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COMO TE PODES CANDIDATAR

Seja como Praça, Sargento ou Oficial, a tua entrada no Exército Português começa por uma candidatura.

As candidaturas para as Categorias de Sargentos e Oficiais apenas podem ser realizadas por correio registado ou presencialmente, num dos nossos espaços de atendimento ao público , e mediante abertura de concurso.

A Candidatura Online está disponível exclusivamente para a Categoria de Praças e será sempre acompanhada por um tutor. Descobre quais são as etapas do processo de recrutamento.

CANDIDATA-TE

O QUE OFERECEMOS

Prestar serviço no Exército Português é uma experiência única e enriquecedora, que irá contribuir para o teu crescimento pessoal e profissional, fomentando um conjunto de valores cruciais, que rapidamente irão fazer parte da tua vida.

Terás acesso a um quadro de incentivos que irá complementar o teu desenvolvimento nas seguintes áreas: obtenção de habilitações académicas, formação e certificação profissional, compensações financeiras, inserção no mercado de trabalho e apoio social.

SABER MAIS

PROFISSÕES QUE PODES DESEMPENHAR

Tens uma grande variedade de profissões à tua escolha.

Temos formações profissionais certificadas e outras especialidades com elevado índice de empregabilidade.

Os militares do Exército Português desempenham diversas funções, nas mais variadas especialidades, de acordo com as suas competências, perfis e necessidades da instituição.

Encontra o teu lugar.

VER PROFISSÕES

FORÇAS ESPECIAIS

O Exército Português possui três Forças Especiais: Comandos, Operações Especiais e Paraquedistas.

As Forças Especiais são forças munidas de elevada capacidade técnica e táctica, grande flexibilidade de emprego e elevado estado de prontidão.

Achas que tens o que é necessário para fazer parte destas equipas de elite?

ACEITA O DESAFIO

O LUGAR A QUE PERTENCES É AQUI

CALENDÁRIO DE INCORPORAÇÕES

As datas mencionadas são apenas uma previsão, estando sujeitas a alterações, suspensões e cancelamentos.

Calendario Formação

24 FEV

1º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente) + Tropas Especiais

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, RCmds, RPara.

22 ABR

2º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente+Madeira+Açores)

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, RG1, RG2, RG3.

26 MAI

3º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente) + Tropas Especiais

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, CTOE.

26 MAI

1º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE OFICIAIS E SARGENTOS

Contingente Geral (Continente)

Pólos de Formação: ESE e ES.

28 JUL

4º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente) + Tropas Especiais

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, RPara.

22 SET

5º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente)

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME.

27 OUT

6º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente+Madeira+Açores) + Tropas Especiais

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, RG1, RG2, RG3, RCmds, RPara.

24 NOV

7º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE PRAÇAS

Contingente Geral (Continente) + Tropas Especiais

Pólos de Formação: RI19, RI1, RAME, CTOE.

24 NOV

2º CURSO DE FORMAÇÃO - CATEGORIA DE OFICIAIS E SARGENTOS

Contingente Geral (Continente)

Pólos de Formação: ESE e EA.

FAZ AQUI A CONSULTA DAS CATEGORIAS A QUE TE PODES CANDIDATAR

Filtros Ativos: Idade, Habilitações Literárias

  • PRAÇAS
  • SARGENTOS
  • OFICIAIS

A CANDIDATURA AO EXÉRCITO É O PRIMEIRO PASSO EM DIREÇÃO AO TEU FUTURO

CONCURSO DE ADMISSÃO - REGIME DE VOLUNTARIADO / REGIME DE CONTRATO

Os concursos de admissão à categoria de Praças encontram-se permanentemente abertos, sendo possível submeteres a tua candidatura durante todo o ano.

Para mais informações poderás consultar as condições de admissão, as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço e as formas disponíveis para submeter a candidatura.

Se necessitares de mais informações, não hesites em contactar-nos!

COMO TE PODES CANDIDATAR

A submissão da candidatura é o primeiro passo para poderes integrar as fileiras do Exército. Poderás fazê-lo em qualquer altura do ano. Após a submissão da tua candidatura, serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo pelas diversas fases da candidatura.

ONLINE

Poderás submeter uma Candidatura Online, através do preenchimento dos teus dados pessoais. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.

