolvimento de ações sanitárias, a realização de análises clínicas e, na área assistencial, o apoio farmacêutico à família militar e aos deficientes das Forças Armadas.</p><h3>COMPETÊNCIAS<br></h3><p>1. No âmbito da atividade farmacêutica em geral, constituem atribuições do LM:<br></p><blockquote style="margin:0px 0px 0px 40px;border:none;padding:0px;"><p>a. Fabricar e efetuar o controlo da qualidade de medicamentos e outros produtos de saúde, nos termos das alíneas seguintes;</p><p>b. Controlar os níveis microbiológicos de ambientes hospitalares e outros atos ligados à higiene hospitalar, quando lhe for solicitado;</p><p>c. Produzir medicamentos que não se encontrem autorizados ou comercializados em Portugal e que sejam imprescindíveis na prática clínica hospitalar;</p><p>d. Contribuir para a produção de medicamentos cujo abastecimento normal esteja em causa, designadamente os medicamentos órfãos e os medicamentos genéricos mais usados no tratamento e prevenção de doenças que registam maior prevalência em território nacional;<br></p><p>e. Contribuir para a produção das vacinas e para a produção e fracionamento de produtos derivados do plasma humano, nos termos solicitados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;</p><p>f. Produzir e fornecer medicamentos aos estabelecimentos hospitalares do Sistema Nacional de Saúde, administrações regionais de saúde e outras entidades, mediante a celebração de protocolos de colaboração;</p><p>g. Produzir medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis;</p><p>h. Colaborar, quando lhe for solicitado, na produção e fornecimento de antídotos;</p><p>Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde no apoio a programas específicos de saúde, nomeadamente na distribuição de medicamentos e outros produtos de saúde;</p><p>Promover e apoiar, em ligação com as instituições científicas e de ensino superior e outras instituições de Investigação e Desenvolvimento (I&D), nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e tecnologia farmacêuticas, biotecnologia e farmacologia.</p></blockquote><p>2. No âmbito específico da atividade militar e operacional, constituem atribuições do LM:<br></p><blockquote style="margin:0px 0px 0px 40px;border:none;padding:0px;"><p>a. Apoiar, no âmbito territorial e em campanha, assegurando o reabastecimento sanitário da aquisição, acondicionamento, armazenagem, produção, controlo, distribuição e manutenção de medicamentos, material sanitário, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;</p><p>b. Colaborar com os ministérios intervenientes, com vista ao abastecimento de medicamentos, vacinas, reagentes para análises clínicas, material de penso, material sanitário, dispositivos médicos e outros produtos de saúde às forças nacionais destacadas em missões em países estrangeiros;</p><p>c. Controlar a qualidade dos medicamentos, do material sanitário e de outros produtos de saúde;</p><p>d. Produzir e manipular medicamentos, de acordo com o disposto no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, e outros produtos de saúde necessários ao abastecimento do serviço de saúde militar e das Forças Armadas;</p><p>e. Produzir, acondicionar e distribuir artigos sanitários tipicamente militares e de medicamentos considerados críticos ou cuja disponibilidade haja interesse em assegurar;</p><p>f. Cooperar na sanitização, nomeadamente em atos de desinfeção, desinfestação de controlo microbiológico de ambientes e outros atos sanitários relativos à higienização dos militares e das respetivas infraestruturas;</p><p>g. Realizar análises químicas e bacteriológicas de águas, de análises clínicas e de outras suscetíveis de contribuir para a salvaguarda da saúde dos militares;</p><p>h. Assegurar, com as demais unidades, estabelecimentos e órgãos dos serviços de saúde, o apoio na prestação de cuidados de saúde à família militar e aos deficientes das Forças Armadas em matérias do seu âmbito de ação, podendo, na sequência de acordos que celebre, prestar esse apoio a outros utentes;</p><p>i. Colaborar com as instituições científicas e de ensino superior para a efetivação de estágios curriculares e de pós-graduação;</p><p>j. Cooperar com as várias entidades