PRESENCIAL

Depois de reunires todos os documentos necessários, dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo da tua área de residência para formalizar a tua candidatura.

CORREIO

O teu processo de candidatura, que contém todos os documentos necessários, pode ser enviado por correio normal ou registado, para um dos nossos espaços de atendimento ao público. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Formulário de candidatura
  • Cartão de Cidadão
  • Carta de Condução (no caso de ser detentor)
  • Cédula Militar (para quem já cumpriu o Dia de Defesa Nacional)
  • Certificado de Habilitações Literárias
  • Registo Criminal

Formulário de Candidatura

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

A Categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional e logístico. As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.

Gerais
  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
Especiais

Habilitações Literárias:

  • 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
  • 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos

Altura mínima:

  • 1,60m para o sexo masculino
  • 1,56m para o sexo feminino

Altura máxima:

  • 1,90m para ambos os sexos

TATUAGENS E PIERCINGS

As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo firam preceitos legais ou constitucionais.

PERMITIDO

Tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina.

NÃO PERMITIDO

Tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, sexista ou racista.

Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º114/CEME/2024 (Apresentação e Atavio Militar) .

REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontrando-se compreendidas em 2 regimes (Regime de Voluntariado e Regime de Contrato). Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.

REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)

    O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato (totalizando o máximo de 7 anos).

    Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.

REGIME DE CONTRATO (RC)

    O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

    Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.

RECRUTAMENTO LOCAL

Submetendo a candidatura no âmbito do recrutamento local, poderás desempenhar a Especialidade/Área Funcional selecionada e ser colocado/a na zona geográfica que escolheste nas Provas de Classificação e Seleção.

Nota: Desde que haja cabimento na Especialidade/Área Funcional atribuída à data das tuas Provas de Classificação e Seleção.

Locais de colocação e Especialidades

Aqui poderás encontrar todas os locais e respetivas Especialidades disponíveis que poderás desempenhar enquanto militar do Exército:

  • Angra do Heroísmo: Saúde;
  • Abrantes: Comunicações, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Saúde e Serviços;
  • Aveiro: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Restauração, Sapador de Engenharia, Saúde e Serviços;
  • Beja: Canalização, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Benavente: Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Comunicações, Mecânica, Mecânica-Auto e Serviços;
  • Braga: Canalização, Carpintaria de Construção, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Restauração e Saúde;
  • Caldas da Rainha: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica, Mecânica-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Chaves: Comunicações, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Saúde e Serviços;
  • Coimbra: Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Polícia do Exército, Saúde e Serviços;
  • Elvas: Condução de Viaturas Militares Ligeiras e Serviços;
  • Entroncamento: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica, Mecânica-Auto, Mecânica Bate-Chapas, Mecânica Pintor-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Espinho: Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Sapador de Engenharia, Restauração e Saúde;
  • Estremoz: Campanha, Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica, Mecânica-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Évora: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica-Auto e Serviços;
  • Funchal: Saúde;
  • Lagos: Restauração e Serviços;
  • Lamego: Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Leiria: Campanha, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Mecânica-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Lisboa: Canalização, Carpintaria de Construção, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Mecânica, Polícia do Exército, Restauração e Saúde;
  • Mafra: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica, Mecânica-Auto, Polícia do Exército, Sapador NBQ, Saúde, Siderotécnico e Serviços;
  • Ponta Delgada: Saúde;
  • Porto: Canalização, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Mecânica, Restauração e Saúde;
  • Póvoa de Varzim: Condução de Viaturas Militares Pesadas, Panificação, Saúde e Serviços;
  • Santa Margarida: Campanha, Canalização, Carpintaria de Construção, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Comunicações, Eletricidade de Construção, Mecânica de Equipamentos de Engenharia, Mecânica Pintor-Auto, Mecânica, Mecânica-Auto, Música, Operador de Equipamento Pesado de Engenharia, Polícia do Exército, Restauração, Sapador de Engenharia, Saúde e Serviços;
  • Tancos: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica de Equipamentos de Engenharia, Mecânica, Mecânica-Auto, Metalomecânica, Operador de Equipamento Pesado de Engenharia, Polícia do Exército Restauração, Sapador de Engenharia, Sapador NBQ, Saúde e Serviços;
  • Tavira: Comunicações, Canalização, Carpintaria de Construção, Construção, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Eletricidade de Construção, Restauração e Serviços;
  • Tomar: Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica-Auto, Polícia do Exército, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Vendas Novas: Campanha, Canalização, Carpintaria de Construção, Comunicações, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Mecânica, Mecânica-Auto, Restauração, Saúde e Serviços;
  • Vila Real: Canalização, Carpintaria de Construção, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Restauração e Saúde;
  • Viseu: Canalização, Carpintaria de Construção, Condução de Viaturas Militares Ligeiras, Condução de Viaturas Militares Pesadas, Construção, Eletricidade de Construção, Restauração e Saúde.
VER PROFISSÕES