interessadas para a instrução e estágios profissionais, nomeadamente no âmbito dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;</p><p>l. Centralizar as compras de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio e executar todas as demais operações necessárias à aquisição, em representação de outras entidades adjudicantes, bem como proceder ao seu armazenamento e distribuição para as Forças Armadas e serviços integrados da administração direta e indireta do Estado no âmbito da área governativa da defesa nacional;</p><p>l. Colaborar, no âmbito da sua área de atividade, com as forças e serviços de segurança, os estabelecimentos prisionais, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Sistema Integrado de Emergência Médica;</p><p>m. Apoiar as forças nacionais destacadas, através do envio de unidade de apoio e do abastecimento de medicamentos, vacinas, reagentes para análises clínicas, dispositivos médicos e demais produtos de saúde;</p><p>n. Desenvolver a investigação farmacêutica, com destaque para a farmacêutico-militar, promovendo a formação e qualificação de militares nesta área;</p><p>o. Apoiar os militares, a família militar e os deficientes das Forças Armadas no âmbito da sua área de atividade, em especial na assistência medicamentosa e análises clínicas;</p><p>p. Assegurar a representação do Exército, das Forças Armadas e da área governativa da defesa nacional em reuniões e organizações de âmbito nacional e internacional, nas áreas da sua competência.</p></blockquote><p>3. O LM, em articulação com os serviços competentes da área governativa da saúde, constitui reservas estratégicas para situações de emergência, de epidemia ou pandemia, assegurando o seu armazenamento e gestão.<br></p><p>4. Na prossecução das atribuições previstas nos números anteriores, o LM está dispensado da obtenção de autorizações ou de licenças, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 5.º<br></p><h3>DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA<br></h3><p style="text-align:justify;">
<a href="https://www.exercito.pt/pt/quem-somos/organizacao/ceme/cmdlog/dmt" target="_blank"><span class="ms-rteThemeForeColor-2-5">C</span></a>hefe do Estado-Maior do Exército<br class="ms-rteThemeForeColor-2-5"></p><h3>DIVISA<br></h3><p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteThemeForeColor-2-5"> "Semper e Vbiqve"</span><br class="ms-rteThemeForeColor-2-5"></p><h3>Heráldica</h3><p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteThemeForeColor-2-5"><a href="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/3.%20Bras%C3%A3o/LMPQF.pdf" target="_blank"><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/3.%20Bras%C3%A3o/Bras%C3%A3o%20LMPQF.jpg.gif" alt="" style="margin:5px;width:200px;height:270px;" /></a><br></span></p><p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteThemeForeColor-2-5"><br></span></p><h3>DIA DA UNIDADE <br></h3><p>16 de fevereiro<br></p><p><br></p><p><span style="font-family:montserrat, sans-serif;font-size:20px;">Website: </span><a href="https://lm.exercito.pt/" target="_blank" style="font-family:montserrat, sans-serif;font-size:20px;">Aceder </a><br></p> | 38.778469,-9.114081 | 218 541 100 | 218 541 159 | Email: lm@exercito.pt | Avenida Dr. Alfredo Bensaúde
1849-012 Lisboa | | <p><br><br></p> | <p style="text-align:center;"><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%202.png" alt="" style="margin:5px;" /><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%203.png" alt="" style="margin:5px;" /><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%204.png" alt="" style="margin:5px;" /><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%205.png" alt="" style="margin:5px;" /><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%206.png" alt="" style="margin:5px;" /><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%2011.png" alt="" style="margin:5px;width:840px;height:574px;" /><br><span style="letter-spacing:0px;"> </span><img src="https://assets.exercito.pt/SiteAssets/LMPQF/4.%20Fotos_Imagens/Imagem%2014.png" alt="" style="margin:5px;letter-spacing:0px;" /><span style="letter-spacing:0px;"></span><span style="letter-spacing:0px;"> </span><br></p> |