A CANDIDATURA AO EXÉRCITO É O PRIMEIRO PASSO EM DIREÇÃO AO TEU FUTURO

CONCURSO DE ADMISSÃO - REGIME DE CONTRATO

De momento não existem concursos de admissão abertos à categoria de Sargentos.

O ingresso nesta categoria efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constarão no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Para mais informações poderás consultar as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço, e o calendário de incorporações.

Se necessitares de mais informações, não hesites em contactar-nos!

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COMO TE PODES CANDIDATAR

A submissão da candidatura é o primeiro passo para poderes integrar as fileiras do Exército. A candidatura para as categorias de Sargentos e Oficiais apenas podem ser realizadas mediante abertura de concurso. Após a submissão da tua candidatura, serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo pelas diversas fases da candidatura.

PRESENCIAL

Depois de reunires todos os documentos necessários, dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo da tua área de residência para formalizar a tua candidatura.

CORREIO

O teu processo de candidatura, que contém todos os documentos necessários, pode ser enviado por correio normal ou registado, para um dos nossos espaços de atendimento ao público. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchidos, datados e assinados
  • Cartão de Cidadão
  • Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no aviso de abertura de concurso
  • Fotocópia do certificado do Registo Criminal
  • Fotocópia da carta de condução (no caso de ser detentor)
  • Informação "Modelo D5" com parecer favorável do Comandante / Diretor / Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico (para candidatos militares)

Aviso em Diário da República

Normas do Concurso

Formulário de Candidatura Sargentos

Requerimento

Declaração de Cedência de Direitos de Imagem

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

A categoria de Sargentos compreende uma série de especialidades, de âmbito operacional, logístico, técnico. Os militares desta categoria desempenham funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.​

Gerais
  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
Especiais

Habilitações Literárias:

  • 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos

Altura mínima:

  • 1,60m para o sexo masculino
  • 1,56m para o sexo feminino

Altura máxima:

  • 1,90m para ambos os sexos

TATUAGENS E PIERCINGS

As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo firam preceitos legais ou constitucionais.

PERMITIDO

Tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina.

NÃO PERMITIDO

Tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, sexista ou racista.

Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º114/CEME/2024 (Apresentação e Atavio Militar) .

REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A prestação de serviço na categoria de Sargentos pressupõe o cumprimento de serviço militar exclusivamente em Regime de Contrato. Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.

REGIME DE CONTRATO (RC)

O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

VER PROFISSÕES

A CANDIDATURA AO EXÉRCITO É O PRIMEIRO PASSO EM DIREÇÃO AO TEU FUTURO

CONCURSO DE ADMISSÃO - REGIME DE CONTRATO

De momento não existem concursos de admissão abertos à categoria de Oficiais.

O ingresso nesta categoria efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constarão no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Para mais informações poderás consultar o calendário de incorporações, as normas relativas ao uso de tatuagens e piercings, e os regimes de prestação de serviço.

Se necessitares de mais informações, não hesites em contactar-nos!

COMO TE PODES CANDIDATAR

A submissão da candidatura é o primeiro passo para poderes integrar as fileiras do Exército. A candidatura para as categorias de Sargentos e Oficiais apenas podem ser realizadas mediante abertura de concurso. Após a submissão da tua candidatura, serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo pelas diversas fases da candidatura.

PRESENCIAL

Depois de reunires todos os documentos necessários, dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo da tua área de residência para formalizar a tua candidatura.

CORREIO

O teu processo de candidatura, que contém todos os documentos necessários, pode ser enviado por correio normal ou registado, para um dos nossos espaços de atendimento ao público. Posteriormente serás contactado por um tutor que acompanhará o teu processo de candidatura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchidos, datados e assinados
  • Cartão de Cidadão
  • Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no aviso de abertura de concurso
  • Curriculum Vitae
  • Fotocópia do certificado do Registo Criminal
  • Fotocópia da carta de condução (no caso de ser detentor)
  • Informação "Modelo D5" com parecer favorável do Comandante / Diretor / Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico (para candidatos militares)

Aviso em Diário da República

Normas do Concurso

Formulário de Candidatura Oficiais

Requerimento

Declaração de Cedência de Direitos de Imagem

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.

Gerais
  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
Especiais

Habilitações Literárias:

  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos

Altura mínima:

  • 1,60m para o sexo masculino
  • 1,56m para o sexo feminino

Altura máxima:

  • 1,90m para ambos os sexos

TATUAGENS E PIERCINGS

As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo firam preceitos legais ou constitucionais.

PERMITIDO

Tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina.

NÃO PERMITIDO

Tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, sexista ou racista.

Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º114/CEME/2024 (Apresentação e Atavio Militar) .

REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A prestação de serviço na categoria de Oficiais pressupõe o cumprimento de serviço militar exclusivamente em Regime de Contrato. Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.

REGIME DE CONTRATO (RC)

O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

VER PROFISSÕES
PRAÇAS

As Praças do Exército possuem conhecimentos técnicos e táticos que possibilitam o desempenho de funções de execução, dentro das suas especialidades.

Disponível o ingresso em Regime de Voluntariado e Regime de Contrato.

VER PROFISSÕES
SARGENTOS

Os Sargentos supervisionam e comandam equipas, certificando-se que possuem as competências certas e que criam as sinergias necessárias para o cumprimento de objetivos.

Disponível o ingresso em Regime de Contrato.

VER PROFISSÕES
OFICIAIS

Os Oficiais têm funções de direção, coordenação e controlo. O seu objetivo principal é certificarem-se de que as suas equipas atingem as metas estipuladas, com elevados níveis de motivação e desempenho.

Disponível o ingresso em Regime de Contrato.

VER PROFISSÕES
COMANDOS

Os Comandos são forças ligeiras, de reação rápida, selecionadas, organizadas, treinadas e equipadas, para operações de natureza eminentemente ofensivas.

MAMA SUME! - A SORTE PROTEGE OS AUDAZES

Disponível o ingresso nas categorias de Praças, Sargentos e Oficiais.

AVANÇA E DESCOBRE MAIS
OPERAÇÕES ESPECIAIS

As forças Operações Especiais utilizam uma forte componente tática e operacional de combate para o cumprimento da missão, em qualquer tipo de terreno e condições climatéricas.

QUE OS MUITOS POR SER POUCOS NAM TEMAMOS!

Disponível o ingresso nas categorias de Praças, Sargentos e Oficiais.

APONTA E DESCOBRE MAIS
PARAQUEDISTAS

Os Paraquedistas executam missões de salto de paraquedas a partir de aeronaves e aplicam técnicas avançadas de combate.

QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM!

Disponível o ingresso nas categorias de Praças, Sargentos e Oficiais.

SALTA E DESCOBRE MAIS

EM DESTAQUE

6 ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO GARANTIDO

SABER MAIS

FORMAÇÃO REMUNERADA

(DURANTE FORMAÇÃO MILITAR E A ESPECIALIDADE)

SABER MAIS

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

(INDEMNIZAÇÃO APÓS FIM DE CARREIRA)

SABER MAIS

4 ANOS DE ABATE À IDADE

(APLICÁVEL EM CONCURSOS PÚBLICOS) (PSP / GNR / PJ / SEF / OUTROS)

SABER MAIS

VANTAGENS NO ACESSO A EMPREGO PÚBLICO

SABER MAIS

PAGAMENTO DE PROPINAS

(ATÉ 5 ANOS SEGUIDOS DE APOIO)

SABER MAIS

TESTEMUNHOS

OS NOSSOS INCENTIVOS

GERAIS
FINANCEIROS
FORMAÇÃO
EMPREGO

1. INCENTIVOS GERAIS

1.1. 6 anos de contrato de trabalho garantido

O serviço efectivo em regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos. Dentro do período máximo referido no número anterior, o contrato deve ser renovado sempre que permaneça vaga no respectivo efectivo das Forças Armadas, se o militar contratado se manifestar nesse sentido e tiver classificação de serviço que o permita.

Se necessitares de mais informações, não hesites em contactar-nos!

1.2. Progressão na carreira

CATEGORIA DE PRAÇAS

Após completar o período de instrução é colocado numa Unidade/Estabelcimento/Orgão (U/E/O), no posto de Soldado. Depois de frequentar o Curso de Cabos será promovido ao posto de 2º Cabo. Após um ano a contar da data da promoção é promovido ao posto de 1º Cabo. Três anos depois da promoção a 1º Cabo é promovido a Cabo-Adjunto.

Os militares da categoria de Praças que cumpram os requisitos de admissão poderão candidatar-se à categoria de Sargentos e Oficiais, mediante abertura de concurso interno ou externo.

CATEGORIA DE SARGENTOS

Após concluir a formação militar na sua especialidade, o militar é colocado na sua U/E/O, já como 2º Furriel desde a graduação. Cumprido um ano após essa graduação é promovido ao posto de Furriel. A promoção ao posto de 2º Sargento surge após três anos da promoção ao posto de Furriel.

Os militares da categoria de Sargentos que cumpram os requisitos de admissão poderão candidatar-se à categoria de Oficiais, mediante abertura de concurso interno ou externo.

CATEGORIA DE OFICIAIS

Após terminar a formação militar na sua especialidade é colocado numa U/E/O, como Aspirante a Oficial desde a Graduação. Cumprido um ano após essa graduação é promovido ao posto de Alferes. Após três anos da promoção ao posto de Alferes será promovido ao posto de Tenente.

1.3. Apoios básicos (Fardamento / Alojamento / Alimentação)

Durante o período de instrução, todos os militares têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após o período de instrução, os militares mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para os militares dos quadros permanentes.

1.4. Assistência médica comparticipada

Os militares nos regimes de Voluntariado, Contrato ou Contrato Especial e os respetivos agregados familiares têm direito a assistência médica, medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico.

1.5. 5% vagas para educação pré-escolar

Os menores a cargo de militares nos regimes de Voluntariado, Contrato e Contrato Especial têm direito a um contingente de 5% das vagas existentes nos estabelecimentos das redes pública e privada protocolada da educação pré-escolar.

1.6. Contagem de tempo para efeitos de Aposentadoria / Reforma

O tempo de serviço prestado conta para efeitos de cálculo da data de aposentação ou reforma e do montante da respetiva pensão.

1.7. Comparticipação no uso da rede de transportes públicos do estado português (CP)

Os militares nos Regimes de Voluntariado, Contrato e Contrato Especial têm direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos.

1.8. Protocolos com entidades externas

Os militares do Exército dispõem de um leque de protocolos com entidades privadas que lhes permitem aceder a determinados produtos e serviços a preços mais vantajosos.

Existem protocolos disponíveis nas seguintes áreas: apoio domiciliário e lares, arte e cultura, automóveis e oficinas auto, banca e seguros, bens e serviços, cuidados de saúde, desporto e lazer, educação e ensino, viagens e turismo.

2. INCENTIVOS FINANCEIROS

2.1. Remuneração

REMUNERAÇÃO - FASE INSTRUÇÃO

Os valores indicados são valores ilíquidos sujeitos aos descontos para a Segurança Social, IRS e Assistência Médica.

REMUNERAÇÃO - APÓS FASE INSTRUÇÃO

Os valores indicados são valores ilíquidos sujeitos aos descontos para a Segurança Social, IRS e Assistência Médica.

Nota: Valores de acordo com o Sistema Remuneratório da Administração Pública em vigor - Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas (Remuneração Base + Suplemento de Condição Militar).

SUPLEMENTOS

Os valores indicados são valores ilíquidos isentos de descontos para a Segurança Social e Assistência Médica.

Nota: O suplemento de residência é atribuído exclusivamente aos militares colocados em Unidades fora da sua Área Geográfica de Prestação de Serviço Preferencial (AGPSP) que diste mais de 50Km da localidade da sua residência habitual. .

SUPLEMENTO DE SERVIÇO AEROTRANSPORTADO

Os valores indicados são valores ilíquidos sujeitos aos descontos para a Segurança Social, IRS e Assistência Médica.

Nota: Reservado a militares com qualificação e atividade Paraquedista e que prestam serviço nas respetivas Unidades.

2.2. Prestação Pecuniária (indemnização após fim de carreira)

Os militares que tenham cumprido o serviço efetivo em Regime de Voluntariado, Regime de Contrato ou Regime de Contrato Especial, têm direito a prestação pecuniária nos termos do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

2.3. Pagamento de propinas

Os militares que tenham cumprido, no mínimo, 5 anos de serviço efetivo em Regime de Contrato ou Regime de Contrato Especial, podem candidatar-se à concessão de um subsídio para pagamento de propinas, desde que estejam matriculados num estabelecimento de ensino superior. A verba disponibilizada tem como valor máximo, o valor da propina em estabelecimentos de ensino superior público para o 1.º ciclo de estudos superiores.

2.4. Formação remunerada

Desde o momento em que o militar incorpora no Exército, terá direito a receber um salário durante o período de formação – Instrução Básica - no valor de € 665,00. Findo este período passará a receber o valor do salário correspondente ao posto em que seja graduado.

3. INCENTIVOS FORMAÇÃO

3.1. 2,5% vagas de acesso ao ensino superior

Os militares que tenham prestado, no mínimo, 1 ano de serviço efetivo em Regime de Voluntariado, 2 anos de serviço em Regime de Contrato ou 4 anos de serviço em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas fixadas anualmente para o acesso ao ensino superior público.

3.2. Estatuto de trabalhador-estudante

Os militares são dispensados até 8 horas semanais, se assim o exigir o respetivo horário escolar, sem prejuízo para os serviços de escala ou atividades operacionais. Os militares podem requerer uma concessão de licença para a prestação de provas de avaliação.

3.3. 10% vagas para cursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)

Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato por um período mínimo de 1 ano ou 4 anos em Regime de Contrato Especial, beneficiam de acesso prioritário a 10% do número de vagas previstas para os cursos do IEFP.

3.4. 50 Horas anuais de formação profissional certificada

Os militares em Regime de Contrato e Regime de Contrato Especial têm direito, anualmente, de acesso à formação profissional certificada com uma duração não inferior a 50 horas.

3.5. Formação certificada no âmbito do trabalho

Aos militares em RC ou em RCE são garantidas as qualificações escolares e profissionais adequadas ao desempenho da sua função militar, através de formação ministrada nos termos dos princípios estruturantes de cada modalidade que integra o sistema de educação e formação em vigor. Aos militares em RC ou em RCE é proporcionada a aquisição de qualificações escolares e profissionais que promovam uma adequada transição para o mercado de trabalho.

A formação ministrada ou promovida pelos ramos das Forças Armadas deve estar alinhada com os critérios e requisitos dos referenciais nacionais vigentes, de forma a proporcionar a respetiva certificação.

4. INCENTIVOS EMPREGO

4.1. 4 anos de abate à idade (acesso a concursos públicos)

Em caso de candidatura a concursos da Administração Pública, o tempo de serviço efetivo prestado em RV, RC ou RCE é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de 4 anos.

4.2. Possibilidade de acesso a concursos internos da função pública

Os militares que tenham prestado serviço efetivo pelo período mínimo de 5 anos em RC têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais comuns reservados aos titulares de uma relação jurídica de emprego público, até ao limite de 4 anos após cessação de contrato.

4.3. Apoio ao empreendedorismo (criação do próprio negócio)

Apoio técnico aos militares que tenham prestado serviço militar efetivo e pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa.

4.4. Vagas de acesso prioritário para militares e ex-militares

Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, tendo cumprido três anos nesta forma de prestação de serviço militar, ou em RCE tendo cumprido oito anos de serviço e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, em ambos os casos, beneficiam das seguintes percentagens de contingentes de vagas postas a concurso:

  • 30 % para ingresso na categoria de oficiais da GNR
  • 30 % para o pessoal militarizado da Polícia Marítima
  • 25 % para ingresso na carreira de segurança do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária
  • 25 % para ingresso na carreira de Polícia Municipal
  • 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais
  • 25 % para ingresso na carreira do corpo da Guarda Prisional
  • 15 % para ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública
  • 15 % para ingresso na categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
  • 15 % para ingresso nas carreiras de inspeção do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
  • 15 % para ingresso na carreira de Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, observado o disposto no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto -Lei n.º 275 -A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual
  • 30 % para ingresso na carreira de guarda –florestal

SELECIONA PARA NAVEGAR

  • Candidatura

  • PCS

  • Incorporação

  • JB / IC1

  • IC2

  • Especialidade

  • Colocação

1. CANDIDATURA

Os concursos de admissão à categoria de Praças encontram-se permanentemente abertos, sendo possível submeteres a tua candidatura durante todo o ano.

O ingresso nas categorias de Sargentos e Oficiais efetuam-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constarão no concurso. O concurso para estas categorias é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Consulta a página como te podes candidatar para obteres mais informações relativas às condições de admissão, normas sobre o uso de tatuagens e piercings, os regimes de prestação de serviço e as formas disponíveis para submeter a candidatura.

Consulta a página calendário de incorporações, verifica os concursos abertos e a previsão de incorporações para o corrente ano.

2. PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (PCS)

As PCS são constituídas por um conjunto de exames e testes para avaliar a aptidão psicofísica dos candidatos para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:

  • Prova de Aptidão Física
  • Prova de Aptidão Psicológica
  • Prova Médica
  • Entrevista Individual

Os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção e na Incorporação.

3. INCORPORAÇÃO / INSTRUÇÃO BÁSICA

A Incorporação representa a apresentação do candidato na unidade de Formação para início da vida militar.

A Instrução Básica tem a duração de 5 semanas. Tem como objetivo principal fornecer as competências necessárias à integração dos novos formandos nos valores e princípios básicos do Exército e termina com a realização da cerimónia do Juramento de Bandeira

4. JURAMENTO DE BANDEIRA / INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR 1

A cerimónia do Juramento de Bandeira é um dos momentos mais marcantes para o militar. Poderão ser convidados os familiares e amigos para testemunhar a cerimónia que marca o feito atingido. O Juramento de Bandeira inclui uma parada e desfile militar, podendo existir uma demonstração de atividades realizada pelos formandos.

A Instrução Complementar tem a duração de 7 semanas e tem como objetivo dotar os formandos das capacidades técnicas necessárias à sobrevivência no campo de batalha.

5. INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR 2

Destina-se a complementar a formação adquirida a Formação Geral Comum de forma a habilitar os militares para o desempenho de cargos onde será necessária a aquisição de um conjunto de competências que permitam atingir níveis de desempenho próprios da classe e posto. Esta fase da instrução é de frequência exclusiva dos militares em formação para as categorias de Sargentos e Oficiais.

6. ESPECIALIDADE

A fase de instrução referente à Especialidade é de duração e localização variável consoante a especialidade atribuída ao militar.

7. COLOCAÇÃO NA UNIDADE

A área geográfica de colocação ficará condicionada pela abertura de vagas nas diferentes U/E/O. As vagas disponíveis serão conhecidas no final da formação militar tendo em vista as necessidades do Exército, sendo que a colocação dos militares recém-formados é efetuada com base na nota final do período de formação.

Pesquisar
Tags: Candidatura Profissões

Existe uma grande variedade de opções profissionais disponíveis no Exército Português, variando conforme a categoria a que te candidatas. Descobre já toda a informação acerca das Profissões/Especialidades que podes escolher.

Tags: Candidatura Categorias Praças Sargentos Oficiais

A categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército.

Os militares da categoria de Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o 9º ou 12º ano de escolaridade, dependendo da especialidade.

A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o 12º ano de escolaridade.

A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza técnica. Tem como requisito mínimo a nível de Habilitações Literárias o nível Licenciatura.

O ingresso na categoria de Sargentos e Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso.”

Tags: Candidatura Regimes Regime de Voluntariado Regime de Contrato

Todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontrando-se compreendidas em 2 regimes (Regime de Voluntariado e Regime de Contrato). Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato (totalizando o máximo de 7 anos).

Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.

REGIME DE CONTRATO (RC)

O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.

Tags: Candidatura Categorias Praças Sargentos Oficiais

Categoria - Praças

Candidaturas permanentemente abertas.

Podes submeter a tua candidatura durante todo o ano. Preenche o formulário de candidatura online com os teus dados pessoais ou dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti.

Categorias - Oficiais/Sargentos

Candidaturas disponíveis apenas dentro do prazo legal conforme estipulado no regulamento do concurso.

Consulta os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis a concurso no regulamento.

Dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti ou envia o teu processo de candidatura pelo correio para uma das moradas indicadas no respetivo concurso

Para obteres mais informações consulta a página como te podes candidatar ou então contacta-nos!

Tags: Candidatura Categorias Praças Sargentos Oficiais

Categoria - Praças

Não. As Candidaturas encontram-se permanentemente abertas durante todo o ano.

Podes submeter a tua candidatura durante todo o ano. Preenche o formulário de candidatura online com os teus dados pessoais ou dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti.

Categorias - Oficiais/Sargentos

Sim. As Candidaturas encontram-se disponíveis apenas dentro do prazo legal conforme estipulado no regulamento do concurso.

Consulta os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis a concurso no regulamento.

Dirige-te pessoalmente ao espaço de atendimento ao público mais próximo de ti ou envia o teu processo de candidatura pelo correio para uma das moradas indicadas no respetivo concurso

Para obteres mais informações consulta a página como te podes candidatar ou então contacta-nos!

Tags: Candidatura Tatuagens

As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo firam preceitos legais ou constitucionais.

PERMITIDO

Tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina.

NÃO PERMITIDO

Tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, partidário, sexista ou racista.

Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º48/CEME/2018 (Apresentação e Atavio Militar) .

Adicionalmente, poderás obter mais esclarecimentos junto dos nossos espaços de atendimento ao público da tua área de residência.

Tags: Candidatura Problemas Médicos Provas de Classificação e Seleção

Podes candidatar-te. A situação clínica de cada candidato é posteriormente analisada pelo médico presente nas Provas de Classificação e Seleção (PCS) de forma a avaliar se a mesma é impeditiva à prestação de serviço militar.

Para mais informações, poderás consultar a Tabela de Inaptidão.

Tags: Provas de Classificação e Seleção

As PCS são um conjunto de provas e testes que avaliam a tua aptidão psicofísica para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:

  • Provas de Aptidão Física;
  • Provas Médica de Seleção;
  • Provas de Aptidão Psicológica/Psicomotora;
  • Entrevista individual.
Tags: Provas de Classificação e Seleção

Os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção (PCS) e na Incorporação.

Tags: Provas de Classificação e Seleção Incorporação Plano de Treino

A prestação de serviço militar no Exército requer uma boa condição física. Consulta o nosso plano de treino desenvolvido com o objetivo de melhorar a tua condição física antes da Incorporação.

Tags: Incorporação

Durante a Instrução Básica e a Instrução Complementar os formandos apenas são dispensados aos fins de semana sob autorização superior.

Durante a instrução da especialidade, os formandos poderão ser dispensados após o horário de instrução e fins de semana, igualmente sob autorização, consoante o plano de instrução da especialidade.

Tags: Incorporação

O percurso formativo dos candidatos após incorporação é constituído por várias fases, nomeadamente:

  • Instrução Básica;
  • Instrução Complementar 1 (categorias: Praças/Sargentos/Oficiais);
  • Instrução Complementar 2 (categorias: Sargentos/Oficiais);
  • Especialidade;
  • Colocação na Unidade.

Para mais informações, poderás consultar a página Fases da Candidatura.

Tags: Regulamento de Incentivos Formação

No Exército podes continuar os teus estudos, estando ao teu dispor um conjunto de incentivos no âmbito da formação (consulta a apresentação seguinte).

Para mais informações podes consultar os vários incentivos que temos para ti ou então contacta-nos!

Tags: Regulamento de Incentivos GNR PSP SEF

Não existe nenhuma Profissão/Especialidade que garanta vantagem direta no concurso às vagas destinadas a militares e ex-militares nos concursos às Forças de Segurança, Orgãos de Polícia e Bombeiros Profissionais.

Qualquer militar que cumpra os requisitos poderá candidatar-se, independentemente da sua formação específica. Para tal, deverá preparar-se a diferentes níveis para esse processo de recrutamento.

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